tag:blogger.com,1999:blog-77708171682390349732024-02-08T07:03:40.085-03:00Inclusão e CidadaniaCarlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.comBlogger161125tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-45577597146326666222020-11-19T20:18:00.000-03:002020-11-19T20:18:20.534-03:00PEDIDO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NO SUS – PASSO A PASSO<p> <span style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">A assistência farmacêutica é parte integrante do Sistema de Saúde Público e é um fator determinante para a garantia dos mínimos direitos do cidadão.</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Essa assistência farmacêutica é garantida a qualquer cidadão brasileiro ou residente no país, independentemente de o tratamento ter ou não ter sido realizado por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.</p><h3 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 24px; font-weight: 500; line-height: 1.1; margin: 20px 0px 10px; text-align: justify; transition: all 0.8s ease 0s;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; transition: all 0.8s ease 0s;">Como ter acesso aos medicamentos</span></h3><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">O paciente que já está em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual.</p><h3 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 24px; font-weight: 500; line-height: 1.1; margin: 20px 0px 10px; text-align: justify; transition: all 0.8s ease 0s;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; transition: all 0.8s ease 0s;">Quais medicamentos são fornecidos pelo SUS?</span></h3><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Os medicamentos disponibilizados pelos SUS constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que apresenta 05 anexos: componentes básicos (atenção básica de saúde); componentes estratégicos (doenças com potencial endêmico); componentes especializados (geralmente casos crônicos e de alto custo e complexidade, como câncer e hepatite C); insumos; e medicamentos de uso hospitalar.</p><h3 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 24px; font-weight: 500; line-height: 1.1; margin: 20px 0px 10px; text-align: justify; transition: all 0.8s ease 0s;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; transition: all 0.8s ease 0s;">E os medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS?</span></h3><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, mesmo sabendo que o pedido será negado ou que, muitas vezes, nem respondido será.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Cada Estado conta com um procedimento diferente, mas, em geral, o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">No Estado de São Paulo, por exemplo, o paciente poderá fazer o download desse formulário no site da Secretaria de Saúde do Estado, disponível em <a href="http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme" style="background-color: transparent; box-sizing: border-box; color: #337ab7; cursor: pointer; margin: 0px; text-decoration-line: none; transition: all 0.8s ease 0s;">http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage-old/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme</a> (acesso em 06/11/2019).</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">E esse formulário de solicitação, assinado pelo médico e pelo paciente deverá ser instruído com os documentos abaixo:</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">– Receita Médica original em duas vias e com menos de 30 dias de emissão;</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">– Cópia simples do RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS) e comprovante de residência (para paciente menor de idade, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do representante legal);</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">– Cópia simples de exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento.</p><h3 style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 24px; font-weight: 500; line-height: 1.1; margin: 20px 0px 10px; text-align: justify; transition: all 0.8s ease 0s;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; transition: all 0.8s ease 0s;">E se o pedido for negado ou não for respondido?</span></h3><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Feito o pedido, é <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; transition: all 0.8s ease 0s;">fundamental</span> ter comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que estimamos ser de, no mínimo, 15 dias.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;">Em caso de negativa ou de ausência de resposta, o paciente poderá ajuizar a ação judicial e requerer o tratamento médico em sede de liminar.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;"><br /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 16px; margin: 0px 0px 10px; text-align: justify; transition: none 0s ease 0s !important;"><span style="color: #333333;">Fonte: </span><a href="https://ajadvogados.com.br/pedido-de-medicamento-de-alto-custo-no-sus-passo-a-passo/"><b><span style="color: black;">https://ajadvogados.com.br</span></b></a></p>Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-3414000721783873582018-07-25T18:08:00.001-03:002018-07-25T18:08:40.878-03:00CMPCD participa de capacitação na FUA<span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; text-align: justify;">A Fundação Ubaldino do Amaral (FUA) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma capacitação direcionada aos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD). A assistente social da FUA e também presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Ivana de Barros organizou o evento, que contou com a presença dos 36 conselheiros municipais. </span><br style="font-size: 12px; text-align: justify;" /><br style="font-size: 12px; text-align: justify;" /><span style="font-size: 12px; text-align: justify;">Ivana explica que o CMPCD, em 2018, passou a ser deliberativo e por isso é importante capacitar os membros, que precisam entender as funções e possibilidades existentes a fim de buscar por melhorias voltadas ao grupo que representam. "É uma ação promovida pela FUA, que tem também esse papel de assessoramento ao terceiro setor", destaca. Entre os conselheiros, metade é integrada por membros do poder público e a outra parte pertence à sociedade civil, representando entidades e movimentos direcionados as pessoas com deficiência. </span><br style="font-size: 12px; text-align: justify;" /><br style="font-size: 12px; text-align: justify;" /><span style="font-size: 12px; text-align: justify;">A atual presidente do Conselho da Pessoa com Deficiência, Andrea Silva Bueno de Magalhães Almeida, destaca que o CMPCD foi criado em 2011, mas ficou extinto por um período, voltando em 2018. "Antes ele era apenas consultivo e agora, por ser deliberativo, é muito importante que os conselheiros estejam capacitados para atuar, entendendo as suas responsabilidades." As decisões do CMPCD, destaca a presidente, pautam as decisões do poder público. </span><br style="font-size: 12px; text-align: justify;" /><br style="font-size: 12px; text-align: justify;" /><span style="font-size: 12px; text-align: justify;">Sandra Mara de Moraes já foi presidente do CMPCD e hoje integra a coordenadoria da pessoa com deficiência. Ela também participou do evento e ressaltou a necessidade da capacitação para os conselheiros. Sandra lembra que o CMPCD tem papel imprescindível para "construir pontes entre a sociedade civil e o poder público". Ela também destaca que Sorocaba já conta, desde 2016, com a lei 11.417, que dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade de pessoas com deficiência. "É preciso muito diálogo para conseguir sanar problemas que ainda atrapalham a vida das pessoas com alguma necessidade especial", finaliza.</span></span><br />
<span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; text-align: justify;"><br /></span></span>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://2.bp.blogspot.com/-r-8k-SYMa7Q/W1jmT1wRIdI/AAAAAAAAMGQ/ip6BPTsUDnAD-RFaTqkmzgNI3chULtwgQCLcBGAs/s1600/262246_1.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="439" data-original-width="660" height="212" src="https://2.bp.blogspot.com/-r-8k-SYMa7Q/W1jmT1wRIdI/AAAAAAAAMGQ/ip6BPTsUDnAD-RFaTqkmzgNI3chULtwgQCLcBGAs/s320/262246_1.jpg" width="320" /></a></div>
<span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; text-align: justify;"><br /></span></span>
<span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; text-align: justify;">Fonte: <a href="https://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/904938/cmpcd-participa-de-capacitacao-na-fua">Jornal Cruzeiro do Sul</a></span></span>Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-63735339018598858162016-08-01T10:16:00.001-03:002016-08-01T10:16:47.686-03:00Passe Livre é seu direito!<div style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px;">
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização.<br />Para pessoas com deficiência.</div>
<div style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px;">
Acesse e conheça seus direitos: <a data-mce-href="https://carlinhosbotelho.wordpress.com/2016/08/01/passe-livre-e-seu-direito/" href="https://carlinhosbotelho.wordpress.com/2016/08/01/passe-livre-e-seu-direito/" style="color: #00aadc;">Passe Livre é seu direito!</a></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-50060011804376685502016-07-29T22:58:00.002-03:002016-07-29T22:58:12.154-03:00Correios oferece novo serviço para pessoas com deficiência auditiva.<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Nesta semana, a Central de Atendimento dos Correios (CAC) inaugurou um novo canal de comunicação para os clientes com deficiência auditiva. Agora, a interação será por telefone por meio de um número telefônico exclusivo.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Os usuários poderão obter informações sobre produtos e serviços ou registrar manifestações pelo 0800 725 0898, de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas. A CAC não atende aos domingos e feriados nacionais.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
As ligações poderão ser efetuadas a partir de um Terminal Telefônico para Surdos (TTS). O atendimento realizado pela CAC consiste em um sistema que, ao receber ligações desses terminais, estabelece comunicação por meio de mensagens de texto.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Segundo o último censo, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 10 milhões de portadores de deficiência auditiva no Brasil. A iniciativa dos Correios dissemina o programa Pró-Equidade, do governo federal, além de acatar o decreto nº 5.296/2004, que exige a instalação de telefones adaptados para atendimento a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">
<span class="discreet">Fonte: Portal Brasil, com informações dos <a class="external-link" data-mce-href="http://www.correios.com.br/" href="http://www.correios.com.br/" style="color: #00aadc;" target="_self" title="">Correios</a></span></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-29757479609641104922016-07-29T22:54:00.003-03:002016-07-29T22:54:42.853-03:00O Jornal de Votuporanga Atendimentos da Central do Intérprete começam na próxima semana.<div style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px;">
A partir da próxima semana, a Central do Intérprete de Libras começa a funcionar em Votuporanga. O novo serviço da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos vai facilitar o cotidiano de pessoas com deficiência auditiva e surdas, resultado em uma comunicação mais eficaz.</div>
<div style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px;">
Fonte:<a href="http://www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2016/07/atendimentos-da-central-do-interprete-comecam-na-proxima-semana-n30911">http://www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2016/07/atendimentos-da-central-do-interprete-comecam-na-proxima-semana-n30911</a></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-21360073509478156992016-07-26T15:51:00.002-03:002016-07-26T15:51:51.436-03:00Patrulhas da Acessibilidade e Inclusão promoverão ações de conscientização e convivência.<span style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">25/07/2016</span><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><strong style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;"><em>Unir pessoas para promover ações, conscientização e convivência, com foco na acessibilidade e na inclusão, este é o objetivo da mobilização que está dando origem às Patrulhas da Acessibilidade, Inclusão e Convivência, núcleos que estão sendo propostos para atuação nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.</em></strong><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><em style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">O primeiro núcleo está sendo formado no município de Viamão, e de acordo com o presidente da Faders Acessibilidade e Inclusão, Roque Bakof - idealizador deste projeto, já existem mobilizações em outros municípios, onde da mesma forma as Patrulhas da Acessibilidade, Inclusão e Convivência estão sendo constituídas. Ao descrever o projeto para as Patrulhas da Acessibilidade, Inclusão e Convivência, Bakof enfatiza que "elas surjam com o propósito de unir forças, onde o diferencial começa pela composição dos grupos, com participação plural, unindo Pessoas com Deficiência das diversas áreas, familiares, e pessoas da comunidade que queiram trabalhar pela difusão deste conceito, onde acessibilidade e inclusão sejam entendidas não como um favor às Pessoas com Deficiência, mas como um valor para a convivência em comunidade".</em><span style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;"> </span><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">Segundo o presidente da fundação, que é o órgão gestor estadual da política pública para a acessibilidade e a inclusão no RS, o incentivo às patrulhas será no sentido de que elas funcionem como espaço de conscientização, de união e articulação, na sensibilidade de que os seus membros (patrulheiros, incluindo aí pessoas com deficiência das diversas áreas) sejam referência nas suas comunidades, percorrendo os espaços que atendam o público, avaliando condições de acessibilidade, sinalizando problemas e soluções, promovendo eventos inclusivos, o paradesporto, estimulando ao protagonismo, as oportunidades de trabalho, a educação e a autonomia das Pessoas com Deficiência. </span><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">No projeto que está sendo proposto, os integrantes das patrulhas se reunirão sistematicamente, a ideia é que as reuniões sejam semanais, onde além da convivência e fortalecimento da identidade de objetivos, desenvolverão estudos sobre a legislação, sobre os direitos e as políticas públicas, no que terão suporte da Faders Acessibilidade e Inclusão, para assim desenvolverem as suas atividades nos municípios, procurando estimular ações conjuntas entre as associações existentes, promovendo a convivência entre Pessoas com Deficiência Visual, Física, Auditiva e Intelectual, familiares e a comunidade. </span><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">Em Viamão, a reunião de formação do núcleo constituidor da Patrulha da Acessibilidade, Inclusão e Convivência ocorreu na Escola Estadual de Ensino Médio Setembrina e contou com a presença do Presidente da Faders Acessibilidade e Inclusão, Roque Bakof, do Diretor Administrativo, Romário Cruz, sendo que o grupo está sendo liderado pelalíder comunitária, Durbe Marli Petry, com a qual se somam os demais voluntários, André Assunção, Débora Rodrigues, Maria José de Oliveira, Luciana Andrades, Ziló Gomes e Carla Barcelos, conforme registro fotográfico. Interessados em constituir núcleos nos seus municípios poderão enviar e-mail para presidencia@faders.rs.gov.br . </span><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><img alt="max1469472552DSC02086" class=" wp-image-1358 aligncenter" data-mce-src="https://carlinhosbotelho.files.wordpress.com/2016/07/max1469472552dsc02086.jpg" height="221" src="https://carlinhosbotelho.files.wordpress.com/2016/07/max1469472552dsc02086.jpg" style="background-color: white; color: #3d596d; display: block; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; height: auto; line-height: 25.5px; margin-left: auto; margin-right: auto; max-width: 100%; text-align: justify;" width="395" /><br style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">Fonte: ASCOM/Faders Acessibilidade e Inclusão</span>Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-48777183580136292682016-07-25T22:22:00.002-03:002016-07-25T22:22:56.199-03:00Deputado Guilherme Maluf defende vacinação a domicílio para idosos e pessoas com deficiência motora.<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
<i>Projeto de Lei de autoria do parlamentar visa melhorar a saúde dessas pessoas a partir da facilitação de acesso às vacinas fornecidas pela rede pública.</i></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" id="texto_ler" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">
<div style="margin-bottom: 24px;">
Idosos e pessoas com deficiência motora terão o direito de receber vacinas em seus domicílios, caso um projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB), seja aprovado e sancionado.</div>
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A proposta pretende assegurar a saúde dessas pessoas a partir da facilitação de acesso às vacinas fornecidas pela rede pública.</div>
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“As campanhas de vacinação exigem que as pessoas se dirijam até os locais de vacinação para receber as doses, porém, por questões de idade ou de dificuldade de locomoção, algumas ficam impossibilitadas de se deslocar e acabam não se protegendo de doenças. O ideal é que essas pessoas sejam atendidas em suas casas”, observou Maluf.</div>
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O deputado lembrou ainda que a dificuldade de locomoção aos pontos de vacinação é um dos fatores que prejudicam os resultados das campanhas realizadas pelo governo e que a adoção de medidas profiláticas resulta na economia de recursos públicos.</div>
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“A cobertura apenas parcial dessas campanhas dá margem à proliferação de doenças na população que mais necessita de atendimento”, acrescentou.</div>
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Para efeitos da lei, considera-se domicílio, além do domicílio civil, as entidades de atendimento públicas ou sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, nas quais as pessoas dos grupos citados estejam abrigadas ou recebendo assistência.</div>
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O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI), Francisco Delmondes Bentinho, parabenizou o deputado Guilherme Maluf pela proposta e afirmou que a medida resultará em melhorias à saúde dos idosos mato-grossenses.</div>
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“Fico muito feliz de saber que o deputado apresentou essa proposta. Isso vai ser muito bom para os idosos, que não se locomovem com a mesma facilidade que os jovens e, por isso, muitas vezes deixam de ir aos postos de saúde para se vacinar. Espero que esse projeto seja aprovado”, declarou.</div>
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Conforme censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso possui quase 85 mil idosos. O instituto também apontou, em 2015, que 1,3% da população brasileira possui algum tipo de deficiência física e quase a metade deste total (46,8%) têm grau intenso ou muito intenso de limitações.</div>
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<img alt="maluf1" class="alignnone size-full wp-image-1353" data-mce-src="https://carlinhosbotelho.files.wordpress.com/2016/07/maluf1.jpg" height="400" src="https://carlinhosbotelho.files.wordpress.com/2016/07/maluf1.jpg" style="height: auto; max-width: 100%;" width="600" /></div>
</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" id="autor" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">
<b>Autor:</b> Assessoria<br /><b>Fonte:</b> O Nortão</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-74893234284946481242016-07-25T22:16:00.001-03:002016-07-25T22:16:59.657-03:00Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência.<div id="resumoNoticia" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px;">
Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI</div>
<div id="conteudoNoticia" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px;">
<div style="margin-bottom: 24px;">
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL <a data-mce-href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/507718-PROJETO-ISENTA-DE-IOF-VEICULOS-ADQUIRIDOS-POR-PESSOAS-COM-QUALQUER-TIPO-DE-DEFICIENCIA.html" href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/507718-PROJETO-ISENTA-DE-IOF-VEICULOS-ADQUIRIDOS-POR-PESSOAS-COM-QUALQUER-TIPO-DE-DEFICIENCIA.html" style="color: #00aadc;" target="_blank">4539/16</a>) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (<span class="termoGlossario">IOF</span>) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.</div>
<div class="aDireita margemEsquerda imagemHorizontalP" id="fotoNoticia">
<div class="excluirVideo">
</div>
<div class="creditoFoto" style="cursor: default;">
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados</div>
<div class="imagem">
<img alt="Audiência pública sobre as políticas de assistência social, saúde e educação para as pessoas com transtorno do espectro autista adultos. Dep. professor Victório Galli (PSC-MT)" border="0" data-height="440" data-mce-src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/img201607131811526551245.jpg" data-width="672" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/img201607131811526551245.jpg" style="height: auto; max-width: 100%;" /></div>
<div class="legenda">
Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior</div>
</div>
<div style="margin-bottom: 24px;">
A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).<br /><br />O texto aprovado é um <span class="termoGlossario">substitutivo</span>, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei<a data-mce-href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8383-30-dezembro-1991-363718-norma-pl.html" href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8383-30-dezembro-1991-363718-norma-pl.html" style="color: #00aadc;" target="_blank">8.383/91</a>), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.<br /><br />A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.<br /><br /><strong>IPI</strong><br />Outra lei (Lei <a data-mce-href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1995/lei-8989-24-fevereiro-1995-349817-norma-pl.html" href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1995/lei-8989-24-fevereiro-1995-349817-norma-pl.html" style="color: #00aadc;" target="_blank">8.989/95</a>) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (<span class="termoGlossario">IPI</span>),caso a proposta se torne lei,as pessoas com também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.</div>
<div style="margin-bottom: 24px;">
"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".</div>
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.<br /><br />Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.<br /><strong><br />Tramitação</strong><br />A proposta será analisada ainda, em <span class="termoGlossario">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</div>
<div class="divBlocoContinuacao" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px;">
<div id="proposicao">
<h4>
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</h4>
<ul>
<li><a data-mce-href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2078107" href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2078107" style="color: #00aadc;">PL-4539/2016</a></li>
</ul>
</div>
<div id="creditosMateria">
Reportagem - José Carlos Oliveira<br />Edição - Adriana Resende</div>
<div>
22/07/2016 - 16h40<br />A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura '<a data-mce-href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias" href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias" style="color: #00aadc;" title="Agência Câmara de Notíticas">Agência Câmara Notícias</a>'</div>
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-66994832720526636592016-07-23T23:46:00.000-03:002016-07-23T23:46:09.071-03:00Quase 300 igrejas sob risco de serem fechadas por ignorarem prazo para adaptação de templos.<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Quase 300 igrejas correm o risco de serem fechadas na cidade de Franca, interior de São Paulo, por falta de adequação dos templos à acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
O prazo vence no dia 24 de agosto, mas a pouco mais de um mês, 292 templos ainda não concluíram as obras necessárias, exigidas por lei. Dessa forma, estão correndo risco de serem interditados até que os trabalhos sejam concluídos.</div>
<div class="td-a-rec td-a-rec-id-content_inlineleft " data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">
</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
O promotor de Justiça Fernando de Andrade Martins, responsável por uma investigação sobre a condição de acessibilidade dos imóveis, afirmou que há cinco anos vem tentando convencer os responsáveis pelos templos para que cumpram a lei.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
“Fizemos a primeira reunião com representantes de todos os segmentos religiosos em 10 de agosto de 2011, quando foram alertados do dever de cumprimento dos requisitos de acessibilidade”, disse.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) firmou um convênio com o Ministério Público em 2012, para vistoriar os locais que precisavam passar por adaptações: “No final de 2013, tínhamos 382 imóveis periciados e apenas nove cumprindo a legislação”, revelou Martins. “Em julho de 2015, tínhamos 327 imóveis periciados e apenas 35 cumprindo a lei”, acrescentou.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Diante desse cenário, Martins convocou uma reunião, em fevereiro deste ano, estabelecendo seis meses para que as igrejas se adequassem. Mas, de acordo com o vereador pastor Otávio (PTB), a maioria dos templos continuam irregulares.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
“Eu conversei com muitos pastores e colegas, e ainda existem entidades que não estão cumprindo a lei”, disse ele, que é sacerdote da Igreja Assembleia de Deus, que possui 56 templos na região, sendo oito ainda sem regularização, segundo informações do CGN.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
O vereador fez um convite para cerca de 300 entidades religiosas, de todos os segmentos, para uma reunião na Câmara Municipal na próxima segunda-feira, 25 de julho: “A ideia é conscientizá-las da necessidade de adequação sob o risco de serem interditadas”, disse.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
No entanto, o promotor Martins não irá à reunião, por considerá-la resultado do descaso dos líderes religiosos: “Eu fiz audiência coletiva, com explicações sobre os prazos e as consequências do seu descumprimento. Há quase cinco anos venho alertando os envolvidos, agora não vejo motivo para comparecer a esta reunião”, disse.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
<img alt="acessibilidade-igrejas" class=" size-medium wp-image-1326 aligncenter" height="200" src="https://carlinhosbotelho.files.wordpress.com/2016/07/acessibilidade-igrejas.jpg?w=300" style="display: block; height: auto; margin-left: auto; margin-right: auto; max-width: 100%;" width="300" /></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">
Fonte: https://noticias.gospelmais.com.br</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-41319635501620107532016-07-23T23:36:00.002-03:002016-07-23T23:36:31.656-03:00Para receber benefício continuado segurado deve comprovar incapacidade por dois anos.<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
A pessoa com deficiência deve estar sujeita a impedimentos físicos que perdurem por pelo menos dois anos para ter direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada. A validade da exigência, fixada na Lei 12.470/11 para evitar que pessoas com limitações temporárias obtivessem o pagamento, foi demonstrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Alegando que a exigência era inconstitucional, o órgão formulou pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício com base no critério legal, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pagamento rejeitado.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Contudo, a Procuradoria Federal do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram, em recurso ao TRF1, que “o prazo de dois anos não se trata de imposição arbitrária, eis que definido a partir de estudos técnicos, cujo objetivo foi justamente excluir do conceito de deficiência os impedimentos de curto e médio prazos”.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Os procuradores federais também alertaram que a sentença recorrida poderia provocar grave prejuízo aos cofres públicos, uma vez que obrigaria o INSS a conceder o benefício até para pessoas portadoras de mera incapacidade laboral temporária.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
<strong>Subsistência</strong></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Os argumentos foram acolhidos pelo tribunal. O relator do caso observou que “o critério objetivo inserido pelo legislador infraconstitucional não restringe o alcance da norma constitucional ou mesmo induz qualquer retrocesso nos direitos e garantias fundamentais, mas apenas regulamenta questão” para garantir “aos realmente impedidos de provisão, por si ou sua família, o mínimo essencial à sua subsistência”.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Ref.: Agravo de Instrumento nº 31816-73.2016.4.01.0000/TO – TRF1.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; margin-bottom: 24px; text-align: justify;">
Raphael Bruno</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="color: #3d596d; font-family: Merriweather, Georgia, "Times New Roman", Times, serif; font-size: 15px; line-height: 25.5px; text-align: justify;">
Fonte:http://www.tudorondonia.com/</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-2029557023925666362016-07-23T23:27:00.001-03:002016-07-23T23:27:13.197-03:00Farmácia Popular deve vender fraldas descartáveis a deficientes...<div class="published-date" style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #222222; font-family: Arial; font-size: 12px; margin: 20px 0px 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
PUBLICADO EM 21/07/16 - 17h24</div>
<div class="article-author" style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #222222; font-family: UnitWeb-Bold; font-size: 16px; letter-spacing: -1px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 15px 0px 0px; text-transform: uppercase; vertical-align: baseline;">
DA REDAÇÃO</div>
<div style="border: 0px; box-sizing: border-box; color: #404040; font-family: CharterBT-Roman; font-size: 17px; font-style: inherit; line-height: 1.3; margin-bottom: 17px; margin-top: 8px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Após três anos e sucessivos recursos, o Ministério Público Federal (MPF) finalmente obteve uma decisão judicial que garante a pessoas com deficiência o direito de comprar fraldas descartáveis pelos preços reduzidos do Programa Farmácia Popular. Até então, somente idosos podiam usufruir do benefício.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Em 2012, o MPF em Uberlândia ingressou com uma ação civil pública para que a União incluísse as pessoas com deficiência como beneficiárias do programa, de forma que elas também pudessem adquirir fraldas descartáveis com os descontos assegurados no Farmácia Popular.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />A ação sustentou que o tratamento diferenciado, no sentido de selecionar um único grupo de pessoas a serem contempladas pelos descontos na aquisição das fraldas [os idosos], deixando de atender pessoas com deficiência que também apresentam os mesmos problemas de saúde [casos de incontinência urinária e fecal], violaria os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />"Em um Estado Democrático de Direito, não se admite tratamento desigual entre os cidadãos, devendo todos gozar dos mesmos direitos e obrigações, especialmente quando inseridos dentro de uma mesma relação jurídica", defendeu o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />O juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, por entender que o dano relatado na ação tem alcance nacional, declinou da competência para a Seção Judiciária Federal de Belo Horizonte, onde o processo foi distribuído para a 12ª Vara Federal.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Nesse juízo, o pedido não obteve sucesso, com a prolação de sentença declarando extinto o processo sem julgamento do mérito. O MPF recorreu e obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão que, além de conceder a liminar pleiteada, anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para o julgamento do mérito. A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da tutela concedida pelo TRF-1, sob a alegação de que a medida teria um efeito multiplicador, com potencial para gerar danos de natureza orçamentária.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Grave omissão - Em sua decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na verdade, o atendimento ao pedido feito pelo MPF assegura a dignidade da pessoa humana e preserva a proteção das pessoas com deficiência, assim como a efetividade do direito à saúde.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Lewandowski, citando o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, por meio do qual o Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, disse que a omissão do Estado nesse caso é uma "ocorrência grave", uma vez que se trata de assegurar direitos a um grupo vulnerável.<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />Para o presidente do STF, não ficou demonstrado o potencial dano para o orçamento público, muito menos à ordem e à economia públicas. Por outro lado, afirmou, cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais e na observância de parâmetros constitucionais que garantem proteção ao mínimo existencial do cidadão, "determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna".<br style="box-sizing: border-box;" /><br style="box-sizing: border-box;" />A decisão vale para todo o país.</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://4.bp.blogspot.com/-GAtlyT6IXtg/V5QnUioksuI/AAAAAAAAJWY/gv9bB7FwS8E6yyssM09GNx0bXjLe2cujQCLcB/s1600/image%2B%25281%2529.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="216" src="https://4.bp.blogspot.com/-GAtlyT6IXtg/V5QnUioksuI/AAAAAAAAJWY/gv9bB7FwS8E6yyssM09GNx0bXjLe2cujQCLcB/s320/image%2B%25281%2529.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
Fonte: http://www.otempo.com.br/</div>
<div style="border: 0px; box-sizing: border-box; color: #404040; font-family: CharterBT-Roman; font-size: 17px; font-style: inherit; line-height: 1.3; margin-bottom: 17px; margin-top: 8px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<br /></div>
<span class="texto-artigo" style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #222222; font-family: UnitWeb-Bold; font-size: 14px; line-height: 14px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"></span><span style="background-color: white; color: #222222; font-family: UnitWeb-Bold; font-size: 14px; line-height: 14px;"></span><span style="background-color: white; color: #222222; font-family: UnitWeb-Bold; font-size: 14px; line-height: 14px;"></span><br />
<div class="saude-e-ciencia" id="showcase-2" style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #222222; font-family: UnitWeb-Bold; font-size: 14px; line-height: 14px; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</div>
<div class="twelve columns" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #222222; float: left; font-family: UnitWeb-Bold; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; line-height: 14px; margin: 0px; min-height: 1px; orphans: auto; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; vertical-align: baseline; white-space: normal; widows: 1; width: 620.016px; word-spacing: 0px;">
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-70765747871533174432015-10-16T20:13:00.000-03:002015-10-16T20:13:03.953-03:00Estatuto da Pessoa com Deficiência trará punição para gestores públicos.<div id="resumoNoticia" style="color: #999999; font-size: 13px; font-weight: bold; margin: 10px 5px; padding: 0px;">
<div style="color: #5f5f5f; font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 1.15em; line-height: 1.4; margin-bottom: 0.75em; margin-top: 14px; padding: 0px; text-align: justify !important;">
A relatora da proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer que gestor seja processado por improbidade administrativa caso não garanta acessibilidade. Texto é discutido na Câmara há 14 anos e recebeu cerca de 400 sugestões da população.</div>
</div>
<div id="conteudoNoticia" style="color: #272727; font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 1.15em !important; line-height: 1.5 !important; margin: 20px 5px; padding: 0px;">
<div class="alinhadoDireita" id="fotoNoticia" style="float: right; line-height: 1.5 !important; margin: 0px 0px 5px 10px; padding: 0px 0px 10px; width: 150px;">
<div class="creditoFoto" style="font-size: 11px; font-style: italic; line-height: 1.7; margin: 0px; padding: 0px 3px 0px 0px; text-align: right;">
Rodolfo Stuckert</div>
<div class="imagem" style="line-height: 1.5 !important; margin: 0px; padding: 0px;">
<img alt="Mara Gabrilli" border="0" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20110131204429__STU3763MED.jpg" style="border: none; height: 230px; width: 150px;" /></div>
<div class="legenda" style="background: rgb(245, 245, 245); border: 1px solid rgb(238, 238, 238); font-size: 0.8em; line-height: 1.19em; margin: 0px; padding: 3px;">
Para Mara Gabrilli, punição de gestores provocará "grande transformação".</div>
</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
O relatório final da proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL<a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/98189-PROJETO-INSTITUI-ESTATUTO-PARA-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA.html" style="border-bottom-style: none; color: #116f3f; font-weight: 600 !important; text-decoration: none;" target="_blank">7699/06</a>) deve ser reapresentado no Plenário da Câmara dos Deputados em breve e pode até ser votado em abril, caso a pauta esteja destrancada. O texto reunirá ideias contidas em quase 300 projetos de lei e 400 sugestões enviadas pela população por meio dos canais de comunicação da Câmara.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
Uma das novidades do relatório será a punição para o gestor público que não cumprir as leis de acessibilidade, que inclui o acesso a espaços e equipamentos urbanos, a edifícios, transporte e meios de comunicação. A relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer que o gestor que não cumpra as regras seja processado por improbidade administrativa.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
"O que a gente teve até hoje foi um decreto federal [<a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2004/decreto-5296-2-dezembro-2004-534980-normaatualizada-pe.html" style="border-bottom-style: none; color: #116f3f; font-weight: 600 !important; text-decoration: none;" target="_blank">5296/04</a>] que não estabelece autuação para quem não cumpre a legislação. Como o estatuto é um projeto de lei, a gente tem essa prerrogativa de colocar formas de autuar. Isso talvez faça uma grande transformação”, afirma Gabrilli, que é tetraplégica.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
Outro ponto do relatório deve alterar o Estatuto das Cidades (Lei <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2001/lei-10257-10-julho-2001-327901-normaatualizada-pl.html" style="border-bottom-style: none; color: #116f3f; font-weight: 600 !important; text-decoration: none;" target="_blank">10.257/01</a>) para deixar claro que é das prefeituras e não do proprietário do imóvel a responsabilidade pela manutenção das calçadas em boas condições de circulação. Segundo a deputada, poderá haver convênios do gestor público com o particular, mas a responsabilidade será da administração municipal.<br /><br />"Hoje, na legislação de todos os municípios do Brasil, o proprietário é o responsável. Por isso que praticamente 99% das calçadas do País são ruins, mesmo para uma pessoa que caminha com autonomia", aponta.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
<img alt="" class="alinhadoEsquerda" src="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/imagens/imgNoticiaUpload1394805869627.jpg" style="border: none; float: left; margin: 0px 10px 5px 0px; width: 252px;" /><br /><strong>TCU</strong><br />A criação de instrumentos para garantir o cumprimento da lei também é uma preocupação do Ministério Público, que promove a campanha "Pela acessibilidade total" para provocar os tribunais de Contas a verificar se as atuais normas de acessibilidade estão sendo cumpridas pelos gestores.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
O procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Sérgio Caribé, ressalta a necessidade de o estatuto trazer instrumentos efetivos que obriguem o poder público a garantir a plena acessibilidade. “Infelizmente, no Brasil, a realidade é de leis que pegam e de leis que não pegam. E tenho muito temor de que o estatuto acabe por não pegar”, diz.</div>
<div style="line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; padding: 0px 0px 4px;">
“É importante que a Câmara tenha a preocupação não só com o conteúdo do estatuto, mas também com a previsão de ferramentas que permitam o acompanhamento das ações desenvolvidas pelo poder público e a cobrança para que essas ações sejam efetivamente implementadas", acrescenta Caribé.<br /></div>
</div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<div id="continuacao" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">
<h4 style="border-bottom-style: none; color: rgb(17, 111, 63) !important; font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 1.2em; line-height: 1.15; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-transform: uppercase;">
CONTINUA:</h4>
<ul style="font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 1.2em !important; line-height: 1.15; list-style: square none; margin: 0.5em 0px 0.5em 1.5em; padding: 0px;">
<li style="line-height: 1.4; margin: 0px 4px 10px; padding: 0px;"><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463684-RELATORA-QUER-PRIVILEGIAR-REABILITACAO-EM-VEZ-DE-APOSENTADORIA.html" style="border-bottom-style: none; color: #272727; line-height: 1.4; list-style-image: none; list-style-type: square; text-decoration: none;">Relatora quer privilegiar reabilitação em vez de aposentadoria</a></li>
<li style="line-height: 1.4; margin: 0px 4px 10px; padding: 0px;"><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463686-INCLUSAO-NO-MERCADO-DE-TRABALHO-E-UM-DOS-DESAFIOS-DO-ESTATUTO.html" style="border-bottom-style: none; color: #272727; line-height: 1.4; list-style-image: none; list-style-type: square; text-decoration: none;">Inclusão no mercado de trabalho é um dos desafios do estatuto</a></li>
<li style="line-height: 1.4; margin: 0px 4px 10px; padding: 0px;"><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463687-TRIBUTOS-ELEVADOS-SAO-ENTRAVE-PARA-USO-DE-TECNOLOGIA-ASSISTIVA.html" style="border-bottom-style: none; color: #272727; line-height: 1.4; list-style-image: none; list-style-type: square; text-decoration: none;">Tributos elevados são entrave para uso de tecnologia assistiva</a></li>
<li style="line-height: 1.4; margin: 0px 4px 10px; padding: 0px;"><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463683-NOVA-VERSAO-DO-ESTATUTO-TEM-CONVENCAO-DA-ONU-COMO-PARAMETRO.html" style="border-bottom-style: none; color: #272727; line-height: 1.4; list-style-image: none; list-style-type: square; text-decoration: none;">Nova versão do estatuto tem convenção da ONU como parâmetro</a></li>
<li style="line-height: 1.4; margin: 0px 4px 10px; padding: 0px;"><a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/463680-TEXTO-COMECOU-A-SER-DISCUTIDO-NA-CAMARA-EM-2000.html" style="border-bottom-style: none; color: #272727; line-height: 1.4; list-style-image: none; list-style-type: square; text-decoration: none;">Texto começou a ser discutido na Câmara em 2000</a></li>
</ul>
</div>
<div id="proposicao" style="font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px;">
<h4 style="border-bottom-style: none; color: rgb(17, 111, 63) !important; font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 1.2em; line-height: 1.15; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-transform: uppercase;">
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</h4>
<ul style="font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 1.2em !important; line-height: 1.15; list-style: square none; margin: 0.5em 0px 0.5em 1.5em; padding: 0px;">
<li style="line-height: 1.4; margin: 0px 4px 10px; padding: 0px;"><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=339407" style="border-bottom-style: none; color: #272727; text-decoration: none;">PL-7699/2006</a></li>
</ul>
</div>
<div id="creditosMateria" style="color: #333333; float: left; font-family: 'Open Sans' !important; font-size: 12px !important; line-height: 1.35; margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="background-color: white; font-weight: bold; line-height: 16.2px;">Reportagem – José Carlos Oliveira<br />Edição – Daniella Cronemberger</span><span style="background-color: white; line-height: 16.2px;"></span></div>
<div>
<span style="background-color: white; font-weight: bold; line-height: 16.2px;"><br /></span></div>
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-65778516959321451252015-08-08T22:44:00.001-03:002015-08-08T22:44:27.419-03:00LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Art. 77.</strong> O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social. <br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">§ 1o</strong> O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social. <br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">§ 2o</strong> A acessibilidade e as te<span class="text_exposed_show" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">cnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a criação de cursos de pós-graduação, a formação de recursos humanos e a inclusão do tema nas diretrizes de áreas do conhecimento. <br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">§ 3o</strong> Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência. <br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">§ 4o</strong> As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.</span></div>
<div class="text_exposed_show" style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;">
<div style="font-style: inherit; line-height: 1.7; margin-bottom: 0.825em;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Nota particular:</strong> só estranhei o termo aqui de "tratamento da deficiência" no § 1o: inadequado.</div>
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-34865991410231091952015-08-06T11:39:00.001-03:002015-08-06T11:39:28.873-03:00LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO…<strong style="background-color: white; color: #555555; font-family: Verdana, 'BitStream vera Sans', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17.3999996185303px; margin: 0px; padding: 0px;">DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE</strong><br />
<b><br style="background-color: white; color: #555555; font-family: Verdana, 'BitStream vera Sans', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17.3999996185303px; margin: 0px; padding: 0px;" /></b><span style="background-color: white; color: #555555; font-family: Verdana, 'BitStream vera Sans', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17.3999996185303px;"><b>Art. 46</b>. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em</span><span class="text_exposed_show" style="background-color: white; color: #555555; font-family: Verdana, 'BitStream vera Sans', Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17.3999996185303px; margin: 0px; padding: 0px;"> igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><strong style="margin: 0px; padding: 0px;">§ 1o</strong> Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><strong style="margin: 0px; padding: 0px;">§ 2o</strong> São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><strong style="margin: 0px; padding: 0px;">§ 3o</strong> Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Imagem: foto de ônibus parado, homem em cadeira motorizada entrando de frente pela porta da frente, por rampa, e homem sem deficiência descendo pela escada da porta traseira.</span>Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-42560108577629279122015-08-04T18:58:00.002-03:002015-08-04T18:58:55.624-03:00Publicada a Portaria Interministerial n. 1080 que nstitui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no âmbito do SUS.<div align="center" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><i><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Foi publicada no DOU de hoje (29), a Portaria Interministerial n. 1080 que institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)</span></i></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div align="center" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 1.080, DE 28 DE JULHO DE 2015</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div align="center" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 63.75pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando o Decreto nº 7.612, de 7 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano Nacional de Política para as Mulheres, que apresenta, em todos os seus eixos, ações voltadas para a inclusão das especificidades das mulheres com deficiência nas políticas públicas;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando o Plano de Ação da Organização Mundial da Saúde (2014-2021) "Melhor Saúde para as Pessoas com Deficiência";<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando as reivindicações apresentadas pela sociedade civil no I Seminário Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, realizado, em 2013, pela Secretaria de Política para as Mulheres e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Considerando os compromissos prioritários assumidos pelo Governo Federal, especialmente no que se refere às ações e serviços executados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolvem:<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida para a elaboração e acompanhamento de ações estratégicas que qualifiquem o cuidado e o acesso das mulheres com deficiência à atenção integral à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida:<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">I - promover ações estratégicas para a garantia de acesso das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida aos cuidados à saúde em todo o território nacional;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">II - acompanhar a implementação das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">III - promover a elaboração e difusão de informações que possam subsidiar o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito, discriminação e todos os tipos de violência institucional relacionados às mulheres com deficiência;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">IV - promover o reconhecimento e a visibilidade das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida como sujeitos de direitos; e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">V - realizar o balanço semestral do desenvolvimento das ações para a qualificação da atenção à saúde da mulher com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do SUS.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida de que trata esta Portaria contará com um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos envolvidos, a saber:<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">I - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">a) Coordenação-Geral de Saúde à Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">b) Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres (CGSM/DAPES/SAS/MS); e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">II - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM - PR):<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">a) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas (S A I AT / S P M - P R) ;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">b) Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas (GAB/SAIAT/SPM-PR);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">c) Coordenação-Geral da Diversidade (CGD/SAIAT/SPM -PR); e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">d) Coordenação-Geral de Programas de Saúde (CGPS/SAIAT/SPM - PR);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR):<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">a) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD/SDH-PR);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">b) Gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (GAB/SNPD/SDH-PR); e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">c) Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">IV - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE);<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">V - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">VI - 1 (um) representante, titular e suplente, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">§ 1º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos de que tratam os incisos I a VI do "caput" serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à CGSPCD/DAPES/SAS/MS, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">§ 2º As atividades e deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida serão consolidadas por sua Coordenação em atos e relatórios.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/DAPES/SAS/MS, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do encerramento dos trabalhos.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados à mulher com deficiência, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde da Mulher com Deficiência e Mobilidade Reduzida terá prazo máximo de duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 21pt; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><br /></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 61.5pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 42.75pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 58.5pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Humanos da Presidência da República</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 51.75pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 52.5pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Secretaria de Políticas para as Mulheres da</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 75pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Presidencia da República</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 81.75pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">ARTHUR CHIORO</span></strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;"><u></u><u></u></span></div>
<div style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; margin-bottom: 0.0001pt; margin-left: 70.5pt; margin-right: 0cm; text-align: center;">
<strong><span style="color: #666666; font-family: Verdana, sans-serif; font-size: 9pt;">Ministro de Estado da Saúde</span></strong></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-22335139869680120902015-07-10T16:35:00.000-03:002015-07-10T16:35:04.413-03:00Desrespeitar vaga exclusiva para deficientes será infração grave<div style="background-color: white; color: #141823; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.3199996948242px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="line-height: 19.3199996948242px;">A partir do momento que a lei entrar em vigor, daqui a 180 dias, desrespeitar as vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="line-height: 19.3199996948242px;">A Lei 13.146/15 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada no dia 06 de julho, altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive o Art.181 que regulame</span><span class="text_exposed_show" style="display: inline; line-height: 19.3199996948242px;">nta o estacionamento de veículos.</span></div>
<br />
<div class="text_exposed_show" style="background-color: white; color: #141823; display: inline; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.3199996948242px;">
<div style="margin-bottom: 6px; text-align: justify;">
A partir do momento que a lei entrar em vigor, daqui a 180 dias, desrespeitar as vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px; text-align: justify;">
“A nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px; text-align: justify;">
Além dessa mudança, outros artigos do CTB também foram alterados. Com a nova legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px; text-align: justify;">
Para a obtenção da primeira habilitação será assegurado ao deficiente auditivo acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px; text-align: justify;">
Além disso, o material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos para tirar a habilitação deve ser acessível, por meio de tradução simultânea em Libras.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px; text-align: justify;">
Será assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete de Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px; text-align: justify;">
Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.</div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
A lei entrará em vigor a partir de 06 de janeiro de 2016.</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-ZBQNZCPbtPE/VaAeJ1TrMpI/AAAAAAAAD_w/smPO44FsV_0/s1600/multa.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="171" src="http://2.bp.blogspot.com/-ZBQNZCPbtPE/VaAeJ1TrMpI/AAAAAAAAD_w/smPO44FsV_0/s320/multa.JPG" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
Fonte: <a href="http://www.tribunadabahia.com.br/">http://www.tribunadabahia.com.br/</a></div>
<div style="margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
<br /></div>
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-81351575371659518502015-07-07T20:27:00.003-03:002015-07-07T20:27:42.194-03:00Para Romário, vetos na Lei Brasileira de Inclusão atendem interesses de empresário<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O texto, aprovado no Congresso nacional, teve cinco vetos. Na avaliação do senador Romário (PSB-RJ), relator da lei no Senado Federal, os vetos atendem ao interesse dos empresários.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Pelo discurso proferido ontem pela presidente no Palácio, durante a sanção da lei, ninguém imaginava que o texto teria tantos e tão significativos vetos”, declarou o senador.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Um dos vetos afeta diretamente a capacidade de formação profissional da pessoa com deficiência. O artigo 29º, retirado da lei, previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Na mesma linha, a presidente vetou a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“O numero de contratações de pessoas com deficiência seria algo não significativo para o numero de contratações obrigatórias, pois uma empresa com 50 empregados teria que contratar apenas uma pessoa com deficiência. Além disso, seria uma política afirmativa, temporária, que poderia ser repensada à medida em que as pequenas empresas entendessem seus ganhos na contratação das pessoas com deficiência”, analisa o senador.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Outro veto, do artigo 109º, previa que as escolas de formação de condutores teriam a obrigatoriedade de oferecer carros adaptados para as aulas práticas e para o teste de habilitação de direção. A regra valeria para as escolas com uma frota a partir de 20 carros. Já o artigo 106º, também vetado, previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Dois outros importantes artigos também foram retirados da lei. O artigo 32º, que recomendava o desenho universal nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos, e o artigo 82º, que assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais. O desenho universal é a concepção de ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Isso é algo almejado para toda sociedade que um dia deseja ser inclusiva. Quando se colocou na lei que fossem considerados os princípios do desenho universal, não estava se obrigando a seguir unicamente os princípios do desenho universal”, reclama o senador Romário.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
A lei tem agora 180 dias para entrar em vigor.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Vetos:</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Artigo 29º</strong> – previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Artigo 32º</strong> – recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Artigo 82º</strong> – assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Artigo 101º</strong> – previa a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Artigo 109º</strong> – previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Artigo 106º</strong> – previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Fonte:<a href="http://www.romario.org/news/all/para-romario-vetos-na-lei-brasileira-de-inclusao-atendem-ao-interesse-de-empresarios/">http://www.romario.org/news/all/para-romario-vetos-na-lei-brasileira-de-inclusao-atendem-ao-interesse-de-empresarios/</a></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-63298628796472583412015-07-07T20:03:00.002-03:002015-07-07T20:03:57.997-03:00Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">LIVRO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">PARTE GERAL</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - a limitação no desempenho de atividades; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - a restrição de participação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - casar-se e constituir união estável;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Seção Única</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Do Atendimento Prioritário</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À VIDA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - diagnóstico e intervenção precoces;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO III</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À SAÚDE</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - campanhas de vacinação;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - identificação e controle da gestante de alto risco.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3o desta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO IV</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À EDUCAÇÃO</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 29. (VETADO).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO V</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À MORADIA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - (VETADO);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 33. Ao poder público compete:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO VI</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO AO TRABALHO</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Seção I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Disposições Gerais</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Seção II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1o do art. 2o desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 7o A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Seção III</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - realização de avaliações periódicas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO VII</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO VIII</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO IX</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - a bens culturais em formato acessível;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 7o O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO X</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 49. As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei. (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO III</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DA ACESSIBILIDADE</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - subtitulação por meio de legenda oculta;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - janela com intérprete da Libras;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - audiodescrição.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 69. O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, por quaisquer meios de comunicação empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência, em caso de sua utilização, aplicando-se, no que couber, os arts. 30 a 41 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 70. As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 72. Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO III</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DA TECNOLOGIA ASSISTIVA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO IV</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO IV</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 77. O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A acessibilidade e as tecnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a criação de cursos de pós-graduação, a formação de recursos humanos e a inclusão do tema nas diretrizes de áreas do conhecimento.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Serão estimulados, em especial:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - o emprego de tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da internet, em especial aos serviços de governo eletrônico.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">LIVRO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">PARTE ESPECIAL</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO ACESSO À JUSTIÇA</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO I</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 82. (VETADO).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">CAPÍTULO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO II</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">TÍTULO III</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 92. É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - realização de estudos e pesquisas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 93. Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 96. O § 6o-A do art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 135. .................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o-A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
....................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 97. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 428. ..................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 8o Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 433. ..................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 99. O art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 20. ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 100. A Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 6o .......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 43. ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 101. A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 16. ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 77. .....................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o ..............................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o (VETADO).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 93. (VETADO):</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - (VETADO);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - (VETADO);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - (VETADO);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - (VETADO);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - (VETADO).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o (VETADO).” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 102. O art. 2o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 2o .........................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 103. O art. 11 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 11. .....................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 104. A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 3o .....................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o ...........................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do § 2o e no inciso II do § 5o do art. 3o desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 105. O art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 20. ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 11. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 106. (VETADO).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 107. A Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 4o ........................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
....................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 108. O art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 35. ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4o e na alínea “c” do inciso II do art. 8o.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 109. A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 2o ...........................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 154. (VETADO).”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 181. ...................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
XVII - .........................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Infração - grave;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 110. O inciso VI e o § 1o do art. 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 56. ....................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos prêmios;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do caput, 62,96% (sessenta e dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento) serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 37,04% (trinta e sete inteiros e quatro centésimos por cento) ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
..................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 111. O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 112. A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 2o .......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IX - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 9o ........................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 113. A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 3o ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 41. ....................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - (Revogado).” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.....................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 228. .....................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o ..............................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.548. ...................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
....................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.550. ..................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o ..............................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.557. ................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - (Revogado).” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.767. ..................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - (Revogado);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
....................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - pela própria pessoa.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.769. O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - nos casos de deficiência mental ou intelectual;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.771. Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">“TÍTULO IV</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 116. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">“CAPÍTULO III</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: center;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Da Tomada de Decisão Apoiada</strong></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 3o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 5o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 6o Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 7o Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 8o Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 9o A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 117. O art. 1o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.............................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro.” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 46. ......................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - ..............................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
...........................................................................................</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
k) de acessibilidade a todas as pessoas.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
.................................................................................” (NR)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 119. A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
“Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 1o Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
§ 2o No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.”</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 120. Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos por força das Leis no 10.048, de 8 de novembro de 2000, e no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como o seu encaminhamento ao Ministério Público e aos órgãos de regulação para adoção das providências cabíveis.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Os relatórios a que se refere o caput deste artigo deverão ser apresentados no prazo de 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 121. Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 122. Regulamento disporá sobre a adequação do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no § 3o do art. 1o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos: (Vigência)</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - o inciso II do § 2o do art. 1o da Lei no 9.008, de 21 de março de 1995;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - os incisos I, II e III do art. 3o da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - os incisos II e III do art. 228 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
V - o inciso IV do art. 1.557 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VI - os incisos II e IV do art. 1.767 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
VII - os arts. 1.776 e 1.780 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 124. O § 1o do art. 2o desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 125. Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
I - incisos I e II do § 2o do art. 28, 48 (quarenta e oito) meses;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
II - § 6o do art. 44, 48 (quarenta e oito) meses;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
IV - art. 49, 48 (quarenta e oito) meses.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Brasília, 6 de julho de 2015; 1940 da Independência e 1270 da República.</strong></span></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">DILMA ROUSSEF</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Marivaldo de Castro Pereira</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Joaquim Vieira Ferreira Levy</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Renato Janine Ribeiro</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Armando Monteiro</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Nelson Barbosa</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Gilberto Kassab</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Luis Inácio Lucena Adams</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Gilberto José Spier Vargas</strong></span><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><span style="color: black; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><strong style="color: #222222; font-style: inherit; line-height: 1.7;">Guilherme Afif Domingos</strong></span></div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
<span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015</span></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-4782882404367100772015-07-01T16:58:00.001-03:002015-07-01T16:58:37.039-03:00Audiência na Câmara Federal debaterá desoneração de próteses e tecnologias assistivas.<span style="background-color: white; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px;">O deputado Henrique Mandetta (DEM-MS), que pediu a audiência, afirma que o setor atualmente paga elevada carga tributária.</span><br />
<span style="background-color: white; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 20px;"><br /></span>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados vai promover, na próxima quarta-feira (1º), audiência pública para discutir a desoneração da cadeia produtiva de órteses, próteses e tecnologias assistivas.</div>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
O deputado Henrique Mandetta (DEM-MS), que pediu a audiência, afirma que o setor atualmente paga elevada carga tributária, que chega a triplicar o valor dos equipamentos utilizados pelas pessoas com deficiência.</div>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
“Há quase 40 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil e que utilizam equipamentos para compensar essa deficiência. Vão desde equipamentos simples, como cadeiras de rodas e bengalas, até aparelhos de grande sofisticação, como determinados aparelhos para deficientes visuais”, disse o deputado.</div>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
Mandetta destacou que o direito ao acesso às tecnologias assistivas está previsto no projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), aprovado no Legislativo há menos de um mês e que apenas aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.</div>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
O deputado informou que, após a promoção dos debates, a comissão pretende apresentar um projeto de lei propondo uma política tributária diferenciada para os equipamentos para as pessoas com deficiência.</div>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
Convidados - Foram convidados para o debate o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas; o secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Carlos Gadelha; e o presidente da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência, Rodrigo Rosso.</div>
<div style="background: rgb(255, 255, 255); border: 0px; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 30px; margin-bottom: 30px; outline: 0px; padding: 0px; position: relative; text-align: justify; vertical-align: baseline; z-index: 1;">
A audiência está marcada para as 14h30, no Plenário 7. O evento tem o apoio da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-akGJr4u8C-I/VZRGUgxu7nI/AAAAAAAAD-Q/8yojC8foULA/s1600/Deputado%2BMandetta%2Bcom%2Ba%2BDeputada%2BMara%2BGabrilli%2B%2BRafael%2BCarvalho.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="211" src="http://1.bp.blogspot.com/-akGJr4u8C-I/VZRGUgxu7nI/AAAAAAAAD-Q/8yojC8foULA/s320/Deputado%2BMandetta%2Bcom%2Ba%2BDeputada%2BMara%2BGabrilli%2B%2BRafael%2BCarvalho.jpg" width="320" /></a></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-40542613288385828822015-06-03T20:03:00.000-03:002015-06-03T20:03:55.928-03:00Aprovada no Senado a MP 664...<span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;">A MP 664, aprovada no Senado, traz uma importante conquista para as pessoas com deficiência: elas estão livres do fator previdenciário. Isso significa que as trabalhadoras com deficiência podem ser aposentar aos 55 anos e os homens com 60, sem redução no valor do benefício, respeitando o tempo de contribuição de quinze anos.</span><br style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;" /><br style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;" /><span style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;">Há outra alternativa. Quem tem deficiência grave pode se aposen</span><span class="text_exposed_show" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;">tar antes desta idade, com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulheres). No caso de deficiência moderada, são 29 anos de contribuição (homem) e 24 (mulheres). Para deficiência leve, são 33 anos (homem) e 28 (mulheres). Neste caso, vale a regra que beneficia o trabalhador. <br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />O texto também flexibiliza o fator para todos os trabalhadores, permitindo que a mulher receba a aposentadoria em valor integral quando a soma de sua idade + 30 anos de contribuição der 85. No caso do homem, quando a soma da idade + 35 anos de contribuição somar 95.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />O fator previdenciário foi instituído em 1999. É um cálculo que pode reduzir em até 40% o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Esperamos que a presidente Dilma não vete as novas regras. O texto faz jus aos trabalhadores do país e é um passo para acabarmos de vez com o fator que tanto os penaliza.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Descrição da imagem</strong> <a class="_58cn" data-ft="{"tn":"*N","type":104}" data-mce-href="https://www.facebook.com/hashtag/pracegover" href="https://www.facebook.com/hashtag/pracegover" style="color: #1b8be0; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: none;">#PraCegoVer</a>: sobre um fundo amarelo, está escrito "Fim do fator previdenciário para pessoas com deficiência. Veja como ficou: Contribuição mínima comprovada por 15 anos e idade mínima de Homens 60 anos. Mulheres 55 anos. Recebem o valor integral da aposentadoria". Ao lado do homem, há o desenho de um senhor de bengala. E ao lado da mulher, uma senhora com cadeira de rodas.</span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-CbWZLuS7bK0/VW-Hl2IGmWI/AAAAAAAAD3o/V460PTMqcoU/s1600/fim.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="267" src="http://3.bp.blogspot.com/-CbWZLuS7bK0/VW-Hl2IGmWI/AAAAAAAAD3o/V460PTMqcoU/s320/fim.jpg" width="320" /></a></div>
<span class="text_exposed_show" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;"><br /></span>Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-88097954802074411302015-04-23T12:55:00.001-03:002015-04-23T12:56:46.937-03:00Conade alerta que proposta da terceirização poderá impedir a contratação de pessoas com deficiência<span class="data-leitura" style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; color: #524f2e; display: block; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.3em; letter-spacing: 0.2em; margin: 0px 0px 2em; padding: 0px; text-align: right; vertical-align: baseline;">Notícia 723 de 22/04/2015</span><br />
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Conselheiros e convidados presentes na 97a. Reunião Ordinária do <strong>Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)</strong>, debateram na manhã desta quarta-feira (22), em Brasília, o PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização. O Conselho considerou que a proposta representa uma ameaça aos avanços do segmento ao tornar sem efeito a Lei de Cotas e ao dificultar as ações inclusivas das políticas públicas.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Durante a reunião, foi aprovada a elaboração de uma moção de repúdio com base em princípios da legislação trabalhista internacional, brasileira e da<strong>Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU</strong>, que fundamenta os princípios de igualdade e não - discriminação, incorporada à Constituição Brasileira em 2008.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Para o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), conselheiros e conselheiras consideram que o PL precariza a qualidade de vida das pessoas, em especial, dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
"Há nessa proposta uma flexibilização perigosa na Lei de Cotas para a contratação de pessoas com deficiência. Hoje a lei abrange empresas com quadro de cem a mil funcionários, de 2% a 5%. Supondo os efeitos do PL para uma empresa de 1.010 funcionários, se ela contratar uma empresa pra terceirizar, tendo em média pouco mais de 300 funcionários para cada, o percentual de pessoas com deficiência contratadas já cai", explica.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Em casos extremos, a contratação de pessoas com deficiência pela Lei pode até não existir, segundo o dirigente, pois se a empresa terceirizar a contratação dos seus 1.010 funcionários, dividindo-os em um número de empresas que contrate menos de cem funcionários, ela está desobrigada, de acordo com a Lei de Cotas, a contratar pessoas com deficiência.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Antonio José Ferreira, que é vice - presidente do Conade, criticou os prejuízos às políticas inclusivas.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
"O PL 4330, sem dúvida, representa um retrocesso em pontos que as pessoas com deficiência levaram décadas para conquistar. O PL pode tornar a Lei de Cotas sem efeito e dificulta as políticas públicas implementadas pelo governo federal que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma inserção importante que fez e faz tantos empregadores pelo país afora, por meio da convivência com estas pessoas, a perceberem estes profissionais e sua plena capacidade de produzir", disse Ferreira.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<strong>O que diz a legislação</strong> - A Lei 8.213/1991, chamada Lei de Cotas, prevê que toda empresa privada entre 100 e 200 funcionários destinem 2% das suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 a 1.000 funcionários, 4% e empresas com mais de 1.001 funcionários, 5% das suas vagas.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<strong>LBI no Senado</strong> - A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em tramitação no Senado, caso aprovada, poderá incluir na Lei de Cotas as empresas com 50 a 99 funcionários.</div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<a href="http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade/mocao-de-repudio-n-012015-conadesnpdsdhpr" style="border-bottom-color: rgb(0, 73, 113); border-bottom-style: solid; border-width: 0px 0px 0.1em; color: #004971; font-family: inherit; font-size: 14px; font-style: inherit; font-weight: bold; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none; vertical-align: baseline;">Acesse o conteúdo da Moção de Repúdio</a></div>
<div style="background-color: #f6f4e5; border: 0px; font-family: Arial, Verdana; font-size: 1.4em; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
Assessoria de Comunicação Social</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-20185244580693125072015-02-18T17:13:00.002-02:002015-02-18T17:13:29.908-02:00Aprovado instrumento para avaliar graus de deficiência em segurados<div style="text-align: justify;">
<span style="background-color: white; color: #172938; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16.2239990234375px;">INSS usa avaliação médica e funcional para avaliar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.</span></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="font-size: 1.1em;"><span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;">Uma</span></span><span style="background-color: white; color: #172938;"> </span><a class="external-link" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=09/02/2015" style="background-color: white; border-bottom-style: none; color: #3a70d1; font-size: 0.9em; list-style: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; text-decoration: none; vertical-align: baseline;" target="_self" title="">portaria interministerial</a><span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;"> </span></span></span><span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;">publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social. O texto <span style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">também aborda a identificação dos graus de deficiência e define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.</span></span></span></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="background-color: white; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><span style="color: #666666;">Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau.</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;"><span style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"></span><span style="list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.</span></span></span></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;">A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;">Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).</span></span></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">
<span style="background-color: white;"><span style="color: #666666;">A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social. O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano.</span></span></div>
<div style="background-color: white; color: #172938; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 1.1em; line-height: 1.6em; list-style: none; margin-bottom: 1.5em; margin-top: 1.5em; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span class="discreet" style="color: #666666; font-size: 11.6688003540039px; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Fonte: </span><span class="discreet" style="color: #666666; font-size: 11.6688003540039px; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Portal Brasil, com informações da <a class="external-link" href="http://portal.in.gov.br/" style="border-bottom-style: none; color: #3a70d1; font-size: 0.9em; list-style: none; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; text-decoration: none; vertical-align: baseline;" target="_self" title="">Imprensa Nacional</a></span></div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-92139613610690304432014-12-29T22:31:00.000-02:002014-12-29T22:31:17.515-02:00Governo muda regras para acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários...<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">ABONO SALARIAL</strong></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">HOJE</span></span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">O QUE MUDA?</span></span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">SEGURO-DESEMPREGO</strong></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">HOJE</span></span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">O QUE MUDA?</span></span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">SEGURO-DEFESO</strong></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">HOJE</span></span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><span style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">O QUE MUDA?</span></span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O gestor do benefício passa a ser o INSS</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">PENSÕES POR MORTE</strong></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline; color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;">(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)</span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline; color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;">HOJE</span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline; color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;">O QUE MUDA?</span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Exceção para órfão de pai e mãe</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<strong style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">AUXÍLIO-DOENÇA</strong></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline; color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;">HOJE</span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
<span data-mce-style="text-decoration: underline; color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;">O QUE MUDA?</span></div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS</div>
<div data-mce-style="text-align: justify;" style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em; text-align: justify;">
(Reportagem de Jeferson Ribeiro; Edição de Luciana Bruno)</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-53906733392080518822014-12-19T11:50:00.004-02:002014-12-19T11:50:56.668-02:00FELIZ NATAL<h4 class="post-title" data-reactid=".3.4.$24aea1af1938672d69fb0f253fe4d354.0.1.0.0.0" style="-webkit-tap-highlight-color: rgba(0, 0, 0, 0); border: 0px; clear: none; color: #333333; font-family: Merriweather, Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 1.4em; font-style: inherit; font-weight: 700; line-height: 1.318em; margin: 0px 0px 0.61905em; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<br /></h4>
<a class="post-view-link" data-reactid=".3.4.$24aea1af1938672d69fb0f253fe4d354.0.1.0.0" href="https://wordpress.com/post/16404739/1241/" style="-webkit-box-flex: 0; -webkit-tap-highlight-color: rgba(0, 0, 0, 0); background-color: white; border: 0px; color: #33bbe3; flex: 0 0 auto; font-family: 'Open Sans', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 15px; line-height: 22.875px; margin: 0px; outline: dotted thin; padding: 0px; text-decoration: none; vertical-align: baseline;" target="_blank"></a><br />
<div class="post-excerpt" data-reactid=".3.4.$24aea1af1938672d69fb0f253fe4d354.0.1.0.0.2" style="-webkit-tap-highlight-color: rgba(0, 0, 0, 0); border: 0px; font-family: inherit; font-size: 0.93333em; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.5em; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div data-reactid=".3.4.$24aea1af1938672d69fb0f253fe4d354.0.1.0.0.2.0" style="-webkit-tap-highlight-color: rgba(0, 0, 0, 0); border: 0px; font-family: inherit; font-size: 14px; font-style: inherit; font-weight: inherit; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<strong style="background-color: white; color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 23.7999992370605px;"><em style="font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><span data-mce-style="color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">Meus sinceros agradecimentos por </span><span data-mce-style="color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">vocês</span><span data-mce-style="color: #ff0000;" style="color: red; font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"> estarem sempre presente neste 2014 e certos da continuidade desejo um FELIZ NATAL e um 2015 cheio de bênçãos.</span></em></strong></div>
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7770817168239034973.post-60658930244666670272014-12-19T11:41:00.006-02:002014-12-19T11:41:58.979-02:005 coisas que não devem ser feitas com cadeirantes...<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px; margin-bottom: 0.825em;">
Todos os itens foram baseados nas situações mais frequentes que os cadeirantes passam, toda vez que um "sem noção" está por perto.</div>
<div style="color: #222222; font-family: 'Open Sans', 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23.7999992370605px;">
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;"><i style="font-weight: inherit; line-height: 1.7;">Olha só, ela(e) fala e é bem esperta(o)!</i></b></div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Para a surpresa de muitos, cadeirantes também podem falar sim e serem espertos também! <span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"><b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Uma</b></span><b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;"><span data-mce-style="text-decoration: underline;" style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7; text-decoration: underline;"> cadeira de rodas</span></b> não bloqueia nenhum tipo de funcionalidade fonoaudiológica e muito menos, alguma atividade cerebral. </div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
De fato, existem algumas patologias em que a pessoa tem dificuldade de falar, raciocinar e ao mesmo tempo utiliza a cadeira de rodas. Mas isso não é regra!</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
E mesmo que fosse regra, acredito que não há necessidade de se espantar tanto com a capacidade de falar ou não, ser esperto ou não de um cadeirante. </div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<span style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;"> </span></div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;"><i style="font-weight: inherit; line-height: 1.7;">Como você vai no banheiro?</i></b><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Essas perguntas me incomodavam muito antigamente, hoje nem tanto, mas sei que ainda existem muitas pessoas que não gostam quando alguém lhe pergunta isso.</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Antes de fazer uma pergunta, é bom pensar se a resposta irá fazer alguma diferença pra você. Duvido muito que saber 'como a pessoa vai no banheiro', mudará sua vida.</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Se coloque no lugar do cadeirante, você não iria se sentir invadido com esse tipo de pergunta? Tenho certeza que sim!</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Mas, se esta dúvida te consumir e você não conseguir dormir, de tanta curiosidade por saber como um cadeirante faz para ir ao banheiro, a melhor saída é.... pesquisar no Google! E caso não ache, me mande um e-mail que eu te conto...</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<br /></div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<i style="font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Não empine a cadeira de surpresa</b></i></div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Se alguém quiser fazer com que eu tenha um mini ataque cardíaco, basta empinar minha cadeira de rodas sem eu esperar.</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Quando alguém faz isso comigo, surge dentro de mim uma explosão de sentimentos. Como por exemplo: raiva, medo, raiva, pavor, raiva, pânico e raiva. <br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Não tem coisa mais desagradável do que fazer isso. Pra quem faz, pode parecer uma simples brincadeira, mas para o cadeirante, pode ser até perigoso.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Existem várias maneiras de zoar com um cadeirante. Então, seja mais criativo e invente outra brincadeirinha!</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<br /></div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<i style="font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">"Olha só, apesar de tudo ela(e) ainda consegue ser feliz"</b></i><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Essa frase eu escutei não faz muito tempo. Eu estava numa loja, junto com minhas tias e nisso, chega uma conhecida da minha tia e ela me apresenta a senhora. Eu, tentando ser simpática, disse oi e dei um sorriso, depois disso a senhora olha pra minha tia e diz:<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />- Olha só, apesar de tudo ela ainda consegue ser feliz!<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Gente, essa frase me pegou tão despreparada que eu não consegui falar nada a não ser, rir. Olhei para minhas tias e elas também começaram a rir. A pobre senhora notou que havia falado algo errado e foi embora envergonhada!<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Eu não dei importância para o comentário dela, muito pelo contrário, achei tão engraçado que me "finei" de rir. Mas não são todos os cadeirantes que conseguem levar na esportiva, a questão é que não há necessidade de se fazer esse tipo de comentários.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Cadeirantes são e podem ser felizes, assim como uma pessoa comum. Não caminhamos em busca da felicidades, mas tocamos a nossa cadeira até encontrá-la!!!</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" /><i style="font-weight: inherit; line-height: 1.7;"><b style="font-style: inherit; line-height: 1.7;">Não olhe assustado para os cadeirantes...</b></i><br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Esses dias, uma amiga cadeirante reclamou que não entendia o motivo pelo qual as pessoas olham para ela, com cara de espanto como se ela fosse um alienígena ou coisa do tipo. Fiquei pensando se isso também acontecia comigo e logo lembrei e comecei a rir das caras apavoradas que já recebi, por estar tomando uma cerveja com minhas amigas ou simplesmente, quando fui pedir uma informação para um vendedor.<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />O que tem de tão "anormal" em um cadeirante fazer tarefas que as pessoas comuns também fazem? O que tem demais, em um cadeirante pegar um ônibus sozinho? Por que um cadeirante não pode tomar uma cerveja em um bar com os amigos? (É claro que, sendo maior de idade né!)<br style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;" />Tá na hora de pessoas preconceituosas pararem com isso, não acha? Não estou dizendo que devam evitar de olhar para um cadeirante; mas sim, evitar de olhar com essas caras de bocós que muitos adoram fazem!</div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
<br /></div>
<div style="font-style: inherit; font-weight: inherit; line-height: 1.7;">
Fonte: <a href="http://cantinhodoscadeirantes.blogspot.com.br/2014/10/5-coisas-que-nao-devem-ser-feitas-com.html">http://cantinhodoscadeirantes.blogspot.com.br/2014/10/5-coisas-que-nao-devem-ser-feitas-com.html</a></div>
</div>
</div>
Carlinhoshttp://www.blogger.com/profile/05534265360196130383noreply@blogger.com0