quinta-feira, 23 de abril de 2015

Conade alerta que proposta da terceirização poderá impedir a contratação de pessoas com deficiência

Notícia 723 de 22/04/2015
Conselheiros e convidados presentes na 97a. Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), debateram na manhã desta quarta-feira (22), em Brasília, o PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização. O Conselho considerou que a proposta representa uma ameaça aos avanços do segmento ao tornar sem efeito a Lei de Cotas e ao dificultar as ações inclusivas das políticas públicas.
Durante a reunião, foi aprovada a elaboração de uma moção de repúdio com base em princípios da legislação trabalhista internacional, brasileira e daConvenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que fundamenta os princípios de igualdade e não - discriminação, incorporada à Constituição Brasileira em 2008.
Para o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), conselheiros e conselheiras consideram que o PL precariza a qualidade de vida das pessoas, em especial, dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.
"Há nessa proposta uma flexibilização perigosa na Lei de Cotas para a contratação de pessoas com deficiência. Hoje a lei abrange empresas com quadro de cem a mil funcionários, de 2% a 5%. Supondo os efeitos do PL para uma empresa de 1.010 funcionários, se ela contratar uma empresa pra terceirizar, tendo em média pouco mais de 300 funcionários para cada, o percentual de pessoas com deficiência contratadas já cai", explica.
Em casos extremos, a contratação de pessoas com deficiência pela Lei pode até não existir, segundo o dirigente, pois se a empresa terceirizar a contratação dos seus 1.010 funcionários, dividindo-os em um número de empresas que contrate menos de cem funcionários, ela está desobrigada, de acordo com a Lei de Cotas, a contratar pessoas com deficiência.
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Antonio José Ferreira, que é vice - presidente do Conade, criticou os prejuízos às políticas inclusivas.
"O PL 4330, sem dúvida, representa um retrocesso em pontos que as pessoas com deficiência levaram décadas para conquistar. O PL pode tornar a Lei de Cotas sem efeito e dificulta as políticas públicas  implementadas pelo governo federal que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma inserção importante que fez e faz tantos empregadores pelo país afora, por meio da convivência com estas pessoas, a perceberem estes profissionais e sua plena capacidade de produzir", disse Ferreira.
O que diz a legislação - A Lei 8.213/1991, chamada Lei de Cotas, prevê que toda empresa privada entre 100 e 200 funcionários destinem 2% das suas vagas para pessoas com deficiência;  entre 201 e 500 funcionários,  3%; entre 501 a 1.000 funcionários, 4% e empresas com mais de 1.001 funcionários,  5% das suas vagas.
LBI no Senado - A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em tramitação no Senado, caso aprovada, poderá incluir na Lei de Cotas as empresas com 50 a 99 funcionários.
Assessoria de Comunicação Social

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