De autoria do vereador Luis Santos (PMN), determinação beneficia também a pessoas de baixa estatura
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 19, a Lei nº 10.313 do vereador Luis Santos (PMN) que torna obrigatória a adequação de guichês para cadeirantes e pessoas de baixa estatura nos estabelecimentos que trabalham com atendimento ao público.
Segundo a lei, o terminal rodoviário, estações de transporte, lojas, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, correios, lotéricas, hipermercados, supermercados, repartições e demais estabelecimentos que utilizem guichês terão 180 dias para instalar ao menos um guichê com altura máxima de 1,05 metros , atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O descumprimento da determinação acarretará em multa no valor de três salários mínimos e até cassação da inscrição municipal em caso de reincidência.
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