quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

06/09/2013 - 15h26

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

Entidades beneficentes de assistência social podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que garante esse desconto para as instituições que atendam usuários do Sistema único de Saúde (SUS), idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
As entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, mas só vão receber o desconto aquelas que atenderem usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos.
As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atenderem gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência.
As beneficiadas com o desconto também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na lei (12.101/09) que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na assistência; não pode distribuir resultados e dividendos; nem pagar diretores, conselheiros ou sócios.

Mudanças no texto

O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), lembrou que, de acordo com a Lei 9.074/95, qualquer benefício tarifário está condicionado à previsão da origem dos recursos ou ao aumento de preços do serviço, para garantir o equilíbrio financeiro. Por isso, ele acrescentou uma subemenda ao texto para prever que, quando houver o reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repasse as perdas ocasionadas pelo benefício tarifário aos consumidores, exceto àqueles pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 1296/07. O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa desconto de 40% nas contas de luz para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas a Comissão de Seguridade Social, que analisou o texto antes da Comissão de Minas e Energia, diminuiu esse desconto para 25% e restringiu o grupo de instituições que podem ter direito ao benefício.
Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
·       PL-1296/2007

Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Patricia Roedel

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.
No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.
O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.
Decisão
O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.
Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.
Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Convite para a Conferência Municipal da Defensoria Pública de Sorocaba.



O Ciclo de Conferências ocorre a cada 2 anos em todo o Estado com o objetivo de identificar as principais demandas da sociedade civil, debater coletivamente políticas públicas e definir diretrizes para a atuação da Defensoria. O ciclo de conferências é composto por Pré- Conferências Regionais e a Conferência Estadual.
O IV Ciclo será iniciado em agosto de 2013. Serão realizadas 22 Pré-Conferências e a Conferência Estadual, onde serão debatidas o conjunto de propostas apresentadas nos encontros regionais. O Ciclo de Conferências adota uma metodologia de trabalho participativa, que valoriza os mecanismos de interação entre os Defensores Públicos e a sociedade civil, representada por meio dos delegados eleitos nas Pré-Conferências.
Este ano, as Pré-Conferências serão realizadas nos meses de agosto e setembro. A Conferência Estadual ocorre nos dias 6 e 7 de dezembro, na Câmara Municipal de São Paulo, localizada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista. No dia 6/12 as atividades se iniciam às 18h e no dia 7/12 às 8h.
A Conferência Municipal da Defensoria Pública de Sorocaba
Será no dia 24/08/2013 Sábado
Horário: 9h às 13h
Local: Câmara Municipal de Sorocaba. Av. Engenho Carlos Reinaldo Mendes, 2945. Alto da Boa Vista (Paço Municipal)

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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

STF invalida lei sobre pagamento de benefícios a idosos e pessoas com deficiência

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a regra que permite o pagamento de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que integram família cuja renda per capita é inferior a um quarto de salário mínimo. Os ministros decidiram, no entanto, que a regra continuará valendo até que o Congresso Nacional elabore nova norma sobre o tema.
A Corte entendeu que a determinação contida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não trata de forma igual pessoas que vivem situações semelhantes.  Eles citaram o exemplo de dois casais de idosos. No primeiro, um idoso recebe salário mínimo de aposentadoria e o outro não, e a família não pode receber assistência porque recebe meio salário mínimo per capita. No segundo exemplo, os dois não têm renda formal e recebem um salário mínimo cada pelo Loas, com renda total de dois salários mínimos.
A discrepância já havia sido detectada por juízes de primeira instância, que muitas vezes não seguiam a lei. Ao analisarem o caso concreto e perceberem que a família não cumpria o requisito da Loas, mas vivia em situação de miséria, os magistrados concediam a assistência. O STF definiu que os magistrados poderão manter esse sistema até que o Congresso aprove nova lei.
Segundo a Loas, o benefício de prestação continuada deve ser pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados por sua família. A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” que podem “obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Os ministros também invalidaram regra do Estatuto do Idoso por entender que ela viola o princípio de igualdade. Segundo a norma, o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não deve ser considerado para o cálculo da renda familiar per capita abordada na Loas. Essa regra permitia que dois idosos da mesma família recebessem o benefício social.
A Corte chegou a discutir se deveria impor um limite temporal para que o Congresso Nacional reformasse as duas leis. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, propôs a extensão do prazo até 2015. Embora a maioria tenha concordado com a proposta,  não houve quórum regimental para o acolhimento.
Os ministros que negaram a proposta alegaram a impossibilidade de intervenção na pauta do Congresso e o descrédito do Supremo quando o Legislativo deixa de cumprir prazos impostos pela Corte, como ocorreurecentemente no caso do Fundo de Participação dos Estados.
Edição: Fábio Massalli
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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Comissão aprova Projeto de adequação em parques para pessoas com deficiência


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da Deputada Rosinha da Adefal ao projeto de lei 4.498 de 2012, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os parques de diversão a eliminarem barreiras arquitetônicas que dificultem o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos brinquedos e às demais instalações.
De acordo com a proposta, os parques também deverão oferecer pelo menos dois brinquedos especialmente projetados para a utilização por essas pessoas.
A relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), defendeu a aprovação da proposta e incluiu no texto a extensão da mesma obrigação aos parques públicos, pois o projeto original se restringia aos privados. Para a deputada, a determinação não representa “custo instransponível” para os empreendimentos do setor. Na sua avaliação, os ajustes arquitetônicos envolvem “pequenas adequações, mas que para os beneficiários da medida representam imenso progresso nos seus direitos de cidadãos, uma garantia de que possam usufruir, em seus momentos de lazer, da mesma estrutura moderna de entretenimento à disposição dos demais cidadãos”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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