domingo, 20 de julho de 2014

PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013


  Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SistemaÚnico de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 17/SCTIE/MS, de 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 7 maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de cadeira de rodas (acima de 90kg) na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 19/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a adaptação postural em cadeiras de rodas na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;
Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas para banho em concha infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de rodas para banho com aro de propulsão na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os Procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria
§ 1º A prescrição e dispensação dos procedimentos acima deverão ser feitas por profissionais capacitados, ficando condicionadas ao preenchimento e emissão de laudo com justificativa conforme normas para prescrição estabelecidas no Anexo II a esta Portaria, e à autorização prévia pelo gestor do Distrito Federal, Estadual ou Municipal, o qual também deverá considerar a justificativa apresentada na prescrição.

  § 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão por um período de 6 (seis) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 2º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS implantando, as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 PO 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I


Procedimento: 07.01.01.020-7 

CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO 

Descrição: 

Cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, cromado ou com pintura eletrostática, dobrável em L, braços removíveis ou
escamoteáveis, podendo não ter apoio de braços, eixo de remoção rápida nas quatro rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro
sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade e 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação,
com ou sem faixa torácica (5 - 7 cm), com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para 


panturrilha, protetor lateral de roupa rebatível com aba ou tipo paralamas, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão com ou sem pinos, pneus
maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras removíveis de 5" ou 6" com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos;
com ou sem rodas anti tombo; Apoio para pés ergonômico rebatível ou fixo, com altura e ângulo de 


inclinação ajustável. Cambagem opcional. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo deFinanciamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 900,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 900,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

16 Anos 

Idade Máxima: 

50 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B91, C412, C72, C729, C765, C80, G041, G09, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129, G600, G603, G608, G609,
G610, G629, G700, G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825,
G919, G931, G939, G950, G959, G969, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Z894, Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de (OPM) Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.021-5 

CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) 

Descrição: 

Cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, liga metálica ou aço, cromado ou pintura eletrostática, dobrável em X ou
monobloco, apoio para braços removíveis ou escamoteáveis. Eixo de remoção rápida nas grandes rodas, encosto e assento com estofamento 100%
nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade e 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro
para fixação, com ou sem faixa torácica (5 - 7 cm), com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para 


panturrilha, protetor lateral de roupa, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão, podendo ou não ter pinos, pneus maciços ou infláveis, freio
bilateral, rodas dianteiras de 6" ou 8" com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos, apoio para pés rebatíveis ou removíveis,
apoio para pés eleváveis opcional. Larguras padrão: 50 cm e 60 cm. Tolerância de peso: a depender do fabricante: de 120Kg e 160Kg. As dimensões
da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 1.649,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 1.649,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

20 Anos 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, B91, C412, C72, C729, C765, C80, F03, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128,
G129, G20, G211, G212, G213, G218, G219, G258, G309, G311, G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700,
G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G919, G959, G969,
I516, I694, I698, I809, M139, M159, M169, M179, M199, M819, M869, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q999,
S720, S780, S781, S789, S880, S881, S889, S984, T12, T905, T953, Z894, Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.022-3 

CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL 

Descrição: 

Cadeira de rodas motorizada sob medida com chassis em duralumínio tubular sem solda, dobrável em "x" com articulações, conexões injetadas em
alumínio, container de baterias; rodas traseiras de 12" e dianteiras 8" com aros em nylon, ambas com pneus em PU sem câmara na cor cinza; rodas
de apoio 35 x 17 mm maciças; eixos com rolamento blindados; motorização com dois motores elétricos de corrente contínua e imã permanente de 200
W cada, com sistema de transmissão engrenada, com torque para transportar um usuário de até 130 kg. Drive micro processado de 50A que permite
aceleração e desaceleração linear e velocidade de 0 a 6 km/h, instalado no lado direito 
   

 

ou esquerdo joystick no próprio módulo ou por controle mentoniano ou por controle de cabeça ou por controle de sugar/soprar, sistema de freio motor
regenerativo, sistema de freio de estacionamento eletromagnético, painel de comando digital com teclas tendo as funções de liga-desliga, limitador de
velocidade, indicador de carga e buzina; duas baterias de 12 v x 34 A sem manutenção, que possibilitam autonomia de até 30 km, recarregáveis por
carregador inteligente, micro processado; assento e encosto fixado sem uso de parafusos, 


acolchoados e revestidos, Apoio de braços e suporte dos pés reguláveis, escamoteáveis e/ou removíveis. Estofamento em tecido nylon. Almofada de
assento plana (em espuma). Equipada com cinto de segurança que pode ser do tipo quatro pontos, camiseta, faixa torácica ou cinto pélvico e faixa
para panturrilha. Podendo ter encosto reclinável sendo acompanhado, nesse caso, de 2 rodas anti-tombo, apoio para cabeça removível e regulável em
altura e/ou profundidade acolchoado e apoios de pés eleváveis. Podendo ou não ter regulagem de 


posicionamento de tilt nas cadeiras infantis. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 4.999,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 4.999,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

12 Anos 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B91, E849, G112, G118, G120, G121, G122, G128, G129, G35, G379, G629, G710, G712, G729, G800, G802, G803, G804, G810, G811, G819,
G823, G824, G825, I694, Q055, Q743, Q780. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.023-1 

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL 

Descrição: 

Cadeira de rodas para banho infantil em concha em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com suporte em alumínio, pintura epóxi,
rodas giratórias e com trava, com ou sem apoio de cabeça. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde
habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 739,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 739,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

4 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

C72, C729, C80, E849, F82, F842, F843, F849, G09, G111, G120, G121, G128, G129, G409, G71, G712, G719, G729, G800, G801, G802, G803,
G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823 G824, G825, I698, Q02, Q039, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055,
Q056, Q057, Q058, Q059, Q079, Q730, Q743, Q748, Q749, Q780, Q999. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.024-0 

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL 

Descrição: 

Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, com apoio de cabeça ajustável, cinto removível, cinto para pernas (faixa para panturrilhas) e
tronco removíveis, encosto reclinável revestido com tela de poliéster; base com rodas com trava. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio
de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 1.139,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 1.139,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, C72, C80, E849, F03, F82, F842, F849, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G118, G119, G120, G121, G122, G128, G129, G311,
G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808,
G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G959, G969, I694, I698, Q02, Q039, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054,
Q079, Q743, Q748, Q749, Q780, Q999. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.025-8 

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO 

Descrição: 

Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, confeccionada em alumínio, pintura epóxi, desmontável, com estrutura a permitir o encaixe sobre
vaso sanitário convencional. Braços escamoteáveis ou removíveis. Encosto padrão, rodas traseiras de 20" ou 24" com aro de propulsão, pneus infláveis
ou maciços, e rodas dianteiras maciças de 6". Apoio para pés removíveis ou rebatíveis. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de
descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 450,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 450,00 

Atributo Complementar 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

05 Anos 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B91, C412, C72, C729, C765, C80, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129,
G379, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820,
G821, G822, G823, G824, G825, G959, G969, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, S780, S781, S789, S880, S881, S889, S984, T12, T905, T953, Z894,
Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 136,34 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 136,34 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, B91, C412, C72, C729, C765, C80, F03, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128,
G129, G20, G211, G212, G213, G218, G219, G258, G309, G311, G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700,
G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G919, G959, G969,
I516, I694, I698, I809, M139, M159, M169, M179, M199, M819, M869, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q999,
S720, S780, S781, S789, S880, S881, S889, S984, T12, T905, T953, Z894, Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.027-4 

ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO 

Descrição: 

Almofada confeccionada sob medida em espuma de poliuretano acrescida de espuma de diferentes densidades, podendo ou não ser confeccionada
sobre base rígida. Utilizada para prevenção e/ou acomodação de deformidades. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional
de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 132,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 132,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, B91, C412, C72, C729, C765, C80, F03, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128,
G129, G20, G211, G212, G213, G218, G219, G258, G309, G311, G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700,
G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G919, G959, G969,
I516, I694, I698, I809, M139, M159, M169, M179, M199, M819, M869, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q999,
S720, S780, S781, S789, S880, S881, S889, S984, T12, T905, T953, Z894, Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de (OPM) Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.028-2 

ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS 

Descrição: 

Confeccionada sob medida em madeira, propileno ou metal, regulável em altura podendo ser em folha única ou dupla, fixo ou removível, rebatível,
elevável (articulado); revestido ou não de tecido automotivo, acolchoado ou não. Pode ter ainda faixa confeccionada sob medida em material
antialérgico de alta resistência, não elástico, com fechamento em velcro, largura de 5 a 7 cm que presa aos apoios de pés, estabiliza membros
inferiores. Indicado para pacientes que não têm suas necessidades atendidas para modelo de apoio de pés original da cadeira de rodas. As dimensões
serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 62,50 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 62,50 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, B91, C412, C72, C729, C765, C80, F03, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128,
G129, G20, G211, G212, G213, G218, G219, G258, G309, G311, G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700,
G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G919, G959, G969,
I516, I694, I698, I809, M139, M159, M169, M179, M199, M819, M869, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q999,
S720, S780, S781, S789, S880, S881, S889, S984, T12, T905, T953, Z894, Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.029-0 

APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS 

Descrição: 

Apoio torácico lateral fixado ao encosto da cadeira de rodas através de peças com regulagens de altura e largura, revestido de espuma de poliuretano
ou de diferentes densidades e forrado de tecido automotivo. Acessório individualizado, conforme tamanho do paciente e tipo de deformidade
apresentada. Utilizado para prevenir e/ou acomodar deformidades de tronco. Devem ser removíveis para facilitar a transferência do paciente. Pode
possuir ainda, cinto com duas alças passando pelos ombros e duas presas no assento da cadeira, confeccionados em material sintético de alta
resistência, com fechamento em velcro, mosquetão, botão de pressão ou fivela tipo aviação, 


podendo ser acolchoado ou não, para posicionar adequadamente o paciente em sedestação podendo ser do tipo camiseta, quatro pontos ou torácico.
Indicado quando há déficit de equilíbrio de tronco ou postura cifótica. Indicado para segurança do paciente e posicionamento do tronco. As dimensões
serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 90,50 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 90,50 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.030-4 

APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARACADEIRA DE RODAS 

Descrição: 

Apoio lateral revestido de espuma de poliuretano ou de diferentes densidades e forrado de tecido automotivo. Posiciona os membros inferiores em
posição neutra, inibindo abdução excessiva e rotação externa. Pode ser fixado ao assento da cadeira de rodas através de peças com regulagens de
largura e profundidade, ou removíveis para facilitar a transferência do paciente. Pode possuir ainda, cinto pélvico ou em "Y", com apoio na região
do quadril, confeccionados em material sintético de alta resistência, com fechamento em velcro 


mosquetão, botão de pressão ou fivela tipo aviação, podendo ser acolchoado ou não, fixado no encontro entre assento e encosto em ângulo de 45°,
para posicionar adequadamente o paciente em sedestação. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição porprofissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 90,50 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 90,50 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, C72, C729, C80, E849, F03, F82, F842, F849, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G118, G119, G120, G121, G122, G128, G129, G311,
G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G712, G719, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808,
G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G959, G969, I694, I698, Q02, Q039, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054,
Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q079, Q730, Q743, Q748, Q749, Q780, Q999. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.031-2 

APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS 

Descrição: 

Apoio de cabeça com abas laterais em alumínio revestido de espuma de poliuretano, forrada de tecido automotivo, fixado no encosto da cadeira de
rodas por meio de haste com 3 tipos de regulagem: profundidade, altura e inclinação. Também pode ser apenas de espuma de poliuretano fixado ao
encosto com velcro. Indicado para pacientes com déficit de controle cervical. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional
de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipod e Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 82,80 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 82,80 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, C72, C729, C80, E849, F03, F82, F842, F849, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G118, G119, G120, G121, G122, G128, G129, G311,
G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700, G710, G712, G719, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808,
G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G959, G969, I694, I698, Q02, Q039, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054,
Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q079, Q730, Q743, Q748, Q749, Q780, Q999. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.032-0 

ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS 

Descrição: 

Confeccionada sob medida em madeira, termomoldável de alta temperatura ou metal, podendo ser fixo, escamoteável, rebatível ou removível,
revestido ou não de tecido automotivo, acolchoado ou não. Contempla calhas de posicionamento do membro superior em cadeira de rodas. As
dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 132,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 132,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

CID: 

B220, B91, C412, C72, C729, C765, C80, F03, G041, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128,
G129, G20, G211, G212, G213, G218, G219, G258, G309, G311, G318, G319, G35, G379, G409, G600, G603, G608, G609, G610, G629, G700,
G710, G712, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G919, G959 


, G969, I516, I694, I698, I809, M139, M159, M169, M179, M199, M819, M869, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059,
Q999, S720, S780, S781, S789, S880, S881, S889, S984, T12, T905, T953, Z894, Z895, Z896, Z897, Z899. 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 


Procedimento: 07.01.01.033-9 

ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS 

Descrição: 

Adaptação sob medida confeccionada em espuma de alta densidade, ou quando necessitar de reforço, confeccionada de madeira e revestida de
espuma, forrado por tecido automotivo para posicionar membros inferiores (inibir adução e rotação interna). Pode ser removível ou fixado no assento
da cadeira de rodas. As dimensões serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. 

Complexidade: 

Média Complexidade 

Modalidade: 

01 - Ambulatorial 

Instrumento de Registro: 

06 - APAC (Proc. Principal) 

Tipo de Financiamento: 

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 

Subtipo de Financiamento: 

0009 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências 

Valor Ambulatorial SA: 

R$ 57,00 

Valor Ambulatorial Total: 

R$ 57,00 

Atributo Complementar: 

09 - Exige CNS 

Sexo: 

Ambos 

Idade Mínima: 

0 Meses 

Idade Máxima: 

110 Anos 

Quantidade Máxima: 


CBO: 

223605, 223905, 225112, 225160, 225270 

Serviço / Classificação: 

164 - Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação:
001 - Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção
002 - Manutenção e Adaptação de OPM Auxiliares de Locomoção 

ANEXO II

NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E ADAPTAÇÃO POSTURAL EM CADEIRAS DE RODAS

  As Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeiras de Rodas deverão ser indicadas após avaliação completa por profissionais capacitados e que estejam contemplados através dos códigos estabelecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações definidos nesta portaria. Estas prescrições deverão seguir critérios e normas que determinem sua indicação segura.
O gestor do Distrito Federal, Estadual ou Municipal deverá exigir a documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para utilização dos equipamentos e materiais as quais deverão estar claramente expostas na justificativa do laudo/relatório clínico contendo dados do paciente e avaliação multidisciplinar com diagnóstico e histórico da evolução da lesão e/ou incapacidade.
PRESCRIÇÃO DA CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO
AVALIAÇÃO: Deverá ser realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve considerar que o usuário tenha comprometimento total da marcha; força muscular de membros superiores preservada para permitir a propulsão da cadeira; boas condições articulares de pelve, tronco e membros superiores favoráveis à utilização do dispositivo; controle de tronco e cabeça preservados que permitam a estabilidade durante o uso do dispositivo; propriocepção suficiente para garantir a manutenção do equilíbrio e prevenção de quedas.
2. AVALIAÇÃO COGNITIVA: deve assegurar que o usuário tenha nível de compreensão suficiente para se adaptar e utilizar o dispositivo de forma segura para si mesmo e outras pessoas.
3. AVALIAÇÃO VISUAL: deve assegurar que o usuário tenha acuidade visual suficiente para que não haja comprometimento da sua segurança e de outras pessoas.
PRESCRIÇÃO DA CADEIRA DE RODAS ACIMA DE 90 KG
AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve certificar que o usuário tenha comprometimento total da marcha e peso corporal igual ou superior a 90 kg.
PRESCRIÇÃO DA CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA
  A cadeira de rodas motorizada deverá ser indicada após avaliação completa, por profissionais habilitados e capacitados e exclusivamente ao indivíduo com comprometimento da sua mobilidade, dependente de cadeira de rodas para sua locomoção, que por algum motivo não tenha possibilidade de impulsioná-la de forma manual e independente e que consiga manuseá-la de forma adequada.
AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve assegurar que o usuário tenha comprometimento total da marcha, impossibilidade de impulsionar a cadeira de rodas manual ou de utilização de qualquer outro meio auxiliar de locomoção, mas com habilidade mínima suficiente para controlar de forma adequada a cadeira de rodas motorizada.
  2. AVALIAÇÃO COGNITIVA: deve certificar que o usuário tenha nível de compreensão, capacidade de planejamento, execução e atenção satisfatórios. Grau de alteração de controle inibitório, impulsividade e heminegligência também devem ser avaliados para que haja condução com eficiência e segurança o equipamento, avaliando os riscos tanto para o paciente quanto para as pessoas ao redor.
3. AVALIAÇÃO AUDITIVA: deve ser assegurado que o usuário tenha nível de audição suficiente de forma que possa perceber e prevenir situações que apresentem risco para si mesmo e outras pessoas. 4. AVALIAÇÃO DA VISÃO: deve ser evidenciado que o usuário não possua alterações visuais que venham a comprometer sua segurança e de outras pessoas durante a condução da cadeira de rodas motorizada.
Ainda, para cada tipo de cadeira de rodas citado, é necessário que sejam feitas outras avaliações:
1. AVALIAÇÃO DO AMBIENTE: deverá considerar aspectos acerca do ambiente doméstico do usuário como presença de degraus, mobiliários, larguras de portas insuficientes, bem como aspectos do percurso cotidiano como calçadas e rampas inadequadas, presença de degraus, relevo acidentado e outros fatores que impeçam a utilização da cadeira de rodas.
2. OUTRAS INFORMAÇÕES PRETINENTES RELATADAS PELO PACIENTE.
3. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO: deve ser elucidado pelos profissionais responsáveis se há indicação segura e necessária da utilização da cadeira de rodas.
Além dos pontos considerados necessários à avaliação, é necessário que haja comprometimento pelo solicitante de que o usuário será submetido a atividades de treinamento para uso adequado da cadeira de rodas monobloco, cadeira de rodas acima de 90 kg e da cadeira de rodas motorizada, durante o processo de reabilitação o que também deverá constar na justificativa do laudo/relatório clínico de prescrição.
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL
A cadeira de rodas para banho em concha infantil deve ser indicada após avaliação completa, por profissionais capacitados para crianças de 0 a 4 anos de idade que tenham comprometimento da mobilidade com vistas a garantir suas necessidades de higiene de forma adequada, segura e funcional.
AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve certificar que a criança tenha comprometimento severo da mobilidade, com redução importante ou perda da força muscular de membros superiores e inferiores e do controle cervical e de tronco, bem como alteração do equilíbrio com risco de quedas que impeçam que as atividades de higiene no banho sejam realizadas em equipamento convencional.
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL
A cadeira de rodas para banho com encosto reclinável deve ser indicada após avaliação completa, por profissionais capacitados para usuários que tenham comprometimento grave da mobilidade com vistas a garantir suas necessidades de higiene de forma adequada, segura e funcional.
AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
  1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve certificar que o usuário não se beneficie do modelo padrão cadeira de rodas para banho com assento sanitário por comprometimento severo da mobilidade dependente de terceiros. O usuário deve apresentar comprometimento do controle cervical e de tronco ou do equilíbrio com risco de quedas que impeçam as atividades de higiene no banho.
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO
A cadeira de rodas para banho com aro de propulsão deve ser indicada após avaliação completa, por profissionais capacitados para usuários que tenham comprometimento da mobilidade, capazes de impulsionar a cadeira de rodas de forma independente e que consigam realizar atividades de higiene de forma autônoma, adequada e segura.
AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve certificar que o usuário tenha comprometimento total da marcha, força muscular de membros superiores preservada para propulsão da cadeira; preservação das articulações de pelve, tronco e membros superiores favoráveis à utilização do dispositivo; controle de tronco e cabeça preservados que permitam a estabilidade durante o uso do dispositivo; propriocepção suficiente para garantir a manutenção do equilíbrio sobre a cadeira de rodas e prevenção de quedas.
2. AVALIAÇÃO COGNITIVA: deve ser considerado que o usuário tenha nível de compreensão suficiente para se adaptar e utilizar o dispositivo de forma segura para si mesmo e outras pessoas.
3. AVALIAÇÃO VISUAL: deve ser considerado que o usuário tenha acuidade visual suficiente para que não haja comprometimento da sua segurança e de outras pessoas.
Ainda, para cada tipo de cadeira de rodas para banho citado, é necessário que sejam feitas outras avaliações:
1. AVALIAÇÃO DO AMBIENTE: deverá considerar aspectos acerca do ambiente doméstico do usuário como presença de degraus, mobiliários e larguras de portas insuficientes que impeçam a utilização da cadeira de rodas.
2. OUTRAS INFORMAÇÕES PRETINENTES RELATADAS PELO USUÁRIO OU RESPONSÁVEL.
3. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO: deve ser elucidado pelos profissionais responsáveis se há indicação segura e necessária para prescrição e utilização da cadeira de rodas para banho pelo usuário avaliado ou cuidador.
Além dos pontos considerados necessários à avaliação, é necessário que haja comprometimento pelo solicitante de que o usuário e/ou cuidador serão submetidos a atividades de treinamento para uso adequado da cadeira de rodas para banho durante o processo de reabilitação o que também deverá constar na justificativa do laudo/relatório clínico de prescrição.
ADAPTAÇÃO POSTURAL EM CADEIRA DE RODAS
A adaptação postural deverá ser prescrita quando houver necessidade de personalização da cadeira de rodas levando em consideração as especificidades e características anatômicas de cada indivíduo para o adequado posicionamento corporal.
AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:
1. AVALIAÇÃO FÍSICA: deve certificar que o usuário tenha comprometimento da mobilidade por como redução da força muscular, presença de espasticidade, contraturas, alteração do equilíbrio ou predisposição a alguns destes fatores que possa gerar posicionamento inadequado na cadeira de rodas e/ou comprometimento sensorial com risco para formação ou presença de úlceras de pressão.
2. OUTRAS INFORMAÇÕES PRETINENTES RELATADAS PELO USUÁRIO E/OU RESPONSÁVEL.
3. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO: deve ser elucidado pelos profissionais responsáveis se há indicação segura e necessária para prescrição dos materiais.

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