quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Aprovado instrumento para avaliar graus de deficiência em segurados

INSS usa avaliação médica e funcional para avaliar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social. O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência e define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social. O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Governo muda regras para acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários...

O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS
(Reportagem de Jeferson Ribeiro; Edição de Luciana Bruno)

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL



Meus sinceros agradecimentos por vocês estarem sempre presente neste 2014 e certos da continuidade desejo um FELIZ NATAL e um 2015 cheio de bênçãos.

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5 coisas que não devem ser feitas com cadeirantes...

Todos os itens foram baseados nas situações mais frequentes que os cadeirantes passam, toda vez que um "sem noção" está por perto.

Olha só, ela(e) fala e é bem esperta(o)!
Para a surpresa de muitos, cadeirantes também podem falar sim e serem espertos também! Uma cadeira de rodas não bloqueia nenhum tipo de funcionalidade fonoaudiológica e muito menos, alguma atividade cerebral. 
De fato, existem algumas patologias em que a pessoa tem dificuldade de falar, raciocinar e ao mesmo tempo utiliza a cadeira de rodas. Mas isso não é regra!
E mesmo que fosse regra, acredito que não há necessidade de se espantar tanto com a capacidade de falar ou não, ser esperto ou não de um cadeirante. 
  
Como você vai no banheiro?
Essas perguntas me incomodavam muito antigamente, hoje nem tanto, mas sei que ainda existem muitas pessoas que não gostam quando alguém lhe pergunta isso.
Antes de fazer uma pergunta, é bom pensar se a resposta irá fazer alguma diferença pra você. Duvido muito que saber 'como a pessoa vai no banheiro',  mudará sua vida.
Se coloque no lugar do cadeirante, você não iria se sentir invadido com esse tipo de pergunta? Tenho certeza que sim!
Mas, se esta dúvida te consumir e você não conseguir dormir, de tanta curiosidade por saber como um cadeirante faz para ir ao banheiro, a melhor saída é.... pesquisar no Google! E caso não ache, me mande um e-mail que eu te conto...

Não empine a cadeira de surpresa
Se alguém quiser fazer com que eu tenha um mini ataque cardíaco, basta empinar minha cadeira de rodas sem eu esperar.
Quando alguém faz isso comigo, surge dentro de mim uma explosão de sentimentos. Como por exemplo: raiva, medo, raiva, pavor, raiva, pânico e raiva. 
Não tem coisa mais desagradável do que fazer isso. Pra quem faz, pode parecer uma simples brincadeira, mas para o cadeirante, pode ser até perigoso.
Existem várias maneiras de zoar com um cadeirante. Então, seja mais criativo e invente outra brincadeirinha!

"Olha só, apesar de tudo ela(e) ainda consegue ser feliz"
Essa frase eu escutei não faz muito tempo. Eu estava numa loja, junto com minhas tias e nisso, chega uma conhecida da minha tia e ela me apresenta a senhora. Eu, tentando ser simpática, disse oi e dei um sorriso, depois disso a senhora olha pra minha tia e diz:
- Olha só, apesar de tudo ela ainda consegue ser feliz!
Gente, essa frase me pegou tão despreparada que eu não consegui falar nada a não ser, rir. Olhei para minhas tias e elas também começaram a rir. A pobre senhora notou que havia falado algo errado e foi embora envergonhada!
Eu não dei importância para o comentário dela, muito pelo contrário, achei tão engraçado que me "finei" de rir. Mas não são todos os cadeirantes que conseguem levar na esportiva, a questão é que não há necessidade de se fazer esse tipo de comentários.
Cadeirantes são e podem ser felizes, assim como uma pessoa comum. Não caminhamos em busca da felicidades, mas tocamos a nossa cadeira até encontrá-la!!!

Não olhe assustado para os cadeirantes...
Esses dias, uma amiga cadeirante reclamou que não entendia o motivo pelo qual as pessoas olham para ela, com cara de espanto como se ela fosse um alienígena ou coisa do tipo. Fiquei pensando se isso também acontecia comigo e logo lembrei e comecei a rir das caras apavoradas que já recebi, por estar tomando uma cerveja com minhas amigas ou simplesmente, quando fui pedir uma informação para um vendedor.
O que tem de tão "anormal" em um cadeirante fazer tarefas que as pessoas comuns também fazem? O que tem demais, em um cadeirante pegar um ônibus sozinho? Por que um cadeirante não pode tomar uma cerveja em um bar com os amigos? (É claro que, sendo maior de idade né!)
Tá na hora de pessoas preconceituosas pararem com isso, não acha? Não estou dizendo que devam evitar de olhar para um cadeirante; mas sim, evitar de olhar com essas caras de bocós que muitos adoram fazem!

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Lançados editais para as eleições do Conade gestão 2015/2017

Notícia 672 de 1º/12/2014
Foram lançados na Edição nº 232 do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (1), os Editais Eleitorais do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) para a composição das entidades da sociedade civil e conselhos municipais e estaduais, que definem os critérios para a eleição da nova composição do Conade, que será realizada em 10 e 11 de fevereiro de 2015.
Entre as inovações, o edital dos conselhos e das organizações nacionais muda a forma de votação para os eleitores das entidades habilitadas, que passam a escolher a representação de todos os 11 segmentos das pessoas com deficiência para o preenchimento das 16 cadeiras do conselho. Até então, as entidades representantes de pessoas deficiência visual, por exemplo, eram eleitas somente com votos das entidades do mesmo segmento, ampliando o diálogo entre a sociedade civil no processo eleitoral.
No edital voltado para os conselhos municipais, a nova modalidade da eleição online democratiza o processo universalizando a participação dos representantes dos mais de 500 conselhos  existentes no país. A medida favorece principalmente os conselhos menores que precisavam enviar representantes até Brasília para participarem do pleito, o que favorecia os conselhos mais estruturados e com maior poder econômico.

As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam nos seguintes segmentos:

a) 1 (uma) na área de deficiência auditiva e/ou surdez;

b) 2 (duas) na área da deficiência visual;
c) 2 (duas) na área da deficiência intelectual;
d) 1 (uma) na área de síndromes;
e) 1 (uma) na área de condutas típicas;
f) 1 (uma) na área de deficiências múltiplas;
g) 3 (três) na área de deficiência física; e
h) 2 (duas) na área de deficiência por causas patológicas.

Será destinada ainda uma vaga para representação dos empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a comunidade cientifica.
Assessoria de Comunicação Social

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