quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Brasília/DF



Uma das coisas muito bonitas é ver o pessoal que usa a linguagem em libra cantando o hino nacional. Foi comovente. Eu achei muito bonito.
Eu queria iniciar dizendo para vocês que, para mim, é muito importante estar aqui hoje, e, apesar de eu ter um lançamento do Minha Casa, Minha Vida, que inclusive interessa a todos vocês também, eu afastei um pouco a minha agenda para estar aqui presente.
Por isso, infelizmente, eu não vou poder ficar escutando os demais palestrantes.
Mas queria iniciar cumprimentando a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário,
Cumprimentar também o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,
A deputada federal Rosinha da Adefal,
Cumprimentar o secretário Nacional da Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nosso querido Antônio José do Nascimento Ferreira.
Queria também cumprimentar o Moisés Bauer, presidente da Conade, por intermédio de quem cumprimento todos os integrantes da Conade.
Queria cumprimentar todos os presentes aqui: as companheiras, os companheiros, meus amigos, minha amigas que participam desta 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Queria cumprimentar também os senhores jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas.
Meus queridos e minhas queridas,
Esta 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem como tema “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU: Novas Perspectivas e Desafios”, é, de fato, um momento em que nós fazemos uma reflexão sobre as perspectivas e desafios.
Nós concordamos todos com a convenção da ONU quando ela afirma que as deficiências não devem ser limitadoras da qualidade de vida e do acesso aos serviços públicos, ao lazer, ao direito de ir e vir, ao trabalho, a uma vida plena.
As pessoas com deficiência têm um extraordinário potencial, precisamos nos preparar para oferecer oportunidades iguais para todos os nossos cidadãos, e para lidar cada vez mais com a diversidade, saber conviver com o diverso, até porque o nosso país é um país baseado na diversidade.
E essa característica do Brasil de prezar a sua diversidade - até porque ela marca a própria definição da nossa nacionalidade - implica em que é necessário ter padrões de convivência harmoniosa entre nós. Mas, também, é importante que nós saibamos que, mesmo tendo padrões de convivência harmoniosa, ainda subsistem muito preconceito e discriminação. E nós temos de estar alerta, temos de enfrentá-lo, e, sobretudo, temos de superá-los.
Por isso nós estamos engajados em mudanças nos paradigmas da nossa sociedade, em relação às pessoas com deficiência, mas também na oferta de ações de políticas de instrumentos para reduzir os obstáculos que excluem ou limitam o convívio e a ascensão social dos cidadãos com deficiência.
Sabemos, todos, que com oportunidades - e essa palavra é uma palavra especial -, nós sabemos que as pessoas são diferentes umas das outras, mas as oportunidades têm de ser as mesmas. E, para se ter oportunidades, as condições têm de estar adequadas a essas oportunidades para que elas possam, de fato, se realizar.
E, sobretudo, para nós, é importante sempre ter um olhar para as crianças e para os adolescentes, porque eles constituem o futuro deste país.
Mas os adultos constituem o presente e também, a eles, nós devemos um tratamento para superar e assegurar, então, oportunidades adequadas.
Nós queremos que as pessoas - crianças, jovens e adultos - possam estudar, trabalhar e tornarem-se profissionais, e ter todas as condições que nós queremos para todos os cidadãos do nosso país.
Aliás, eu acho que nós temos, junto às pessoas com deficiência, um grande exemplo: é o exemplo dos jovens atletas paraolímpicos. Aliás, nós todos, nós somos muito mais bem sucedidos nos jogos paraolímpicos do que nos jogos olímpicos. É uma coisa que nós vamos ter de falar para o pessoal dos jogos olímpicos: “Vamos nos espelhar nos atletas paraolímpicos e ter o desempenho similar.”
E é algo que os atletas dos jogos paraolímpicos demonstraram para todos nós, brasileiros, com seu crescente sucesso. Eles são grandes exemplos para nós pela sua determinação em superar obstáculos; pela sua disciplina, porque, sem disciplina, eles não conseguiriam superar os obstáculos; e pela sua persistência na busca por melhores resultados. Eles teimam. Quando eles querem, eles teimam e conseguem.
Eles nos mostram, a cada competição que fazem, que com o adequado apoio e oportunidade, mas também com a determinação de cada um, com a vontade de cada um, as pessoas podem desenvolver integralmente suas capacidade, e, sobretudo, podem ser vencedores.
É isso que eles demonstram para nós. Eles são um exemplo para todos, porque eles têm uma trajetória, que é uma trajetória de luta e sucesso. De luta, com determinação e persistência, e de sucesso, por saberem, de uma forma tão tranquila, ter sucesso nas suas diferentes modalidades.
Foi essa... todos esses fatores, e ao mesmo tempo a certeza e a urgência de que era necessário agir para assegurar cada vez mais oportunidades iguais - ou para buscar cada vez mais oportunidades iguais -, que, há mais ou menos um ano - novembro do ano passado -, nós lançamos um plano que tem um nome que eu considero belíssimo: o Viver sem Limites - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Porque, viver sem limites, eu acho que é, talvez, o objetivo maior da humanidade. E não podia ser diferente no caso das pessoas com deficiência. Sobretudo, nós temos de ter clareza, que é isso que nós queremos para as pessoas no Brasil. E ele é parte do nosso compromisso de lutar contra toda espécie de desigualdade, de lutar contra toda espécie de discriminação. Mas, sobretudo, de tomar providência para que essas oportunidades iguais começam a se realizar.
O nosso objetivo é atender a população com deficiência, com políticas diferenciadas para cada tipo de necessidade, para cada tipo de barreira que precisar ser removida. Nós nos comprometemos a investir R$ 7,6 bilhões nas áreas de saúde, de educação, de acessibilidade e trabalho. E estamos empenhados, não só os ministros aqui presentes, mas é o ministério, está empenhado para alcançar esse objetivo.
Por isso, eu posso afirmar que - tomando emprestado do nome da conferência - nós chegamos aqui com um novo olhar. O que é muito importante. Mas também chegamos aqui com um conjunto de ações concretas para a continuidade da inclusão de todos os brasileiros e brasileiras, em especial aqueles com deficiência. Por isso eu posso dizer para vocês uma coisa: o nosso compromisso é o de garantir cidadania plena e – uma palavra que eu acho essencial – autonomia aos brasileiros com deficiência, promovendo a sua inserção completa na sociedade e a sua capacidade de viver sem limites.
A verdade, para nós, é que o Brasil requer a força e o talento de todos os brasileiros no processo de transformação pelo qual está passando.
Todos, todos são importantes para nós, para a nação brasileira e para o nosso país. Alguns - nós temos de fazer esse processo de levar a eles oportunidades - nós temos de fazer com mais ênfase, porque são os mais prejudicados pelo processo histórico de discriminação e de exclusão do nosso país.
Por isso, nós consideramos que, na questão da distribuição, na questão do desenvolvimento do país, essas ações que tratam das pessoas com deficiência, ela tem... essas ações têm uma importância fundamental.
É por elas também que nós vamos medir o grau de civilização que o nosso país atingiu. Um país que não dá oportunidade iguais às pessoas com deficiência não é um país nem civilizado, nem desenvolvido.
E quero aproveitar essa oportunidade, já que nós estamos há mais ou menos um ano do lançamento do Viver sem Limites, eu quero falar de algumas conquistas e avanços. Mas, antes de eu falar, eu quero dizer que a gente não pode se contentar com o que já ocorreu, mesmo que tenha sido bem feito, correto. Nós temos sempre de querer mais. Meta é para isso. Meta atingida não é meta boa. Meta é para a gente buscar a superação.
Mas eu vou fazer o balanço porque também é importante que a gente saiba aonde nós estamos. Eu acho que um dos principais objetivos do plano é criar condições para que as crianças e os adolescentes com deficiência estejam nas escolas.
Muitas vezes, elas estão fora das salas de aula porque não há transporte disponível adequado. Nós vamos mudar a realidade dos... nós já adquirimos 741 veículos adaptados para transporte escolar, que serão, na primeira leva, entregues até março de 2013. E, no início do próximo ano letivo, eles estarão disponíveis para transportar os nossos estudantes.
A reforma das escolas já teve início, porque nós sabemos que as salas de aula precisam estar adaptadas para as crianças com deficiência, com carteiras diferenciadas, rampas para acesso, salas de aula, livros em braille. Apenas para dar alguns exemplos, 20 mil escolas já receberam os recursos para adaptação arquitetônica, 13,5 mil estão recebendo os equipamentos para salas com recursos multifuncionais.
Nós precisamos investir cada vez mais nessa educação inclusive. Todos ganham quando as crianças com deficiência frequentam as escolas regulares junto com as demais crianças.
Por essa razão, nós editamos em novembro de 2011, decreto que permite a distribuição dos recursos do Fundeb também para custear matrículas efetivadas na educação especial - não só na educação regular, mas na educação especial - oferecidas por várias instituições comunitárias, confessionais, filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial.
Eu acho que isso foi muito importante, porque essa ação significou o reconhecimento, pelo governo federal, das escolas especiais, do papel que elas  desempenharam e desempenham, no cuidado com nossas crianças com deficiência. Reconhecer, não é apenas reconhecer, também é agradecer. Fazer um agradecimento pela dedicação, pelo empenho, pela solidariedade e por tudo que essas instituições fizeram. Elas precederam o Estado e foram essenciais para a visibilidade das pessoas com deficiência.
Por isso eu queria fazer um agradecimento especial a elas, dizer que eu fico muito feliz porque nós fizemos esse reconhecimento através do Fundeb. Nós já criamos o primeiro dos 600 centros tecnológicos de formação de instrutores e treinadores de cães-guia no Brasil. E temos clareza da importância de acelerar esse treinamento e a implantação desses centros.
Nós conseguimos também, no programa Minha Casa, Minha Vida, contratar 170 mil e 100 moradias... aliás, 170,1 mil moradias – que é 170 mil e 100 moradias. Que são adaptáveis para quem tem renda de até R$ 1.600,00, ou seja, para a população de mais baixa renda no Brasil. Essas moradias, elas têm características próprias: portas mais largas, toda uma estrutura de acesso. Mais kits vão ter de ser... kits para essas moradias, vão ter de ser providenciados e, sistematicamente, incluídos. Geralmente são moradias, também, no piso térreo.
Promovemos a desoneração de PIS e Cofins de produtos de tecnologia assistiva - o que eu acho importantíssimo, porque reduz o custo desses produtos como: todas as estruturas para braile, próteses oculares, acionadores de pressão, softwares que convertem texto em voz e neuro-estimuladores para parkinson. Aliás, eu estive ontem no... eu estive há umas duas semanas na Rede Sarah, aqui, e estive ontem, na Rede Sarah em São Luís do Maranhão. E fiquei, absolutamente, encantada com o uso de tecnologia de jogos para a fisioterapia de crianças e de jovens e adultos que torna a recuperação muito menos dolorosa e mais prazerosa, porque ela é feita com base em jogos.
Então, eu fiquei muito impressionada como a tecnologia pode nos ajudar a dar condições melhores de vida, melhores oportunidades para portadores de deficiência. Desculpa, desculpa... pessoas com deficiência. Não, eu entendo que vocês tenham esse problema, porque portador não é muito humano, não é? E pessoa é, então é um outro tratamento. A primeira vez que eu vi vocês protestarem, eu fiquei pensando porque era. Aí, cheguei a essa conclusão, espero que seja a conclusão certa.
Bom, eu então acredito que esse uso da tecnologia, e nos estarmos preocupados com isso, é muito importante para dar melhores condições de vida para as pessoas.
A linha de microcrédito para equipamentos destinados a pessoas com deficiência também é muito importante, porque ela está financiando 250 itens, e já está em operação no Banco do Brasil. É bom que todos vocês saibam.
Já realizou um conjunto de operações e financiou, até agora, 9,4 milhões. Os recursos disponíveis no Banco do Brasil são maiores, então depende da demanda que aparecer... não está não, porque eu cuidei. Não está não. Tem muita gente queixando disso. Está não, te asseguro que essa eu cuidei.
Na área da saúde, 106 centros de especialidades odontológicas estão recebendo 20% a mais de recursos.
Em março de 2013, nós estamos fazendo uma grande capacitação para equipes de saúde bucal, bem como a capacitação para técnicos e profissionais em órteses e próteses, para atuação nas oficinas ortopédicas espalhadas pelo país. E já aprovamos a criação de três novas oficinas: uma em João Pessoa, uma em Juazeiro e uma em Aracajú.
Nós sancionamos a lei que permite a suspensão temporária pelo tempo que for necessário, do beneficio da prestação continuada - o BPC -, de forma que, se a pessoa precisar voltar, ela volta automaticamente, ou, muitas vezes, ela combina os dois. Esse benefício antes, como vocês lembram, era cancelado, agora não é mais.
Com essa medida, nós estamos garantindo um direito fundamental: o trabalho para as pessoas com deficiência. Quero lembrar ainda a obrigação de que nós devemos dar um passo bem grande no que se refere a garantir que a sociedade contemple e adapte várias coisas que colocam à disposição a questão das pessoas com deficiência.
Eu sei que houve aqui um problema com os hotéis. Acho que é importantíssimo que nós tenhamos uma ação de conscientização, porque é uma coisa importante, na área de hotelaria, na área de turismo, é importante que se demonstre que o nosso país deu passos decisivos no sentido da civilidade, e é algo de civilidade assegurar acessibilidade e condições especiais para as pessoas com deficiência.
Minhas amigas e meus amigos,
A minha presença aqui hoje é para reafirmar... nós somos a favor de educação inclusiva para valer e somos a favor também das instituições especiais, das duas coisas. Uma coisa não exclui a outra. A gente tem de ser capaz de fazer as duas coisas simultaneamente.
Por isso, eu quero dizer para vocês uma coisa: a minha presença aqui também tem uma outra... eu diria assim, um outro motivo. Eu acho importantíssimo a gente enfatizar a importância da participação dos diferentes segmentos do nosso país nas discussões que afetem a eles. Por isso, nós temos de promover uma efetiva participação nas conferências. Eu sempre conto que eu fiquei encantada com a definição que um ribeirinho lá do Amazonas deu para uma conferência, uma das várias conferências que o governo faz. Perguntaram para ele o que era uma conferência. Ele disse... ele disse o seguinte: “uma conferência, como essa aqui, hoje, que nós estamos, é para conferir que tudo está nos conformes”. Então, eu acho essa definição absolutamente perfeita. A participação popular é para isto: é para conferir se está tudo nos conformes.
E a contrapartida da verdadeira inclusão é o diálogo. É nós sermos capazes de dialogar, de aceitar que uma pessoa pode pensar diferente, que a outra pessoa pode querer uma outra coisa, mas que nós temos de nos envolver, em conjunto, para modificar condições que nós concordemos que sejam injustas, inadequadas e que nós queiramos melhorar.
Por isso essas conferências, esses fóruns são tão importantes. Por isso, eu fiz esse esforço para estar aqui, para que dissesse para vocês: confiram se está tudo nos conformes, e, sobretudo, façam com que nós escutemos quando não estiver nos conformes.
É importante porque nós dependemos. Ninguém pode achar que governa sozinho, ninguém. Nós precisamos de parceria com os estados, precisamos de parceria com os municípios, precisamos de parceria com as empresas, precisamos de parceria com os diferentes grupos sociais, e, sobretudo, precisamos de parcerias com vocês. Por isso eu disse: educação inclusiva, que é responsabilidade do Estado não exclui todo os esforço, todo o conhecimento acumulado pela educação feita para pessoas com deficiência já ao longo dos anos. Mas nós sabemos que o Estado brasileiro tem de prover a educação, nós sabemos disso.
Eu não tenho dúvida de que vocês vão debater, vão fornecer para nós subsídios, vão dar ideias, vão cobrar a melhor realização das nossas políticas.
Eu quero dizer para vocês que o meu governo está comprometido com vocês, está comprometido em fazer as nossas políticas cada vez mais efetivas e, sobretudo, fazer com que nós tenhamos cada vez mais garantias de direitos, e cada vez mais instrumentos para viabilizar o que é essencial para o Brasil: oportunidades iguais.
Um abraço e um beijo a todos. E boa conferência.

Ouça o discurso na íntegra da Presidenta (28min19s)

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Legislação


Normas Constitucionais

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - promulgada em 05 de outubro de 1988.
2. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
3. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Leis Federais

1. LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
2. LEI Nº 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
3. LEI Nº 7.405, DE 12 NOVEMBRO DE 1985 - Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias.
4. LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
5. LEI Nº 8.160, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
6. LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
7. LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
8. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
9. LEI Nº 9.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Altera os arts. 132, 203 e 207 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
10. LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
11. LEI Nº 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Altera o art. 1.611 da Lei Nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do §2º ao filho necessitado portador de deficiência.
12. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
13. LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Acrescente parágrafos ao art. 135 da Lei Nº 4737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
14. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
15. LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
16. LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
17. LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Institui a Política Nacional do Livro.
18. LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 - Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.
19. LEI Nº 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
20. LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
21. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 - Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
22. LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei Nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
23. LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Conversão da MPv Nº 275, de 2005 Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.
24. LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei Nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis Nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
25. LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
26. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei Nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
27. LEI Nº 12.319, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
28. LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - Altera os arts. 21 e 24 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
29. LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis Nº 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis Nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
30. LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
31. LEI Nº 12.613, DE 18 DE ABRIL DE 2012 - Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
32. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

Decretos

1. DECRETO Nº 914, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
2. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
3. DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Regulamenta a Lei Nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
4. DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
5. DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
6. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
7. DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 - Regulamenta a Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
8. DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.
9. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência.
10. DECRETO Nº 6.980, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
11. DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
12. DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Regulamenta a Lei Nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
13. DECRETO Nº 7.256, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
14. DECRETO Nº 7.512, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
15. DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
16. DECRETO Nº 7.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
17. DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
18. DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
19. DECRETO Nº 7.705, DE 25 DE MARÇO DE 2012 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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