quarta-feira, 1 de julho de 2015

Audiência na Câmara Federal debaterá desoneração de próteses e tecnologias assistivas.

O deputado Henrique Mandetta (DEM-MS), que pediu a audiência, afirma que o setor atualmente paga elevada carga tributária.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados vai promover, na próxima quarta-feira (1º), audiência pública para discutir a desoneração da cadeia produtiva de órteses, próteses e tecnologias assistivas.
O deputado Henrique Mandetta (DEM-MS), que pediu a audiência, afirma que o setor atualmente paga elevada carga tributária, que chega a triplicar o valor dos equipamentos utilizados pelas pessoas com deficiência.
“Há quase 40 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil e que utilizam equipamentos para compensar essa deficiência. Vão desde equipamentos simples, como cadeiras de rodas e bengalas, até aparelhos de grande sofisticação, como determinados aparelhos para deficientes visuais”, disse o deputado.
Mandetta destacou que o direito ao acesso às tecnologias assistivas está previsto no projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), aprovado no Legislativo há menos de um mês e que apenas aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O deputado informou que, após a promoção dos debates, a comissão pretende apresentar um projeto de lei propondo uma política tributária diferenciada para os equipamentos para as pessoas com deficiência.
Convidados - Foram convidados para o debate o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas; o secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Carlos Gadelha; e o presidente da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência, Rodrigo Rosso.
A audiência está marcada para as 14h30, no Plenário 7. O evento tem o apoio da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Aprovada no Senado a MP 664...

A MP 664, aprovada no Senado, traz uma importante conquista para as pessoas com deficiência: elas estão livres do fator previdenciário. Isso significa que as trabalhadoras com deficiência podem ser aposentar aos 55 anos e os homens com 60, sem redução no valor do benefício, respeitando o tempo de contribuição de quinze anos.

Há outra alternativa. Quem tem deficiência grave pode se aposentar antes desta idade, com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulheres). No caso de deficiência moderada, são 29 anos de contribuição (homem) e 24 (mulheres). Para deficiência leve, são 33 anos (homem) e 28 (mulheres). Neste caso, vale a regra que beneficia o trabalhador. 

O texto também flexibiliza o fator para todos os trabalhadores, permitindo que a mulher receba a aposentadoria em valor integral quando a soma de sua idade + 30 anos de contribuição der 85. No caso do homem, quando a soma da idade + 35 anos de contribuição somar 95.

O fator previdenciário foi instituído em 1999. É um cálculo que pode reduzir em até 40% o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição.

Esperamos que a presidente Dilma não vete as novas regras. O texto faz jus aos trabalhadores do país e é um passo para acabarmos de vez com o fator que tanto os penaliza.

Descrição da imagem #PraCegoVer: sobre um fundo amarelo, está escrito "Fim do fator previdenciário para pessoas com deficiência. Veja como ficou: Contribuição mínima comprovada por 15 anos e idade mínima de Homens 60 anos. Mulheres 55 anos. Recebem o valor integral da aposentadoria". Ao lado do homem, há o desenho de um senhor de bengala. E ao lado da mulher, uma senhora com cadeira de rodas.


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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Conade alerta que proposta da terceirização poderá impedir a contratação de pessoas com deficiência

Notícia 723 de 22/04/2015
Conselheiros e convidados presentes na 97a. Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), debateram na manhã desta quarta-feira (22), em Brasília, o PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização. O Conselho considerou que a proposta representa uma ameaça aos avanços do segmento ao tornar sem efeito a Lei de Cotas e ao dificultar as ações inclusivas das políticas públicas.
Durante a reunião, foi aprovada a elaboração de uma moção de repúdio com base em princípios da legislação trabalhista internacional, brasileira e daConvenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que fundamenta os princípios de igualdade e não - discriminação, incorporada à Constituição Brasileira em 2008.
Para o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), conselheiros e conselheiras consideram que o PL precariza a qualidade de vida das pessoas, em especial, dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.
"Há nessa proposta uma flexibilização perigosa na Lei de Cotas para a contratação de pessoas com deficiência. Hoje a lei abrange empresas com quadro de cem a mil funcionários, de 2% a 5%. Supondo os efeitos do PL para uma empresa de 1.010 funcionários, se ela contratar uma empresa pra terceirizar, tendo em média pouco mais de 300 funcionários para cada, o percentual de pessoas com deficiência contratadas já cai", explica.
Em casos extremos, a contratação de pessoas com deficiência pela Lei pode até não existir, segundo o dirigente, pois se a empresa terceirizar a contratação dos seus 1.010 funcionários, dividindo-os em um número de empresas que contrate menos de cem funcionários, ela está desobrigada, de acordo com a Lei de Cotas, a contratar pessoas com deficiência.
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Antonio José Ferreira, que é vice - presidente do Conade, criticou os prejuízos às políticas inclusivas.
"O PL 4330, sem dúvida, representa um retrocesso em pontos que as pessoas com deficiência levaram décadas para conquistar. O PL pode tornar a Lei de Cotas sem efeito e dificulta as políticas públicas  implementadas pelo governo federal que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma inserção importante que fez e faz tantos empregadores pelo país afora, por meio da convivência com estas pessoas, a perceberem estes profissionais e sua plena capacidade de produzir", disse Ferreira.
O que diz a legislação - A Lei 8.213/1991, chamada Lei de Cotas, prevê que toda empresa privada entre 100 e 200 funcionários destinem 2% das suas vagas para pessoas com deficiência;  entre 201 e 500 funcionários,  3%; entre 501 a 1.000 funcionários, 4% e empresas com mais de 1.001 funcionários,  5% das suas vagas.
LBI no Senado - A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em tramitação no Senado, caso aprovada, poderá incluir na Lei de Cotas as empresas com 50 a 99 funcionários.
Assessoria de Comunicação Social

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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Aprovado instrumento para avaliar graus de deficiência em segurados

INSS usa avaliação médica e funcional para avaliar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social. O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência e define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social. O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Governo muda regras para acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários...

O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS
(Reportagem de Jeferson Ribeiro; Edição de Luciana Bruno)

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