sexta-feira, 6 de julho de 2012

44 mil cidadãos pedem à Câmara fim do fator previdenciário


Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos (99,32%) manifestaram um desejo: eles pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo de aposentadorias. Conforme o fator, instituído pela Reforma Previdenciária de 1998, o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria.
As contribuições da sociedade por meio do Disque-Câmara (0800 619 619) ou e-mail (0800@camara.gov.br) foram registradas pela Coordenação de Participação Popular (CPP) da Casa, que elaborou um relatório sobre o assunto. Desde 2008, o tema ocupa o segundo lugar no ranking das ligações recebidas pela Câmara. Naquele ano, começou a tramitar o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário e está pronto para análise do Plenário.
Maria Lucia Matsunaga Koyashiki, do Paraná, foi uma dos que pediram a extinção da regra. “O fator previdenciário precisa ser extinto. Passamos a vida toda contribuindo para, no fim, o governo arrecadar novamente”, criticou. Já José Arthur dos Santos, de Pernambuco, comentou que “a aprovação do projeto será muito importante para todos aposentados”.
O tema também liderou a busca de assuntos na Agência Câmara. “Das dez matérias da agência mais acessadas em maio, quatro foram sobre fator previdenciário”, explicou a diretora de Participação Popular, Simone Ravazzolli. Ainda segundo ela, o tema “trabalho e previdência” da agência foi o mais acessado em maio, ficando à frente de “política”.
Vontade da população
O resultado surpreendeu o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que representou os trabalhadores na discussão do PL 3299/08 pela Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores. “Significa que a população quer que a gente enfrente o problema”, comentou o parlamentar.
“O fator previdenciário é muito ruim pra população. Ele prejudica efetivamente o cidadão”, completou o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que representou os empregadores na Câmara de Negociação.
A opinião da população, disseram Ademir Camilo e Jorge Corte Real, pode influenciar o trabalho dos deputados. “A Câmara é movida a muita pressão. Quanto mais pressão, há também mais agilidade e mais atendimento aos pleitos em sintonia com os desejos da população”, afirmou Corte Real.
Camilo, por sua vez, pretende utilizar os dados do relatório em um trabalho de convencimento dos líderes durante a votação da matéria. Ele acredita que o texto será votado ainda antes do recesso de julho. “Os temas urgentes são muito políticos e vêm de um tempo em que as pessoas não os enfrentaram. Daí a dificuldade em relação aos assuntos maiores.”
Perfil
Dos 44.240 cidadãos que entraram em contato com a Câmara para falar sobre fator previdenciário, a maioria é formada por homens (57,46%), com mais de 50 anos (82,75%), aposentados (83,97 %) e da região Sudeste (67,5%). A maioria (63,32%) também possui nível superior.
Na opinião de Ademir Camilo, é normal que a maioria sejam homens aposentados. “São as pessoas afetadas pelo fator previdenciário. E, como a maior parte da classe trabalhadora antigamente era masculina, os homens chegaram à aposentadoria primeiro que as mulheres. No futuro, a participação de mulheres pode aumentar”, avaliou. Ele observou ainda que recebe muitos e-mails de aposentados com nível superior comentando o assunto.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem

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Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas


Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário osubstitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal.
A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário.
Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.
Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário.
Mudanças
Após ajustes feitos pelo relator Gim Argello, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local.
Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Para Lúcia Vânia, a regulamentação da atuação do conselho tutelar e dos conselheiros será fundamental para a proteção de crianças e adolescentes.
Despesa para municípios
A importância das alterações promovidas pela proposta no ECA (Lei 8.069/1990) foi elogiada pela ampla maioria dos senadores. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, disse que, ao tornar obrigatórios a remuneração e os direitos trabalhistas desses profissionais, o Congresso estaria aumentando de maneira indevida as despesas dos municípios brasileiros. Para ele, regulamentar os conselhos tutelares seria competência dos próprios municípios e não do Parlamento.
Mesmo com a observação de Aloysio Nunes, a matéria recebeu apoio quase unânime dos senadores, entre eles Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Jayme Campos (DEM-MT). Além de Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Todos elogiaram a iniciativa da autora Lúcia Vânia, a qualidade do relatório de Gim Argello e a capacidade de negociação de ambos com o Poder Executivo.
Alvaro Dias destacou que o projeto valoriza “profissionais dedicados” ao regulamentar o reconhecimento jurídico dos conselheiros tutelares.
– Não podemos deixar de amparar os conselheiros tutelares. Os prefeitos vão entender a valorização dessa nobre tarefa – argumentou Alvaro.
O líder do governo, Eduardo Braga, ressaltou a dedicação dos conselheiros na proteção de crianças e adolescentes de todo o país e disse que o projeto assegura direitos adquiridos e amplia a proteção à categoria.
Rollemberg reafirmou que os conselheiros fazem jus a melhores condições de trabalho e remuneração justa e adequada “para função tão importante”.
Na justificação da matéria original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar as políticas em prol dos menores. Já a remuneração e os direitos trabalhistas, argumenta a senadora, darão mais estabilidade à categoria, ampliando e facilitando o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “DR.MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA


 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I – terça-feira, 30 de outubro de 2010 – páginas 12 e 13.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

Portaria DGP - 56, de 29-11-2010.

Estabelece normas gerais para garantia de             acessibilidade e de atendimento prioritário e especial, nas unidades da      Polícia Civil de São Paulo, às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Considerando que a Polícia Civil de São Paulo, em obediência ao mandamento constitucional que lhe confiou o exercício da investigação criminal e da polícia judiciária, presta atendimento policial e jurídico, em regime ininterrupto, a qualquer pessoa, sem qualquer tipo de distinção, em especial a relativa à sua raça, cor, etnia, credo, religião, situação econômica, gênero, grau cultural ou condição física e mental;
Considerando, também, que a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 08-10-2001, estabelece que devem os Estados adotar medidas para promover a “integração na prestação ou fornecimentos de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais”;
Considerando, ainda, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, prevê, em seu artigo 9º, que os Estados tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público;
Considerando, ademais, que a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09-12-1975, proclamou que “as pessoas deficientes, qualquer que seja sua origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”;
Considerando, por derradeiro, que as normas e as condições de atendimento a pessoas com deficiência e portadoras de mobilidade reduzida vêm disciplinadas nas Leis Federais nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004, na Lei Estadual nº 12.907, de 15 de abril de 2008, bem como na regulamentação técnica ínsita da Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004, elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB–40), Resolve:
Art. 1º – Em todas as unidades integrantes da Polícia Civil de São Paulo será assegurado o tratamento prioritário e especializado a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no “caput”, também gozarão de prioridade nos atendimentos de polícia judiciária os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as crianças, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 2º - As unidades de execução territorial ou especializada da Polícia Civil prestarão em domicílio os serviços de polícia judiciária nos eventos em que sejam vítimas ou testemunhas as pessoas cujo deslocamento até a unidade policial civil afigurarse penoso em razão de deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Os serviços de que trata o “caput” deste artigo incluem a elaboração de boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência.
Art. 3º - Para os atos de polícia judiciária que, por sua natureza, não puderem ser realizados em domicílio do beneficiário, deverá ser providenciado pela Polícia Civil o transporte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, preferencialmente em veículo especialmente adaptado a essa finalidade.
§ 1º – Deverão ser incorporados à frota da Polícia Civil, nas aquisições futuras, veículos adequados ao transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais para disponibilização ao uso em nível mínimo de departamento.
§ 2º – Para os fins deste artigo, enquanto indisponível viatura própria, poderá a unidade policial civil responsável pela diligência valer-se dos serviços de entidades públicas ou privadas para a efetivação do transporte especializado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º - Os edifícios da Polícia Civil com mais de um pavimento, desprovidos de elevador, deverão dispor, em seu pavimento térreo ou no mais acessível, de dependência adequada onde obrigatoriamente far-se-á o atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Artigo 5º – Em área interna, ou externa imediata, destinada ao estacionamento de veículos, em quaisquer unidades da Polícia Civil, deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga para veículo que tenha como condutor ou passageiro pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único - A vaga a que se refere o “caput” deste artigo deverá estar claramente identificada por sinalização de solo e vertical, situada próxima do acesso de circulação de pedestres, com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Art. 6º - As futuras obras de construção, ampliação e reforma de unidades policiais civis deverão ser concebidas e executadas de forma a tornar as edificações acessíveis para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser fielmente observados os balizamentos legais e técnicos incidentes, bem como as prescrições emanadas do Programa Estadual de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação, de que tratam o art. 52 da Lei Estadual nº 12.907/2008, o art. 1º do Decreto Estadual nº 54.293/2009, com especial atenção à :
I – reserva de vaga de estacionamento próxima do acesso de circulação de pedestres, devidamente sinalizada, para veículo que transporte pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção;
II – garantia de, no mínimo, um acesso ao interior da edificação livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade;
III – dotação de instalações sanitárias acessíveis e adequadas ao uso por pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida.
Art. 7º - A Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, diretamente e por seus Núcleos de Ensino do Interior, sob supervisão do Centro de Direitos Humanos e de Segurança Pública “Celso Vilhena Viera”, promoverá campanhas de capacitação, informação e educação, dirigidas aos públicos interno e externo, com a finalidade de conscientização e sensibilização quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições contrárias.

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