sábado, 27 de outubro de 2012
Escolas têm que dar apoio especial a aluno deficiente Juíza da cidade estipula multa diária de R$ 1 mil aos infratores.
Todas as escolas na cidade de Votorantim, onde houver matriculado algum aluno com deficiência física ou intelectual, estão obrigadas a manter cuidadores que atendam às necessidades desse público e, quando for o caso, inclusive, dispor de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação judicial foi anunciada na semana passada pela juíza de Votorantim, Karla Peregrino Sotilo. A regra vale tanto para as escolas municipais como as estaduais e o descumprimento será punido com multa diária de R$ 1 mil, a partir do décimo dia da solicitação feita por algum aluno ou responsável. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso, mas vale a partir da notificação dos responsáveis.
Apesar da decisão, a Justiça informou que, com base nas informações do Estado e do Município, foram iniciados os procedimentos para a contratação de professor leitor de libras e cuidadores, mas tais procedimentos não foram finalizados. Karla Sotilo destacou que o ensino público não conta com cuidadores e as escolas onde há profissional leitor de libras sofrem com os revezamentos de profissionais, uma vez que o número contratado não é suficiente par atender a demanda. Tanto Estado quanto Prefeitura alegam que já atendem a tais determinações. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Votorantim adiantou que não foi intimada da decisão e que não desrespeita as diretrizes constitucionais e legais quanto ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
A Secretaria de Estado da Educação divulgou que, segundo a Diretoria Regional de Ensino de Votorantim, do total de alunos matriculados nas 39 escolas de Votorantim, os 15 com deficiência e que necessitam do auxílio de apoiadores e os 13 estudantes que precisam do apoio de professores-interlocutores estão sendo atendidos nas escolas que frequentam. Informou que firma convênios com instituições filantrópicas para oferecer apoio especializado, nas próprias escolas estaduais, para alunos com deficiências que os impeçam de realizar atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos, entre outras.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública movida em agosto do ano passado pela promotora de Justiça, coordenadora do 4º Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região,
Fabiana Dal"Mas Rocha Paes. A motivação foram as denúncias a partir das quais foram confirmados casos envolvendo dois alunos. Um deles é de uma jovem portadora de deficiência com rebaixamento intelectual para as atividades, com 13 anos de idade, e que necessitava de cuidador. Outro, de adolescente que não fala e escuta, que necessitava de professor intérprete de Libras. Ambos estudavam em escola municipal de Votorantim. Na decisão, a juíza observou que os dois alunos foram transferidos para escolas de outras cidades, prejudicando o pedido formulado em benefício deles.
Na ação civil pública, a promotora pediu que fosse antecipada, antes da decisão final do processo, que a Justiça determinasse o prazo de 10 dias para que o município adotasse as providências administrativas necessárias a fim de contratar ao menos um profissional cuidador e um professor de Libras para atender a demanda de no mínimo uma escola municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao final, solicitou a condenação do governo do Estado e da Prefeitura de Votorantim para contratarem profissional cuidador e professor de linguagem de sinais para todos os alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino municipal e estadual, também sob pena diária. A juíza acatou ao pedido de liminar, mas o Estado já recorreu da decisão provisória ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda pendente de julgamento.
Para ingressar com a ação, a promotora de Justiça apoiou-se no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, determinando a integração social do adolescente portador de deficiência e nos artigos 227 e 208, que preveem assistência educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Entre os dias 3 e 6 de dezembro será realizada a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília. Com o tema: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”, as preparatórias municipais, estaduais e distrital vão debater, em quatro eixos temáticos, assuntos relativos às pessoas com deficiência. São eles:
1. Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
3. Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
As etapas regionais tiveram início em novembro de 2011 e foram até setembro deste ano.
Cada conselho municipal, estadual e distrital apresentou até 40 propostas, dez de cada temática para etapa nacional. Os resultados dessas atividades no Brasil serão levantados na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
http:// www.pessoacomdeficiencia.gov.br /app/conferencia
2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
3. Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.
As etapas regionais tiveram início em novembro de 2011 e foram até setembro deste ano.
Cada conselho municipal, estadual e distrital apresentou até 40 propostas, dez de cada temática para etapa nacional. Os resultados dessas atividades no Brasil serão levantados na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
http://
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Pesquisa aponta impacto da prática esportiva em pessoas com deficiência
A Allianz, em parceria com a TNS Infratest, realizou um estudo na Alemanha sobre o papel do esporte na vida de pessoas com deficiência física. A pesquisa aponta que a prática esportiva é um meio para se obter mais autonomia e menos restrições, auxiliando na volta às atividades do dia a dia e na melhora da qualidade de vida.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de 20 a 50 milhões de pessoas por ano adquirem lesões não fatais somente em acidentes de carros, o que pode refletir em perdas permanentes ou podem ser reduzidas com exercício regular.
“Depois de um acidente, o esporte é normalmente uma parte importante da reabilitação, o que ajuda na recuperação da forma física. Por meio dele, pessoas com e sem deficiência podem fazer parte da sociedade e melhorar a sua autoconfiança”, lembra o presidente do Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Sir Philip Craven.
A internet tem um papel importante no acesso ao esporte para pessoas com deficiência física, revelou o estudo. Esse canal aumenta o fluxo de informação sobre a prática de atividades físicas e a perspectiva de participar delas. Além disso, instalações desportivas, oportunidades de treinamento, comunicação e a troca de informação entre centros esportivos e entusiastas de diversas modalidades têm o acesso facilitado no mundo on-line.
Em geral, é considerado extremamente difícil saber como lidar com pessoas com deficiência, tanto na vida cotidiana quanto na prática esportiva. “Grandes eventos, como os Jogos Paralímpicos de Londres 2012, podem ajudar a fortalecer a posição do esporte adaptado na sociedade e quebrar preconceitos”, diz o Head de Group Market Management da Allianz SE, Joseph K. Gross. “O profissionalismo, ambição e espírito de equipe dos atletas paralímpicos os levam para a excelência e os tornam estrelas e exemplos para todos nós”.
Infográfico (divulgação)
Infográfico (divulgação)
Infográfico (divulgação)
Infográfico (divulgação)
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
BB Crédito Acessibilidade
Em novembro/2011, a Presidenta Dilma Rousseff lançou o Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Por meio de ações estratégicas em educação, saúde, inclusão social e acessibilidade em prol da promoção à cidadania e ao fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, da sua autonomia, eliminando barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, aos bens e serviços disponíveis a toda a população.
Características
Linha de crédito destinada ao financiamento de bens e serviços voltados para Pessoas com Deficiência.
Quem pode contratar
Clientes pessoas físicas, correntistas do Banco do Brasil, com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos.
Valor financiamento mínimo de R$ 70,00 e máximo de R$ 30.000,00
- Taxa de juros: 0,64% ao mês;
- Prazo: 04 a 60 meses;
- Carência: até 59 dias para o vencimento da primeira parcela.
Veja como contratar:
Se você for correntista do Banco do Brasil
Procure uma agência e informe-se a respeito da sua situação cadastral e qual o limite disponível para financiamento. Para isso, leve seus documentos de Identidade, CPF, comprovante de renda e endereço.
De posse dessas informações, solicite uma simulação do financiamento: nº de prestações, valor das prestações etc.
Se você não for correntista do Banco do Brasil
Procure uma agência e informe-se sobre as condições da linha de crédito e saiba como abrir a sua conta corrente. Se for o caso, leve seus documentos de Identidade, CPF, comprovante de renda e endereço.
A abertura da corrente bem como a disponibilização do limite está sujeita a pesquisa cadastral.
Como adquirir o bem
De posse da informação de quanto há de limite de crédito disponível, prestação e prazo, compareça até o estabelecimento comercial, adquira o(s) bem(ns) e/ou serviço(s) constante(s) na lista de produtos ao lado (somente os bens informados na lista poderão ser financiados).
Como contratar a sua operação
Após a aquisição do bem (vide lista de produtos), leve a nota fiscal ou o cupom fiscal até uma agência do BB para a efetivação do financiamento. O crédito será liberado diretamente na sua conta corrente, devendo ficar uma cópia da nota na agência.
Somente serão aceitos documentos fiscais emitidos com prazo máximo de 30 dias.
Garantia
Esta modalidade não exige garantida de bens ou de terceiros.
Lista de Produtos :
Acionadores
Adaptação de Veículo Automotor
Alternativa de Output por Voz
Andadores
Cadeira de Rodas com
Adequação Postural
Cadeiras de Rodas Motorizadas
Leitores com Software OCR
Leitores de Tela
Lupas Eletrônicas de Mesa
Lupas Eletrônicas Portáteis
Mobiliário Acessível
Mouses Alternativos
Scanner de Mesa
Computador Portátil Braille
Guincho de Transferência
Impressora Braille
Interfaces Para os Acionadores
Scanner Leitor Portátil
Software de Comunicação
Alternativa
Teclado Braille
Vocalizadores
Fonte: http://www.bb.com.br/portalbb/page17,19314,19314,0,0,1,1.bb
Projeto dispensa nova perícia em deficientes para isenção de IPI
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3696/12, do Senado Federal, que elimina a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências a partir da segunda aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível. O senador alega que a norma atual gera desperdício de recursos com a realização desnecessária de novas inspeções médicas.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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