sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Governo de São Paulo cria Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência.

Na manhã desta sexta-feira, 03 de janeiro, será assinado no Palácio dos Bandeirantes, pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, o Decreto que cria a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, que será instalada no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP. Sua implantação será realizada pelas Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Segurança Pública.

Entre as atribuições da Delegacia Modelo estão os serviços de prevenção e repressão de crimes contra a pessoa com deficiência, recebimento, concentração e difusão de dados e denúncias sobre crimes e atos de violência contra a pessoa com deficiência.

Será desenvolvida também, em parceria com a Academia de Polícia, o treinamento permanente de policiais civis para o atendimento das pessoas com deficiência nas demais unidades policiais.

Para execução das atribuições, a Delegacia Modelo contará com Centro de Serviços de Apoio, composto por equipe multidisciplinar delimitada pelas Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Segurança Pública de São Paulo.

SERVIÇO
Assinatura do Decreto que cria a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência
Data: 03 de janeiro
Horário: 10h30
Local: Palácio dos Bandeirantes
Endereço: Avenida Morumbi, 4500 – Morumbi – São Paulo/SP


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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Dados do Censo IBGE de 2010

A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO COLETOU E ORGANIZOU DADOS DO CENSO DO IBGE/2010.
ACESSE ABAIXO A INFORMAÇÃO DE SEU INTERESSE:

ESTADO DE SÃO PAULO

Pessoas com Deficiência no Estado de São Paulo - Análise Censo Demográfico - 2010 *novo*

Pessoas com Deficiência por Tipo de Deficiência e Percentual no Estado de São Paulo, Município de São Paulo e Brasil *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa ou Total nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa ou Total por Sexo e Faixa Etária *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa ou Total e Frequência ou Não nas Escolas ou Creches do Estado de São Paulo *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa Alfabetizadas ou Não no Estado de São Paulo*novo*

Pessoas com Deficiência por Tipos de Deficiência nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo 

Pessoas com Deficiência Ocupadas e Não Ocupadas no Estado de São Paulo

Pessoas com Deficiência por Rendimento Mensal no Estado de São Paulo

Pessoas com Deficiência por Rendimento de Trabalho no Estado de São Paulo

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pessoas com Deficiência Ocupadas e Não Ocupadas no Município de São Paulo 

Pessoas com Deficiência por Rendimento de Trabalho no Município  de São Paulo  

Pessoas com Deficiência por Rendimento Mensal no Município de São Paulo

Pessoas com Deficiência por Faixa Etária e Sexo no Município de São Paulo

BRASIL

Pessoas com Deficiência Ocupadas e Não Ocupadas no Brasil

Pessoas com Deficiência por Rendimento de Trabalho no Brasil

Pessoas com Deficiência por Rendimento Mensal no Brasil

Pessoas com Deficiência por Faixa Etária e Sexo no Brasil

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Principais dúvidas sobre a aposentadoria especia...

O Ministério da Previdência Social esclarece as principais dúvidas sobre a aposentadoria especial.

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1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013?A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
2 – Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
3 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
4 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?Basta acessar o link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140
5 – Como é classificada a deficiência?Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
6 – Como será avaliado o grau da deficiência?Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
7 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
8 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
9 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
10 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.
11 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
12 – Quais são as etapas para aposentadoria?Serão quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
13 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 4 de dezembro de 2013;
- A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.
Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.
14 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
15 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
16 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
17 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.

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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Projeto de bondinho de Santa Teresa prevê facilidade para cadeirantes

Após o acidente de agosto de 2011 deixou seis mortos e mais de 40 feridos, o bondinho de Santa Teresa retorna até junho de 2014 com acessibilidade
Rio -  Previsto para voltar a circular somente em 2014, o bonde de Santa Teresa promete ser inovador em pelo menos em um quesito: acessibilidade. Se o projeto que prevê um espaço no meio do corredor dos carros para cadeirantes sair do papel, o Rio terá o primeiro bondinho do mundo adaptado para pessoas com deficiência.
A ideia é que o cadeirante acesse o bonde por um elevador, que ficará em alguns pontos de embarque e desembarque do bairro. Para isso, seria colocada porta na lateral do carro. A proposta, no entanto, precisa de aprovação do Inepac (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) e do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). A resposta deve ser dada até o fim do mês.
Outra novidade em fase de análise é que, em vez de apenas um bondinho circular, dois fariam o trajeto. Os carros ficariam acoplados. Um teria acessibilidade e outro, não.
“Estamos estudando essa possibilidade de acessibilidade, mas ainda não é algo que foi fechado. O Inepac está nos acompanhando neste processo. Com o elevador, o design do bonde não será afetado tanto. Além disso, eles já circularam acoplados no passado”, explicou o presidente da Central Logística do governo do Estado, Eduardo Macedo.
Para adaptar um bondinho tradicional, será necessário fazer um reforço na sua estrutura. A acessibilidade não era uma exigência do edital de licitação, mas foi colocada como uma possibilidade para que o veículo seja ‘politicamente correto”. De acordo com Massimo Giovanna, presidente da TTrans — empresa que ganhou a concorrência pública para fabricar os 14 bondinhos que vão circular em Santa Teresa —, a adaptação não trará nenhum custo adicional ao projeto.
“Assim que os órgãos responsáveis aprovarem as alterações para cadeirantes, entregaremos o primeiro bonde em seis meses. Os restantes vão ficar prontos um a cada mês”, afirmou Giovanna, que formou equipe multidisciplinar para o projeto pioneiro.
Nesta segunda-feira, o governo do Estado afirmou que não haverá suspensão da revitalização dos bondinhos de Santa Teresa com a perda dos royalties.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

O Fórum Mundial de Direitos Humanos


O Fórum Mundial de Direitos Humanos – FMDH acontecerá em Brasília-DF, no período de 10 a 13 de dezembro de 2013. O FMDH é uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, com o objetivo de promover um espaço de debate público sobre Direitos Humanos, no qual serão tratados seus principais avanços e desafios com foco no respeito às diferenças, na participação social, na redução das desigualdades e no enfrentamento a todas as violações de direitos humanos.
O FMDH será um espaço de debate público sobre Direitos Humanos, no qual serão tratados seus principais avanços e desafios com foco no respeito às diferenças, na participação social, na redução das desigualdades e no enfrentamento a todas as violações de direitos humanos.
O FMDH será composto por conferências, debates temáticos e atividades autogestionadas. As conferências e debates temáticos contarão com a presença de autoridades, intelectuais e profissionais com reconhecimento internacional.
Importantes instâncias de participação social, as conferências e debates do FMDH comporão a programação com a participação de convidados nacionais e internacionais, que se reunirão para debater e refletir sobre direitos humanos.
As atividades autogestionadas permitem o encontro, a apresentação e a fundamentação de propostas de instituições que fizerem adesão ao Comitê Organizador – CO do FMDH, para a reflexão conjunta, a troca de experiências, a articulação, a formação de redes, de movimentos e de organizações sociais e, para tanto, serão agrupadas por tipo, conforme temas similares.
O Conade convida os conselhos municipais e estaduais a participarem das atividades relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência que estará organizando e apoiando. Elas estarão ocorrendo desde o dia 9 de dezembro, em que ocorrerá um balanço nacional do Plano Viver sem Limite. Nos demais dias, organizaremos ações sobre planejamento e revisão de diretrizes para criação de conselhos.
Em breve teremos maiores informações no site www.pessoacomdeficiencia.gov.br, e em https://www.facebook.com/ConadeBR.


Descrição da Imagem: Retângulo, com fundo branco. Na parte superior, linha colorida em quatro cores-laranja, verde, vermelho e azul. Ao centro, a esquerda, uma mão, contornada nas cores amarela, verde, azul, vermelho e laranja, adentrando a um círculo, com as mesmas cores em seu contorno. Ao lado, em caixa alta está escrito “Fórum Mundial de Direitos Humanos”, sendo que direitos humanos está em negrito. Abaixo da grafia de “direitos humanos”, está escrito em negrito na cor vermelha, “10 a 13 de dezembro de 2013 – Brasília – DF”. Na parte inferior, surgem da base com ondulações arredondadas que lembram montanhas, começando com a cor laranja, seguidas pela cor verde e vermelha e terminando com a cor azul.


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