quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

06/09/2013 - 15h26

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

Entidades beneficentes de assistência social podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que garante esse desconto para as instituições que atendam usuários do Sistema único de Saúde (SUS), idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
As entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, mas só vão receber o desconto aquelas que atenderem usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos.
As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atenderem gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência.
As beneficiadas com o desconto também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na lei (12.101/09) que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na assistência; não pode distribuir resultados e dividendos; nem pagar diretores, conselheiros ou sócios.

Mudanças no texto

O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), lembrou que, de acordo com a Lei 9.074/95, qualquer benefício tarifário está condicionado à previsão da origem dos recursos ou ao aumento de preços do serviço, para garantir o equilíbrio financeiro. Por isso, ele acrescentou uma subemenda ao texto para prever que, quando houver o reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repasse as perdas ocasionadas pelo benefício tarifário aos consumidores, exceto àqueles pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 1296/07. O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa desconto de 40% nas contas de luz para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas a Comissão de Seguridade Social, que analisou o texto antes da Comissão de Minas e Energia, diminuiu esse desconto para 25% e restringiu o grupo de instituições que podem ter direito ao benefício.
Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
·       PL-1296/2007

Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Patricia Roedel

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.
No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.
O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.
Decisão
O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.
Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.
Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

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