quinta-feira, 20 de março de 2014

Estatuto da Pessoa com Deficiência trará punição para gestores públicos

A relatora da proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer que gestor seja processado por improbidade administrativa caso não garanta acessibilidade. Texto é discutido na Câmara há 14 anos e recebeu cerca de 400 sugestões da população.
Rodolfo Stuckert
Mara Gabrilli
Para Mara Gabrilli, punição de gestores provocará "grande transformação".
O relatório final da proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06) deve ser reapresentado no Plenário da Câmara dos Deputados em breve e pode até ser votado em abril, caso a pauta esteja destrancada. O texto reunirá ideias contidas em quase 300 projetos de lei e 400 sugestões enviadas pela população por meio dos canais de comunicação da Câmara.
Uma das novidades do relatório será a punição para o gestor público que não cumprir as leis de acessibilidade, que inclui o acesso a espaços e equipamentos urbanos, a edifícios, transporte e meios de comunicação. A relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer que o gestor que não cumpra as regras seja processado por improbidade administrativa.
"O que a gente teve até hoje foi um decreto federal [5296/04] que não estabelece autuação para quem não cumpre a legislação. Como o estatuto é um projeto de lei, a gente tem essa prerrogativa de colocar formas de autuar. Isso talvez faça uma grande transformação”, afirma Gabrilli, que é tetraplégica.
Outro ponto do relatório deve alterar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) para deixar claro que é das prefeituras e não do proprietário do imóvel a responsabilidade pela manutenção das calçadas em boas condições de circulação. Segundo a deputada, poderá haver convênios do gestor público com o particular, mas a responsabilidade será da administração municipal.

"Hoje, na legislação de todos os municípios do Brasil, o proprietário é o responsável. Por isso que praticamente 99% das calçadas do País são ruins, mesmo para uma pessoa que caminha com autonomia", aponta.

TCU
A criação de instrumentos para garantir o cumprimento da lei também é uma preocupação do Ministério Público, que promove a campanha "Pela acessibilidade total" para provocar os tribunais de Contas a verificar se as atuais normas de acessibilidade estão sendo cumpridas pelos gestores.
O procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Sérgio Caribé, ressalta a necessidade de o estatuto trazer instrumentos efetivos que obriguem o poder público a garantir a plena acessibilidade. “Infelizmente, no Brasil, a realidade é de leis que pegam e de leis que não pegam. E tenho muito temor de que o estatuto acabe por não pegar”, diz.
“É importante que a Câmara tenha a preocupação não só com o conteúdo do estatuto, mas também com a previsão de ferramentas que permitam o acompanhamento das ações desenvolvidas pelo poder público e a cobrança para que essas ações sejam efetivamente implementadas", acrescenta Caribé.



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terça-feira, 18 de março de 2014

DIREITOS E BENEFÍCIOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas portadoras de doenças graves ou mesmo os responsáveis por estes doentes, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destes doentes.
As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.
A bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num jornal, revista ou TV.
Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doença grave e que possa estar precisando de ajuda.
Por isso, é importante despertar esta preocupação com o próximo, buscando repassar todo tipo de informação e conhecimento que, de alguma forma, vá contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condição de vida e de suas famílias, requerendo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus. A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e auditivas.
O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
neoplasia maligna (câncer);
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
hepatopatia grave.
DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES
Isenção do Imposto de Renda
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Isenção do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Saque do FGTS e do PIS
Terão direito ao saque do FGTS quando:
O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
No falecimento do trabalhador;
O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, considerando que:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficiência
O benefício de assistência social será prestado ao portador de deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo;
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Desconto na Conta de Energia Elétrica
As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:
Faixa de consumo mensal

Percentual de desconto:
Até 30k wh 65%
Entre 31kwh e 100kwh 40%
Entre 101 kWh e 220kwh 10%

Quitação da Casa Própria
A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.
Esse contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
Isenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Nota: Busque se orientar também através das concessionárias e revendedoras de veículos, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.
Isenção da Tarifa no Transporte Público
Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

fonte: adv. Sergio Ferreira Pantaleão

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quinta-feira, 13 de março de 2014

Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos portadores de necessidades especiais, se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que agora será analisado pelo Senado.
A legislação brasileira incentiva a inclusão dos portadores de deficiência no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos portadores de deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.
Segundo o projeto, o cuidador acompanhará o estudante de maneira mais individualizada no ambiente escolar para facilitar sua mobilidade e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas.

Íntegra da proposta:

Da Redação - DC

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quarta-feira, 12 de março de 2014

Credenciais para deficientes e idosos


A Urbes – Trânsito e Transportes faz o cadastramento de idosos e pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção interessados em obter a credencial obrigatória para uso das vagas de estacionamento regulamentado nas vias de Sorocaba. Para obter o documento, é necessário solicitá-lo na Urbes ou nas unidades da Casa do Cidadão.

O uso da credencial foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio das Resoluções 303 e 304, de dezembro de 2008, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso dessas vagas.

PARA IDOSOS:

Apresentar cópia da carteira da identidade e de um documento que comprove o local de sua residência. Não é obrigatória a presença do idoso no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida.

O atendimento é das 9h às 16h. Outras informações pelo telefone 3331-5000 e pelo site da Urbes.

PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

A pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção terá que entregar um atestado médico conforme o modelo criado pela Urbes e disponível abaixo.

Não é obrigatória a presença da pessoa com deficiência no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida.

O atendimento é das 9h às 16h. Outras informações pelo telefone 3331-5000 e pelo site da Urbes.

REQUERIMENTOS E MODELOS:

http://www.urbes.com.br/transito-credenciais-deficientes-idosos


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