segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Pessoas com deficiência podem ter direito a meia entrada em espetáculos

O direito de estudantes e idosos de pagar meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. O benefício poderá ser estendido inclusive ao acompanhante de pessoas com deficiência, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
TV Câmara
Direitos Humanos e Minorias - Deficiente - Acessibilidade no cinema
Nova lei foi sancionada no fim do ano passado
A nova lei (12.933/2013), sancionada no fim do ano passado, limitou, no entanto, a meia entrada a 40% do total de ingressos. Salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento serão obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.
A medida é polêmica e gerou debates no Congresso durante a discussão da proposta. O deputado Eduardo Barbosa, do PSDB mineiro, que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, informa que foram realizadas diversas reuniões com as entidades estudantis e os produtores culturais para chegar a um acordo. Ele justifica o limite de 40% à meia entrada.
"Era necessário termos um parâmetro para que eles (produtores) pudessem ter planilhas que garantissem a execução de um espetáculo sem risco de prejuízo e que eles pudessem ter uma base para calcular de fato qual seria o ingresso que cobriria as despesas. Dessa forma, buscou-se um acordo, principalmente com os estudantes, no sentido de ter um teto de 40%, porque é previsível para quem está fazendo o espetáculo, dessa forma, criar parâmetros de planilhas de custo"
O deputado Vicente Cândido, do PT paulista, que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça, reconhece que há uma preocupação de que o limite exclua parte do público do benefício. Ele aposta, no entanto, que o preço regular dos eventos será reduzido.
"Quando você não tinha previsibilidade, o que acontece com os eventos? Eles acabam majorando todo o espetáculo. Então, o que acontecia? Se o ingresso iria custar 20, eles colocavam R$ 40 o valor. Com a previsibilidade, você separa aquilo que tá no benefício, e você consegue vender num preço razoável o que não está no benefício. Então, a segurança jurídica e a previsibilidade é que ajudam a organizar o mercado"
O governo vetou três pontos do texto aprovado pelos parlamentares. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local.
Outro ponto vetado dizia que somente teriam direito ao benefício os idosos que apresentassem documento oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento.

O terceiro veto refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Geórgia Moraes

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência


Intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.

A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.

fonte: jornal jurid.

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Portaria regula concesão de aposentadoria a deficientes

O governo divulgou hoje portaria interministerial que aprova o instrumento para classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. O documento traz critérios para identificação dos graus de deficiência e define o chamado impedimento de longo prazo, que consiste naquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pelo período mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.
Segundo a portaria, para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
O instrumento de avaliação médica e funcional, que consta de anexo da portaria, será revisado por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, podendo haver revisões posteriores, destaca o texto publicado no Diário Oficial da União.
A portaria é assinada pelos ministérios de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia-Geral da União.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

ADEIRA DE RODAS PELO SUS

       Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.

Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação
de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM 
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Proposta isenta pessoas com deficiência de tarifas bancárias

As instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos, de acordo com projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PLS 700/2011, de Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento.
O senador diz que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos. “Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.
A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos. Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.
Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais. Cyro Miranda (PSDB-GO) foi relator substituto, e o parecer foi aprovado pela comissão.
Na CAE, o relator é Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto tramita em conjunto com vários outros que também modificam a Lei 10.048/2000. O relator propõe a separação dos projetos. Para ele, além do PLS 700/2010, também os PLS 270/2010101/ 2012 e 25/2013 “devem ser desapensados para que possam seguir sua tramitação normal de forma autônoma”. Os PLCs93/2011 e 129/ 2011, ambos sobre reserva de assentos nos terminais de transportes, devem continuar apensados e os PLS 466/2011147/2012 e 259/2012, segundo o relator, podem tanto ser analisados em conjunto com as proposições da Câmara, como tramitar separadamente.
Além da CAE, as proposições — caso sejam separadas — tramitarão ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Serviços de Infraestrutura (CI); e pela CDH, onde acontecerá a votação final.

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