quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PASSE LIVRE


Como tirar o passe livre interestadual
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!

Conheça Melhor o Passe Livre

Quem tem direito ao Passe Livre? - Pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente? - Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores. Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.
Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional . Clique e carregue em seu computador o formulário para preencher.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.

Como solicitar o Passe Livre?

Escrevendo para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre. Em seguida, o Ministério dos Transportes enviará o kit com o formulário para preenchimento. Uma vez preenchido, o formulário deve ser enviado para o Ministério dos Transportes.
A remessa do formulário, da cópia do documento de identificação e do laudo médico para o Ministério dos Transportes é gratuita e deve ser feita no envelope branco com o porte pago.
Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço que você indicar.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (0..61) 3315.8035. 
O Passe Livre dá direito a acompanhante? Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça. 

Informações e reclamações: Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF 
Telefone: (61) 3315.8035 
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF 
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Fonte: Site do Ministério dos Transportes

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BCP -Benefício de Prestação Continuada


Um direito garantido pela Constituição Federal
BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida comunitária. Em muitas regiões, o BPC movimenta o comércio da cidade. Se você recebe o BPC, leia com atenção este manual. Entenda quais são os seus direitos e quais são as suas responsabilidades. Se você não recebe, informe-se e verifique se você, ou alguém que conheça, atende aos critérios do programa. Com a sua ajuda, o Brasil vai ser um país de todos. Um país que assegura direitos e oportunidades para todos.

O que é o BPC

O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

Quem pode reber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos - Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência - Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua

O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.
  • Esposa/Esposo
  • Companheiro/Companheira
  • Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos
  • rmãos/Irmãs,menores de 21 anos ou inválidos
  • Pai/Mãe
Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.

Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. veja a seguir quais são eles. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
Documentos da sua família:
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.
Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.
Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança
Nesses casos, serão necessárias procuração, guarda, tutela ou curadela
Procuração - A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.
Guarda - Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.
Tutela - Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor
Curatela - Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.
Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança.

Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.
Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.

Como o BPC é pago?

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.
Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.

Mais de uma pessoa pode receber o BPC na sua família

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.
Se você é idoso - Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
Se você é pessoa com deficiência - Se já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.

Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.

De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC investiu 7,5 bilhões de reais em 2005 e está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.

As leis que garantem o direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

Lembretes: O cartão do BPC é seu. Cuide bem dele

Não empreste o seu cartão, nem diga a sua senha para ninguém. Em caso de perda ou roubo, informe imediatamente ao banco onde você recebe o BPC.
Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).
Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você
BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.
As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social - CRAS Casas das Famílias ) e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.
O BPC pode deixar de ser pago. O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
O BCP não é aposentadoria. O BPC não dá direito ao 13º pagamento

Irregulariedades

A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público. Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.

Para Saber Mais

  • Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.
  • Procure os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.
  • Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa.
  • Ligue para o Prevfone: 0800-780-191

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DICAS PARA QUANDO VOCÊ ENCONTRAR UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Como lidar

Dicas para quando você encontrar uma pessoa com deficiência
Muitas pessoas não deficientes ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do "diferente".
Esse desconforto diminui e pode até mesmo desaparecer quando existem muitas oportunidades de convivência entre pessoas deficientes e não-deficientes.
Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa deficiente como se ela não tivesse uma deficiência, você vai estar ignorando uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não estará se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real.
Aceite a deficiência. Ela existe e você precisa levá-la na sua devida consideração. Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa.
As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas.
Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa não deficiente. Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades e, por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todo mundo.
A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela realiza algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite fazer muitas perguntas muito íntimas.
Quando quiser alguma informação de uma pessoa deficiente, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes.
Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Sempre espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Sempre pergunte a forma mais adequada para fazê-lo. Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado. Pois, nem sempre, as pessoas com deficiência precisam de auxílio. Às vezes, uma determinada atividade pode ser mais bem desenvolvida sem assistência.
Se você não se sentir confortável ou seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa deficiente, sinta-se livre para recusar. Neste caso, seria conveniente procurar outra pessoa que possa ajudar.
As pessoas com deficiência são pessoas como você. Têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos.
Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo. Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falham.
Pessoas Cegas ou com Deficiência Visual
Não é correto dizer que alguém é surdo-mudo. Muitas pessoas surdas não falam porque não aprenderam a falar. Muitas fazem a leitura labial, outras não.
Quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você, acene para ela ou toque, levemente, em seu braço. Quando estiver conversando com uma pessoa surda, fale de maneira clara, pronunciando bem as palavras, mas não exagere. Use a sua velocidade normal, a não ser que lhe peçam para falar mais devagar. Use um tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para falar mais alto. Gritar nunca adianta. Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela. Faça com que a sua boca esteja bem visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Usar bigode também atrapalha. Quando falar com uma pessoa surda, tente ficar num lugar iluminado. Evite ficar contra a luz (de uma janela, por exemplo), pois isso dificulta ver o seu rosto.
Se você souber alguma linguagem de sinais, tente usá-la. Se a pessoa surda tiver dificuldade em entender, avisará. De modo geral, suas tentativas serão apreciadas e estimuladas.
Seja expressivo ao falar. Como as pessoas surdas não podem ouvir mudanças sutis de tom de voz que indicam sentimentos de alegria, tristeza, sarcasmo ou seriedade, as expressões faciais, os gestos e o movimento do seu corpo serão excelentes indicações do que você quer dizer.
Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual, se você desviar o olhar, a pessoa surda pode achar que a conversa terminou.
Nem sempre a pessoa surda tem uma boa dicção. Se tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita. Geralmente, as pessoas surdas não se incomodam de repetir quantas vezes for preciso para que sejam entendidas.
Se for necessário, comunique-se através de bilhetes. O importante é se comunicar. O método não é tão importante.
Quando a pessoa surda estiver acompanhada de um intérprete, dirija-se à pessoa surda, não ao intérprete.
Algumas pessoas mudas preferem a comunicação escrita, algumas usam linguagem em código e outras preferem códigos próprios. Estes métodos podem ser lentos, requerem paciência e concentração. Talvez você tenha que se encarregar de grande parte da conversa.
Tente lembrar que a comunicação é importante. Você pode ir tentando com perguntas cuja resposta seja sim/não. Se possível ajude a pessoa muda a encontrar a palavra certa, assim ela não precisará de tanto esforço para passar sua mensagem. Mas não fique ansioso, pois isso pode atrapalhar sua conversa.
Como lidar com um surdocego?
Ao aproximar-se de um surdocego, deixe que ele se aperceba da sua presença com um simples toque.
Qualquer que seja o meio de comunicação adotado, faça-o gentilmente.
Combine com ele um sinal para que ele o identifique.
Aprenda e use qualquer que seja o método de comunicação que ele saiba. se houver um método, conheça-o, mesmo que elementar.
Se houver um método mais adequado que lhe possa ser útil, ajude-o a aprender.
Tenha a certeza de que ele o percebe, e que você também o está percebendo.
Encoraje-o a usar a fala se conseguir, mesmo que ele saiba apenas algumas palavras.
Se houver outras pessoas presentes, avise-o quando for apropriado para ele falar.
Avise-o sempre do que o rodeia.
Informe-o sempre de quando você vai sair, mesmo que seja por um curto espaço de tempo. Assegure-se que fica confortável e em segurança. Se não estiver, vai precisar de algo para se apoiar durante a sua ausência. Coloque a mão dele no que servirá de apoio. Nunca o deixe sozinho num ambiente que não lhe seja familiar.
Mantenha-se próximo dele para que ele se aperceba da sua presença.
Ao andar deixe-o apoiar-se no braço, nunca o empurre à sua frente.
Utilize sinais simples para o avisar da presença de escadas, uma porta ou um carro.
Um surdocego que esteja se apoiando no seu braço, se aperceberá de qualquer mudança do seu andar.
Confie na sua cortesia, consideração e senso comum. Serão de esperar algumas dificuldades na comunicação.
Escreva na palma da mão do surdocego com o seu dedo indicador.
Qualquer pessoa que saiba escrever letras maiúsculas, pode fazê-lo na mão do indivíduo surdocego, além de traços, setas, números, para indicar a direção, e do número de pancadas na mão, que podem indicar quantidades.
Escreva só na área da palma da mão e não tente juntar as letras. quando quiser passar a escrever números, faça um ponto, com o indicador, na base da palma de sua mão, isso lhe indicará que dali em diante virá um número.
Pessoas com Deficiência Intelectual
Você deve agir naturalmente ao dirigir-se a uma pessoa com deficiência intelectual. Trate-as com respeito e consideração. Se for uma criança, trate como criança. Se for adolescente, trate-a como adolescente. Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal.
Não as ignore. Cumprimente e despeça-se delas normalmente, como faria com qualquer pessoa.
Dê atenção a elas, converse e vai ver como será divertido. Seja natural, diga palavras amistosas.
Não superproteja. Deixe que ela faça ou tente fazer sozinha tudo o que puder. Ajude apenas quando for realmente necessário. Não subestime sua inteligência. As pessoas com deficiência intelectual levam mais tempo para aprender, mas podem adquirir muitas habilidades intelectuais e sociais.
Lembre-se: o respeito está em primeiro lugar e só existe quando há troca de idéias, informações e vontades. Por maior que seja a deficiência, lembre-se da eficiência da pessoa que ali está.
As pessoas com deficiência intelectual, geralmente, são muito carinhosas. Deficiência intelectual não deve ser confundida com doença mental.

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício.


O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei8.213/91 e o valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é dever do INSS acrescentar os 25% de ofício, já no ato da concessão, quando a necessidade do auxílio permanente for detectada pela perícia.

Foi com base nesse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), durante sessão realizada nesta quinta-feira (16/8), julgou procedente o pedido de um segurado, aposentado por invalidez, que solicitava receber o acréscimo a partir do início do benefício, dia 5 de abril de 2005, tendo em vista que, nessa data, já dependia do auxílio permanente de terceiros.

Nesse sentido, o relator do caso, juiz federal Gláucio Maciel, propôs em seu voto uma modificação do entendimento anterior da própria TNU. “O referido acréscimo, em geral desconhecido pela maioria dos segurados, incidente sobre o valor da aposentadoria por invalidez, decorre de lei, sendo dever da autarquia previdenciária acrescentá-lo de ofício, já no ato da concessão do referido benefício, quando detectada pela sua própria perícia a necessidade de auxílio permanente”, escreveu em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado da Turma.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o acórdão da turma de origem seja anulado a fim de que a prova técnica, já produzida, seja reexaminada, levando em conta a premissa jurídica firmada neste julgamento. Sendo assim, se provado que o segurado já dependia de auxílio permanente de terceiros desde o início do pagamento do benefício (5 de abril de 2005), ele poderá fazer jus ao recebimento dos valores atrasados desde então.

Processo 2008.71.69.002408-6

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sábado, 5 de janeiro de 2013

Assistência sexual ou prostituição? O direito à sexualidade, apesar da deficiência.


Se o direito à sexualidade existe para os deficientes, seus desejos íntimos continuam sendo um tabu e objeto de preconceitos.
A formação de dez assistentes na Suíça francesa chamou a atenção para um mundo oculto, feito de desejos abafados e carências afetivas.
Eles são enfermeiros, massagistas, terapeutas ou artistas. Têm entre 35 e 55 anos e foram formados para responder às necessidades sexuais de pessoas sofrendo de uma deficiência física. Uma tarefa delicada, sobretudo pelo fato de a sexualidade de inválidos ser geralmente rejeitada pela sociedade e alvo de fortes preconceitos.
Falar do seu próprio corpo, da sua relação com a intimidade e o sexo não é fácil. Menos ainda se a pessoa é considerada como “diferente”. Portanto, a “sexualidade de deficientes é um direito que deve ser respeitado e protegido com uma sensibilidade extrema”, declara Ahia Zemp. A psicoterapeuta é responsável pela Seção Deficiência e Sexualidade (FABS, na sigla em alemão) de Basileia, que foi também a primeira associação na Suíça a propor uma formação especial de assistentes eróticos.
“A relação com a sexualidade é uma noção extremamente subjetiva. Da mesma forma que beber ou comer, é uma pulsão natural tida não apenas pelas pessoas válidas”, explica. “Os deficientes físicos são muitas vezes considerados como pessoas assexuadas, sendo que, na realidade, têm os mesmos desejos que os outros e têm os mesmos direitos de concretizar sonhos e viver seus desejos”, acrescenta Zemp.
Sexualidade e deficiência, um tabu duplo
Para responder às necessidades dos novos pacientes, a Associação Sexualidade e Deficiência Pluriels na Suíça francesa (SEHP) acaba de formar seu primeiro grupo de assistentes sexuais diplomados. Em breve, os seis homens e quatro mulheres irão acompanhar os vinte profissionais já ativos na Suíça de expressão alemã, quebrando dessa forma um tabu duplo: o da sexualidade e da deficiência física.
O projeto começou em 2002, quando a organização de apoio Pro Infirmis elaborava um programa educativo nesse sentido. Na época, a novidade havia tido tal impacto midiático, que inúmeros doadores decidiram anular suas doações. A justificativa: muitos qualificavam a assistência sexual para deficientes como uma “forma latente de prostituição”.
A consequência para a Pro Infirmis foi a perda de 400 mil francos em poucos meses e a decorrente decisão de interromper o projeto. Dois anos mais tarde, e seguindo o impulso da sua presidente Aiha Zemp – ela própria deficiente – a FABS decidiu retomar a idéia e inaugurou a primeira formação para assistentes sexuais. Hoje em dia, cinco anos após o lançamento, o balanço feito por Aiha Zemp é largamente positivo, mesmo se críticas ainda são ouvidas.
Rejeitado nos países católicos, como a Itália, esse trabalho está longe de ser um piomeirismo helvético. Outros países, como a Holanda, Alemanha e Dinamarca, também têm serviços semelhantes. Já nos anos de 1980, eram formadas nos Estados Unidos e no norte da Europa profissionais para apoiar deficientes nos seus desejos sexuais. O trabalho chega mesmo a ser custeado pelos seguros de saúde em alguns países escandinavos.
Sem catálogos
A Suíça não chegou a tanto. O principal desafio é conquistar aceitação pelo trabalho. E no que este consiste verdadeiramente?
“Não temos um catálogo de apresentação”, explica Catherine Agthe Diserens, presidente da SEHP. “Cada caso é único e deve ser avaliado separadamente para melhor compreender o que as pessoas que nos procuram necessitam e como podemos ajudá-las a se sentir melhor”. Um diálogo que se constrói também através da ajuda de educadores e da família, a partir do momento em que o grau de deficiência o exige.
Da massagem erótica às carícias, até o strip-tease ou masturbação: o leque proposto é extenso e responde simplesmente às necessidades de uma intimidade geralmente reprimida e mesmo estigmatizada. “Cada assistente oferece com empatia e respeito um pouco de ternura contra uma remuneração que vai de 150 a 200 francos por hora”, relata Catherine Agthe Diserens. “Por vezes, o trabalho é simplesmente descobrir o prazer de reencontrar uma funcionalidade perdida após um acidente, enquanto que, em outras circunstâncias, a relação pode ir até uma relação oral ou a penetração.”
“Solicitar a ajuda de assistentes sexuais não é a solução para cada problema, mas isso permite cobrir um vazio, cuja existência até então era negada”, lembra Aiha Zemp.
Um trabalho difícil
Ao contrário da prostituição, o acompanhamento sexual de deficientes só pode ser iniciado após um trabalho pontual de educação, orientado pelo respeito ao outro, pela ética e a escuta. “Os assistentes sexuais devem ser pessoas equilibradas, conscientes da sua própria sexualidade e não sentir desconforto com a deficiência. Além disso, eles devem manter outro trabalho a tempo parcial. Também é preciso informar os próximos da sua escolha profissional”, detalha Dieserens.
“É uma experiência transtornadora. Colocamos tudo em questão: nossas idéias, nossa relação com o corpo e outros”, revelava Jacques, um assistente sexual que acaba de receber seu diploma, durante uma entrevista à rádio.
Casado, pais de três crianças, Jacques relata que sua esposa apoiou sua decisão com naturalidade, sobretudo devido aos limites fixados por ele próprio desde o início: “Me dedico ao corpo, à pele, aos órgãos dessas pessoas. Não posso lhes negar massagens, carícias íntimas, mas não chego à penetração. O beijo – e o resto – está reservado a uma só pessoa bem determinada na minha vida.”
A formação dura 18 dias, distribuídos por um ano, e acrescida de uma dezena de horas de trabalho em casa. Os custos chegam a 4.200 francos, o que mostra a motivação dos que escolhem o caminho.
Apesar do reconhecimento de muitos, a formação continua sendo difícil de explicar à família e até mesmo a si próprio. O fato de que, de um ponto de vista legal, o trabalho de assistente sexual seja assimilado à prostituição e esteja impregnado de uma conotação negativa não facilitam.
Mas para Aiha Zemp, esses profissionais estão apenas levantando o véu de um universo oculto, feito de desejos rejeitados e perturbações afetivas. Um mundo que deve ser abordado com um olhar diferente, ao se tratar de deficientes físicos. Uma diferença que tem um grande valor para aqueles que, como Jacques, conseguem transpor a deficiência e os temores que muitas vezes ela inspira para começar a escutar a necessidade íntima de ternura.
Uma forma de ajuda
Em junho passado, 10 suíços da parte francesa do país ganharam seu diploma de “assistente sexual” após um curso de 18 dias.
A formação é coordenada pela associação “Sexualidade e Deficiência Pluriels (SEHP).
Geralmente os assistentes recebem entre 150 e 200 francos pelos seus serviços.
Na parte alemã da Suíça e em outros países do norte da Europa, esse tipo de formação já existe há vário anos.
Em 2002, devido às reclamações de alguns dos seus doadores, a associação Pro Infirmis habia abdicado de oferecer uma formação semelhante.
Logo depois, o projeto foi retomado pela Seção Deficiência e Sexualidade (FABS, na sigla em alemão) em Basileia. Desde então, dois grupos de assistentes já foram formados (2004 e 2007).
Fonte: Swissinfo.ch
Marien, assistente sexual de pessoas com deficiência

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