quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Portaria regula concesão de aposentadoria a deficientes

O governo divulgou hoje portaria interministerial que aprova o instrumento para classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. O documento traz critérios para identificação dos graus de deficiência e define o chamado impedimento de longo prazo, que consiste naquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pelo período mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.
Segundo a portaria, para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
O instrumento de avaliação médica e funcional, que consta de anexo da portaria, será revisado por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, podendo haver revisões posteriores, destaca o texto publicado no Diário Oficial da União.
A portaria é assinada pelos ministérios de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia-Geral da União.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

ADEIRA DE RODAS PELO SUS

       Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.

Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação
de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM 
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Proposta isenta pessoas com deficiência de tarifas bancárias

As instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos, de acordo com projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PLS 700/2011, de Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento.
O senador diz que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos. “Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.
A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos. Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.
Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais. Cyro Miranda (PSDB-GO) foi relator substituto, e o parecer foi aprovado pela comissão.
Na CAE, o relator é Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto tramita em conjunto com vários outros que também modificam a Lei 10.048/2000. O relator propõe a separação dos projetos. Para ele, além do PLS 700/2010, também os PLS 270/2010101/ 2012 e 25/2013 “devem ser desapensados para que possam seguir sua tramitação normal de forma autônoma”. Os PLCs93/2011 e 129/ 2011, ambos sobre reserva de assentos nos terminais de transportes, devem continuar apensados e os PLS 466/2011147/2012 e 259/2012, segundo o relator, podem tanto ser analisados em conjunto com as proposições da Câmara, como tramitar separadamente.
Além da CAE, as proposições — caso sejam separadas — tramitarão ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Serviços de Infraestrutura (CI); e pela CDH, onde acontecerá a votação final.

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domingo, 19 de janeiro de 2014

APAES receberão mais recursos de SP em 2014

O total repassado será de R$ 115 milhões, um aumento em relação ao ano passado, quando o investimento foi de R$ 110,5 milhões
As Apaes e outras entidades que atendem estudantes com deficiência no Estado vão receber mais recursos do Governo paulista em 2014. O total repassado será de R$ 115 milhões, um aumento em relação ao ano passado, quando o investimento foi de R$ 110,5 milhões. O valor por aluno atendido aumentou 14% na comparação com 2013 e chega em média a R$ 4,1 mil. Ao todo, 28,5 mil estudantes com deficiência serão beneficiados.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 17, pelo governador Geraldo Alckmin. Os recursos são repassados pela Secretaria da Educação. A verba é utilizada na manutenção das classes e no pagamento de professores, diretores e coordenadores pedagógicos, além da manutenção das classes. "[Para alunos com até 30 anos], os convênios são com as Apaes ou com outras entidades que trabalham com alunos com deficiência intelectual. Acima dos 30, o convênio não é mais com a Secretaria da Educação, mas com a Secretaria do Desenvolvimento Social."
"São Paulo não abre mão das entidades assistenciais e tem muito prazer em ter esse convênios. Estas ações com as entidades são fundamentais, e nós estamos a cada ano aprimorando os convênios", disse o o secretário Herman Voorwald.
Ao todo, 258 Apaes e 37 entidades assistenciais têm convênio com o Estado. Todas oferecem atendimento pedagógico e educacional a crianças e jovens deficiência motora, visual, mental ou auditiva, além de autistas.
Política de igualdade
O governador Geraldo Alckmin assinou também o decreto que estabelece diretrizes para a implementação do "Programa São Paulo pela Igualdade de Direitos da Pessoa com Deficiência Intelectual". O objetivo é reconhecer os direitos e garantir a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. As ações serão coordenadas pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Do Portal do Governo do Estado

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Minas Gerais: por acessibilidade, MPF processa ANTT, Inmetro e empresas de ônibus.

Identificar o veículo com o símbolo de acessibilidade sem possuir os recursos de acesso é ilegal, seja por parte da fábrica ou do cliente.
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra 28 empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, para obrigá-las a adaptar seus veículos para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Além das empresas, também são réus na ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o MPF, uma denúncia feita pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (Compod), em fevereiro de 2012, informou que as empresas de transporte coletivo usavam o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) nos veículos sem disporem das adaptações exigidas pela legislação.
O MPF afirmou que, nas investigações, identificou muitos veículos inacessíveis com o adesivo do SIA. De acordo com a promotoria, os veículos que não tinham o símbolo adesivado em sua carroceria na sua fabricação eram sinalizados posteriormente pelas próprias empresas.
Segundo informações obtidas pelo MPF com funcionários das empresas, o embarque e desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida eram realizados pelos motoristas, que os carregavam nos braços.
Ainda de acordo com a denúncia, a ANTT foi omissa em cobrar das empresas a segurança e o conforto desses passageiros. “No que diz respeito ao uso indevido do símbolo da SIA, que se revelou uma prática generalizada em todo o território nacional, a ANTT simplesmente se exonerou de responsabilidade, imputando-a ao Inmetro, já que seria desse órgão a competência técnica para vistoriar veículos e certificar se estão devidamente adaptados”, afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Por sinal, durante a investigação, muitas empresas alegaram ter recebido aprovação do Inmetro após a realização de vistoria em seus veículos.”
Segundo o MPF, a maioria dos veículos possui apenas alguns elementos de acessibilidade, como poltronas largas reservadas e sinais luminosos, o que não as autoriza a utilizar o SIA. “O acesso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida ao interior dos ônibus, carregados no colo pelos motoristas, demonstra claramente o descumprimento das normas de acessibilidade”, disse Neves.
“O pior é que existe uma resolução da ANTT, a 3871/2012, que obriga a disponibilização de uma cadeira de transbordo nos terminais rodoviários, mas nem essa norma é cumprida, nem a ANTT fiscaliza seu cumprimento.”
Ação cobra inspeção em empresas
Na ação, o MPF pediu que a  Justiça Federal determine à ANTT e ao Inmetro a realização imediata de vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, e que informe mensalmente ao juízo o resultado da fiscalização. As empresas de ônibus terão que adaptar seus veículos para o transporte de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
O Inmetro afirmou que aguarda notificação da Justiça para se posicionar. Procurada pelo Terra, a ANTT não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.
Fonte: Terra

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Minas Gerais: por acessibilidade, MPF processa ANTT, Inmetro e empresas de ônibus.

Identificar o veículo com o símbolo de acessibilidade sem possuir os recursos de acesso é ilegal, seja por parte da fábrica ou do cliente.
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra 28 empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, para obrigá-las a adaptar seus veículos para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Além das empresas, também são réus na ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o MPF, uma denúncia feita pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (Compod), em fevereiro de 2012, informou que as empresas de transporte coletivo usavam o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) nos veículos sem disporem das adaptações exigidas pela legislação.
O MPF afirmou que, nas investigações, identificou muitos veículos inacessíveis com o adesivo do SIA. De acordo com a promotoria, os veículos que não tinham o símbolo adesivado em sua carroceria na sua fabricação eram sinalizados posteriormente pelas próprias empresas.
Segundo informações obtidas pelo MPF com funcionários das empresas, o embarque e desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida eram realizados pelos motoristas, que os carregavam nos braços.
Ainda de acordo com a denúncia, a ANTT foi omissa em cobrar das empresas a segurança e o conforto desses passageiros. “No que diz respeito ao uso indevido do símbolo da SIA, que se revelou uma prática generalizada em todo o território nacional, a ANTT simplesmente se exonerou de responsabilidade, imputando-a ao Inmetro, já que seria desse órgão a competência técnica para vistoriar veículos e certificar se estão devidamente adaptados”, afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Por sinal, durante a investigação, muitas empresas alegaram ter recebido aprovação do Inmetro após a realização de vistoria em seus veículos.”
Segundo o MPF, a maioria dos veículos possui apenas alguns elementos de acessibilidade, como poltronas largas reservadas e sinais luminosos, o que não as autoriza a utilizar o SIA. “O acesso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida ao interior dos ônibus, carregados no colo pelos motoristas, demonstra claramente o descumprimento das normas de acessibilidade”, disse Neves.
“O pior é que existe uma resolução da ANTT, a 3871/2012, que obriga a disponibilização de uma cadeira de transbordo nos terminais rodoviários, mas nem essa norma é cumprida, nem a ANTT fiscaliza seu cumprimento.”
Ação cobra inspeção em empresas
Na ação, o MPF pediu que a  Justiça Federal determine à ANTT e ao Inmetro a realização imediata de vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, e que informe mensalmente ao juízo o resultado da fiscalização. As empresas de ônibus terão que adaptar seus veículos para o transporte de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
O Inmetro afirmou que aguarda notificação da Justiça para se posicionar. Procurada pelo Terra, a ANTT não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.
Fonte: Terra

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SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA.

O Fale com a SDH é um canal direto de comunicação entre a população e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Neste espaço, você encontra o endereço, e-mails, números de telefones e fax das equipes da Secretaria para manifestar suas reclamações, sugestões ou solicitar informações referentes aos direitos humanos.
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Endereço: Setor Comercial Sul – B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil – CEP: 70308-200
Envie e-mail para: direitoshumanos@sdh.gov.br
Lista de contatos:
Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos
Telefone: (55 61) 2025.3318
Fax: (55 61) 2025.9667
Envie e-mail para: gestao@sdh.gov.br
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Telefone: (55 61) 2025.9617
Fax: (55 61) 2025.3682
Envie e-mail para: snpddh@sdh.gov.br
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
Telefone: (55 61) 2025.3225
Fax: (55 61) 2025.9603
Envie e-mail para: spdca@sdh.gov.br
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Telefone: (55 61) 2025.3684
Fax: (55 61) 2025.9747
Envie e-mail para: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social
Telefone: (55 61) 2025.7941
Fax: (55 61) 2025.9414
Envie e-mail para: imprensa@sdh.gov.br
Assessoria Internacional
Telefone: (55 61) 2025.3817
Fax: (55 61) 2025.9414
Envie e-mail para: internacional@sdh.gov.br
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
Telefone: (55 61) 2025.9825
Envie e-mail para: disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
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Confira as normas constitucionais, leis federais e decretos que regem os direitos da pessoa com deficiência.

Legislação

Confira as normas constitucionais, leis federais e decretos que regem os direitos da pessoa com deficiência.

Normas Constitucionais
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - promulgada em 05 de outubro de 1988.
2. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

3. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Leis Federais
 
1. LEI Nº 4.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
2. LEI Nº 7.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.

3. LEI Nº 7.405, DE 12 NOVEMBRO DE 1985 - Torna obrigatória a colocação do símbolo internacional de acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiências e da outras providencias.

4. LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

5. LEI Nº 8.160, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

6. LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

7. LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)

8. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

9. LEI Nº 9.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Altera os arts. 132, 203 e 207 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

10. LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

11. LEI Nº 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Altera o art. 1.611 da Lei Nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do §2º ao filho necessitado portador de deficiência.

12. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

13. LEI Nº 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Acrescente parágrafos ao art. 135 da Lei Nº 4737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

14. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

15. LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

16. LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

17. LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Institui a Política Nacional do Livro.

18. LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 - Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências.

19. LEI Nº 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.

20. LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

21. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 - Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

22. LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 - Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei Nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

23. LEI Nº 11.307, DE 19 DE MAIO DE 2006 - Conversão da MPv Nº 275, de 2005 Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.

24. LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei Nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis Nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

25. LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

26. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 - Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei Nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

27. LEI Nº 12.319, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

28. LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 - Altera os arts. 21 e 24 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada dapessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.

29. LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis Nº 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis Nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.

30. LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

31. LEI Nº 12.613, DE 18 DE ABRIL DE 2012 - Altera a Lei Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.

32. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
  
Decretos
 
1. DECRETO Nº 914, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
2. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

3. DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Regulamenta a Lei Nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

4. DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

5. DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

6. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 - Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

7. DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 - Regulamenta a Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito dapessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.

8. DECRETO Nº 6.039, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

9. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido àpessoa com deficiência.

10. DECRETO Nº 6.980, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto Nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

11. DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.

12. DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Regulamenta a Lei Nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

13. DECRETO Nº 7.256, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

14. DECRETO Nº 7.512, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.

15. DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

16. DECRETO Nº 7.613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

17. DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

18. DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

19. DECRETO Nº 7.705, DE 25 DE MARÇO DE 2012 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
 

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Deputada quer multar comércio que usar símbolo da acessibilidade indevidamente

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5611/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que fixa multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil para os estabelecimentos que, mesmo não tendo instalações adequadas para pessoas com deficiência, exibirem o “Símbolo Internacional de Acesso”. A proposta altera a Lei 7.405/85, que regulamenta a colocação do símbolo em locais públicos.
Símbolo deficientes
Símbolo usado no mundo todo para indicar os locais adaptados.
O símbolo foi desenvolvido para identificar espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Para poder exibir o símbolo, o local deve ter, por exemplo, rampas de acesso em vez de escadarias, assoalhos e pisos antiderrapantes e sanitários com barras de apoio, entre outras alterações arquitetônicas.
Uso indevido
No entanto, segundo a deputada Rosinha da Adefal, que passou a usar cadeira de rodas depois de ter sido acometida, na infância, por poliomielite (paralisia infantil), é comum encontrar estabelecimentos que utilizam o Símbolo Internacional de Acesso sem oferecer a acessibilidade exigida pela lei.
Arquivo/ Leonardo Prado
Rosinha da Adefal
Rosinha: reclamações de pessoas que se sentiram enganadas pelo uso indevido do símbolo.
“Não raramente recebemos relatos de pessoas que se sentiram enganadas ao chegar a um lugar que se diz adaptado ou acessível, e encontraram apenas adaptações incipientes que não atendiam às mínimas condições de acessibilidade”, disse a deputada.
Para ela, o estabelecimento de multas para o uso indevido do símbolo, hoje não previsto na lei, permitirá que “as autoridades fiscalizem as empresas com mais eficácia”.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação – JJ

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Cartilhas Importantes às Pessoas com Deficiência.

Queridos leitores e seguidores, esta página é dedicada as diversas cartilhas que eu encontrei na internet pesquisando. São cartilhas muito informativas e que pode auxiliar muito as pessoas com deficiência e àquelas que lutam por esta causa nobre e boa para todos.
    Coloquei em um site específico para ficar ótimo de ler e baixar. 
    Espero que gostem!

Acessibilidade:
Saúde:
Governo - Direitos e Leis:
Trabalho:

Educação:
Variados:

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