segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Passe Livre é seu direito!

Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização.
Para pessoas com deficiência.
Acesse e conheça seus direitos: Passe Livre é seu direito!

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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Correios oferece novo serviço para pessoas com deficiência auditiva.

Nesta semana, a Central de Atendimento dos Correios (CAC) inaugurou um novo canal de comunicação para os clientes com deficiência auditiva. Agora, a interação será por telefone por meio de um número telefônico exclusivo.
Os usuários poderão obter informações sobre produtos e serviços ou registrar manifestações pelo 0800 725 0898, de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas. A CAC não atende aos domingos e feriados nacionais.
As ligações poderão ser efetuadas a partir de um Terminal Telefônico para Surdos (TTS). O atendimento realizado pela CAC consiste em um sistema que, ao receber ligações desses terminais, estabelece comunicação por meio de mensagens de texto.
Segundo o último censo, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 10 milhões de portadores de deficiência auditiva no Brasil. A iniciativa dos Correios dissemina o programa Pró-Equidade, do governo federal, além de acatar o decreto nº 5.296/2004, que exige a instalação de telefones adaptados para atendimento a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Fonte: Portal Brasil, com informações dos Correios

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O Jornal de Votuporanga Atendimentos da Central do Intérprete começam na próxima semana.

A partir da próxima semana, a Central do Intérprete de Libras começa a funcionar em Votuporanga. O novo serviço da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos vai facilitar o cotidiano de pessoas com deficiência auditiva e surdas, resultado em uma comunicação mais eficaz.

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terça-feira, 26 de julho de 2016

Patrulhas da Acessibilidade e Inclusão promoverão ações de conscientização e convivência.

25/07/2016
Unir pessoas para promover ações, conscientização e convivência, com foco na acessibilidade e na inclusão, este é o objetivo da mobilização que está dando origem às Patrulhas da Acessibilidade, Inclusão e Convivência, núcleos que estão sendo propostos para atuação nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O primeiro núcleo está sendo formado no município de Viamão, e de acordo com o presidente da Faders Acessibilidade e Inclusão, Roque Bakof - idealizador deste projeto, já existem mobilizações em outros municípios, onde da mesma forma as Patrulhas da Acessibilidade, Inclusão e Convivência estão sendo constituídas. Ao descrever o projeto para as Patrulhas da Acessibilidade, Inclusão e Convivência, Bakof enfatiza que "elas surjam com o propósito de unir forças, onde o diferencial começa pela composição dos grupos, com participação plural, unindo Pessoas com Deficiência das diversas áreas, familiares, e pessoas da comunidade que queiram trabalhar pela difusão deste conceito, onde acessibilidade e inclusão sejam entendidas não como um favor às Pessoas com Deficiência, mas como um valor para a convivência em comunidade". 

Segundo o presidente da fundação, que é o órgão gestor estadual da política pública para a acessibilidade e a inclusão no RS, o incentivo às patrulhas será no sentido de que elas funcionem como espaço de conscientização, de união e articulação, na sensibilidade de que os seus membros (patrulheiros, incluindo aí pessoas com deficiência das diversas áreas) sejam referência nas suas comunidades, percorrendo os espaços que atendam o público, avaliando condições de acessibilidade, sinalizando problemas e soluções, promovendo eventos inclusivos, o paradesporto, estimulando ao protagonismo, as oportunidades de trabalho, a educação e a autonomia das Pessoas com Deficiência. 

No projeto que está sendo proposto, os integrantes das patrulhas se reunirão sistematicamente, a ideia é que as reuniões sejam semanais, onde além da convivência e fortalecimento da identidade de objetivos, desenvolverão estudos sobre a legislação, sobre os direitos e as políticas públicas, no que terão suporte da Faders Acessibilidade e Inclusão, para assim desenvolverem as suas atividades nos municípios, procurando estimular ações conjuntas entre as associações existentes, promovendo a convivência entre Pessoas com Deficiência Visual, Física, Auditiva e Intelectual, familiares e a comunidade. 

Em Viamão, a reunião de formação do núcleo constituidor da Patrulha da Acessibilidade, Inclusão e Convivência ocorreu na Escola Estadual de Ensino Médio Setembrina e contou com a presença do Presidente da Faders Acessibilidade e Inclusão, Roque Bakof, do Diretor Administrativo, Romário Cruz, sendo que o grupo está sendo liderado pelalíder comunitária, Durbe Marli Petry, com a qual se somam os demais voluntários, André Assunção, Débora Rodrigues, Maria José de Oliveira, Luciana Andrades, Ziló Gomes e Carla Barcelos, conforme registro fotográfico. Interessados em constituir núcleos nos seus municípios poderão enviar e-mail para presidencia@faders.rs.gov.br . 
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Fonte: ASCOM/Faders Acessibilidade e Inclusão

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Deputado Guilherme Maluf defende vacinação a domicílio para idosos e pessoas com deficiência motora.

Projeto de Lei de autoria do parlamentar visa melhorar a saúde dessas pessoas a partir da facilitação de acesso às vacinas fornecidas pela rede pública.
Idosos e pessoas com deficiência motora terão o direito de receber vacinas em seus domicílios, caso um projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB), seja aprovado e sancionado.
 A proposta pretende assegurar a saúde dessas pessoas a partir da facilitação de acesso às vacinas fornecidas pela rede pública.
 
“As campanhas de vacinação exigem que as pessoas se dirijam até os locais de vacinação para receber as doses, porém, por questões de idade ou de dificuldade de locomoção, algumas ficam impossibilitadas de se deslocar e acabam não se protegendo de doenças. O ideal é que essas pessoas sejam atendidas em suas casas”, observou Maluf.
 
O deputado lembrou ainda que a dificuldade de locomoção aos pontos de vacinação é um dos fatores que prejudicam os resultados das campanhas realizadas pelo governo e que a adoção de medidas profiláticas resulta na economia de recursos públicos.
 
“A cobertura apenas parcial dessas campanhas dá margem à proliferação de doenças na população que mais necessita de atendimento”, acrescentou.
 
Para efeitos da lei, considera-se domicílio, além do domicílio civil, as entidades de atendimento públicas ou sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, nas quais as pessoas dos grupos citados estejam abrigadas ou recebendo assistência.
 
O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI), Francisco Delmondes Bentinho, parabenizou o deputado Guilherme Maluf pela proposta e afirmou que a medida resultará em melhorias à saúde dos idosos mato-grossenses.
 
“Fico muito feliz de saber que o deputado apresentou essa proposta. Isso vai ser muito bom para os idosos, que não se locomovem com a mesma facilidade que os jovens e, por isso, muitas vezes deixam de ir aos postos de saúde para se vacinar. Espero que esse projeto seja aprovado”, declarou.
 
Conforme censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso possui quase 85 mil idosos. O instituto também apontou, em 2015, que 1,3% da população brasileira possui algum tipo de deficiência física e quase a metade deste total (46,8%) têm grau intenso ou muito intenso de limitações.
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Autor: Assessoria
Fonte: O Nortão

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Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as políticas de assistência social, saúde e educação para as pessoas com transtorno do espectro autista adultos. Dep. professor Victório Galli (PSC-MT)
Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior
A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.

A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.

IPI
Outra lei  (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),caso a proposta se torne lei,as pessoas com  também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.
"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.

Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Adriana Resende
22/07/2016 - 16h40
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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sábado, 23 de julho de 2016

Quase 300 igrejas sob risco de serem fechadas por ignorarem prazo para adaptação de templos.

Quase 300 igrejas correm o risco de serem fechadas na cidade de Franca, interior de São Paulo, por falta de adequação dos templos à acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.
O prazo vence no dia 24 de agosto, mas a pouco mais de um mês, 292 templos ainda não concluíram as obras necessárias, exigidas por lei. Dessa forma, estão correndo risco de serem interditados até que os trabalhos sejam concluídos.
 
O promotor de Justiça Fernando de Andrade Martins, responsável por uma investigação sobre a condição de acessibilidade dos imóveis, afirmou que há cinco anos vem tentando convencer os responsáveis pelos templos para que cumpram a lei.
“Fizemos a primeira reunião com representantes de todos os segmentos religiosos em 10 de agosto de 2011, quando foram alertados do dever de cumprimento dos requisitos de acessibilidade”, disse.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) firmou um convênio com o Ministério Público em 2012, para vistoriar os locais que precisavam passar por adaptações: “No final de 2013, tínhamos 382 imóveis periciados e apenas nove cumprindo a legislação”, revelou Martins. “Em julho de 2015, tínhamos 327 imóveis periciados e apenas 35 cumprindo a lei”, acrescentou.
Diante desse cenário, Martins convocou uma reunião, em fevereiro deste ano, estabelecendo seis meses para que as igrejas se adequassem. Mas, de acordo com o vereador pastor Otávio (PTB), a maioria dos templos continuam irregulares.
“Eu conversei com muitos pastores e colegas, e ainda existem entidades que não estão cumprindo a lei”, disse ele, que é sacerdote da Igreja Assembleia de Deus, que possui 56 templos na região, sendo oito ainda sem regularização, segundo informações do CGN.
O vereador fez um convite para cerca de 300 entidades religiosas, de todos os segmentos, para uma reunião na Câmara Municipal na próxima segunda-feira, 25 de julho: “A ideia é conscientizá-las da necessidade de adequação sob o risco de serem interditadas”, disse.
No entanto, o promotor Martins não irá à reunião, por considerá-la resultado do descaso dos líderes religiosos: “Eu fiz audiência coletiva, com explicações sobre os prazos e as consequências do seu descumprimento. Há quase cinco anos venho alertando os envolvidos, agora não vejo motivo para comparecer a esta reunião”, disse.
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Fonte: https://noticias.gospelmais.com.br

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Para receber benefício continuado segurado deve comprovar incapacidade por dois anos.

A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
A pessoa com deficiência deve estar sujeita a impedimentos físicos que perdurem por pelo menos dois anos para ter direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada. A validade da exigência, fixada na Lei 12.470/11 para evitar que pessoas com limitações temporárias obtivessem o pagamento, foi demonstrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Alegando que a exigência era inconstitucional, o órgão formulou pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício com base no critério legal, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pagamento rejeitado.
Contudo, a Procuradoria Federal do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram, em recurso ao TRF1, que “o prazo de dois anos não se trata de imposição arbitrária, eis que definido a partir de estudos técnicos, cujo objetivo foi justamente excluir do conceito de deficiência os impedimentos de curto e médio prazos”.
Os procuradores federais também alertaram que a sentença recorrida poderia provocar grave prejuízo aos cofres públicos, uma vez que obrigaria o INSS a conceder o benefício até para pessoas portadoras de mera incapacidade laboral temporária.
Subsistência
Os argumentos foram acolhidos pelo tribunal. O relator do caso observou que “o critério objetivo inserido pelo legislador infraconstitucional não restringe o alcance da norma constitucional ou mesmo induz qualquer retrocesso nos direitos e garantias fundamentais, mas apenas regulamenta questão” para garantir “aos realmente impedidos de provisão, por si ou sua família, o mínimo essencial à sua subsistência”.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 31816-73.2016.4.01.0000/TO – TRF1.
Raphael Bruno
Fonte:http://www.tudorondonia.com/

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Farmácia Popular deve vender fraldas descartáveis a deficientes...

PUBLICADO EM 21/07/16 - 17h24
Após três anos e sucessivos recursos, o Ministério Público Federal (MPF) finalmente obteve uma decisão judicial que garante a pessoas com deficiência o direito de comprar fraldas descartáveis pelos preços reduzidos do Programa Farmácia Popular. Até então, somente idosos podiam usufruir do benefício.

Em 2012, o MPF em Uberlândia ingressou com uma ação civil pública para que a União incluísse as pessoas com deficiência como beneficiárias do programa, de forma que elas também pudessem adquirir fraldas descartáveis com os descontos assegurados no Farmácia Popular.

A ação sustentou que o tratamento diferenciado, no sentido de selecionar um único grupo de pessoas a serem contempladas pelos descontos na aquisição das fraldas [os idosos], deixando de atender pessoas com deficiência que também apresentam os mesmos problemas de saúde [casos de incontinência urinária e fecal], violaria os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

"Em um Estado Democrático de Direito, não se admite tratamento desigual entre os cidadãos, devendo todos gozar dos mesmos direitos e obrigações, especialmente quando inseridos dentro de uma mesma relação jurídica", defendeu o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

O juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, por entender que o dano relatado na ação tem alcance nacional, declinou da competência para a Seção Judiciária Federal de Belo Horizonte, onde o processo foi distribuído para a 12ª Vara Federal.

Nesse juízo, o pedido não obteve sucesso, com a prolação de sentença declarando extinto o processo sem julgamento do mérito. O MPF recorreu e obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão que, além de conceder a liminar pleiteada, anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para o julgamento do mérito. A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da tutela concedida pelo TRF-1, sob a alegação de que a medida teria um efeito multiplicador, com potencial para gerar danos de natureza orçamentária.

Grave omissão - Em sua decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na verdade, o atendimento ao pedido feito pelo MPF assegura a dignidade da pessoa humana e preserva a proteção das pessoas com deficiência, assim como a efetividade do direito à saúde.

Lewandowski, citando o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, por meio do qual o Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, disse que a omissão do Estado nesse caso é uma "ocorrência grave", uma vez que se trata de assegurar direitos a um grupo vulnerável.

Para o presidente do STF, não ficou demonstrado o potencial dano para o orçamento público, muito menos à ordem e à economia públicas. Por outro lado, afirmou, cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais e na observância de parâmetros constitucionais que garantem proteção ao mínimo existencial do cidadão, "determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna".

A decisão vale para todo o país.

Fonte: http://www.otempo.com.br/


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