sábado, 27 de outubro de 2012

Escolas têm que dar apoio especial a aluno deficiente Juíza da cidade estipula multa diária de R$ 1 mil aos infratores.

Todas as escolas na cidade de Votorantim, onde houver matriculado algum aluno com deficiência física ou intelectual, estão obrigadas a manter cuidadores que atendam às necessidades desse público e, quando for o caso, inclusive, dispor de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação judicial foi anunciada na semana passada pela juíza de Votorantim, Karla Peregrino Sotilo. A regra vale tanto para as escolas municipais como as estaduais e o descumprimento será punido com multa diária de R$ 1 mil, a partir do décimo dia da solicitação feita por algum aluno ou responsável. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso, mas vale a partir da notificação dos responsáveis.

Apesar da decisão, a Justiça informou que, com base nas informações do Estado e do Município, foram iniciados os procedimentos para a contratação de professor leitor de libras e cuidadores, mas tais procedimentos não foram finalizados. Karla Sotilo destacou que o ensino público não conta com cuidadores e as escolas onde há profissional leitor de libras sofrem com os revezamentos de profissionais, uma vez que o número contratado não é suficiente par atender a demanda. Tanto Estado quanto Prefeitura alegam que já atendem a tais determinações. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Votorantim adiantou que não foi intimada da decisão e que não desrespeita as diretrizes constitucionais e legais quanto ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.

A Secretaria de Estado da Educação divulgou que, segundo a Diretoria Regional de Ensino de Votorantim, do total de alunos matriculados nas 39 escolas de Votorantim, os 15 com deficiência e que necessitam do auxílio de apoiadores e os 13 estudantes que precisam do apoio de professores-interlocutores estão sendo atendidos nas escolas que frequentam. Informou que firma convênios com instituições filantrópicas para oferecer apoio especializado, nas próprias escolas estaduais, para alunos com deficiências que os impeçam de realizar atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos, entre outras.

A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública movida em agosto do ano passado pela promotora de Justiça, coordenadora do 4º Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região,

Fabiana Dal"Mas Rocha Paes. A motivação foram as denúncias a partir das quais foram confirmados casos envolvendo dois alunos. Um deles é de uma jovem portadora de deficiência com rebaixamento intelectual para as atividades, com 13 anos de idade, e que necessitava de cuidador. Outro, de adolescente que não fala e escuta, que necessitava de professor intérprete de Libras. Ambos estudavam em escola municipal de Votorantim. Na decisão, a juíza observou que os dois alunos foram transferidos para escolas de outras cidades, prejudicando o pedido formulado em benefício deles.

Na ação civil pública, a promotora pediu que fosse antecipada, antes da decisão final do processo, que a Justiça determinasse o prazo de 10 dias para que o município adotasse as providências administrativas necessárias a fim de contratar ao menos um profissional cuidador e um professor de Libras para atender a demanda de no mínimo uma escola municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao final, solicitou a condenação do governo do Estado e da Prefeitura de Votorantim para contratarem profissional cuidador e professor de linguagem de sinais para todos os alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino municipal e estadual, também sob pena diária. A juíza acatou ao pedido de liminar, mas o Estado já recorreu da decisão provisória ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda pendente de julgamento.

Para ingressar com a ação, a promotora de Justiça apoiou-se no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, determinando a integração social do adolescente portador de deficiência e nos artigos 227 e 208, que preveem assistência educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Entre os dias 3 e 6 de dezembro será realizada a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília. Com o tema: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”, as preparatórias municipais, estaduais e distrital vão debater, em quatro eixos temáticos, assuntos relativos às pessoas com deficiência. São eles:

1. Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

2. Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

3. Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;

4. Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

As etapas regionais tiveram início em novembro de 2011 e foram até setembro deste ano.

Cada conselho municipal, estadual e distrital apresentou até 40 propostas, dez de cada temática para etapa nacional. Os resultados dessas atividades no Brasil serão levantados na 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conferencia

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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Pesquisa aponta impacto da prática esportiva em pessoas com deficiência


A Allianz, em parceria com a TNS Infratest, realizou um estudo na Alemanha sobre o papel do esporte na vida de pessoas com deficiência física. A pesquisa aponta que a prática esportiva é um meio para se obter mais autonomia e menos restrições, auxiliando na volta às atividades do dia a dia e na melhora da qualidade de vida.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), de 20 a 50 milhões de pessoas por ano adquirem lesões não fatais somente em acidentes de carros, o que pode refletir em perdas permanentes ou podem ser reduzidas com exercício regular.
“Depois de um acidente, o esporte é normalmente uma parte importante da reabilitação, o que ajuda na recuperação da forma física. Por meio dele, pessoas com e sem deficiência podem fazer parte da sociedade e melhorar a sua autoconfiança”, lembra o presidente do Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Sir Philip Craven.
A internet tem um papel importante no acesso ao esporte para pessoas com deficiência física, revelou o estudo. Esse canal aumenta o fluxo de informação sobre a prática de atividades físicas e a perspectiva de participar delas. Além disso, instalações desportivas, oportunidades de treinamento, comunicação e a troca de informação entre centros esportivos e entusiastas de diversas modalidades têm o acesso facilitado no mundo on-line.
Em geral, é considerado extremamente difícil saber como lidar com pessoas com deficiência, tanto na vida cotidiana quanto na prática esportiva. “Grandes eventos, como os Jogos Paralímpicos de Londres 2012, podem ajudar a fortalecer a posição do esporte adaptado na sociedade e quebrar preconceitos”, diz o Head de Group Market Management da Allianz SE, Joseph K. Gross. “O profissionalismo, ambição e espírito de equipe dos atletas paralímpicos os levam para a excelência e os tornam estrelas e exemplos para todos nós”.
Infográfico (divulgação)
Infográfico (divulgação)
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Infográfico (divulgação)
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Infográfico (divulgação)
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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

BB Crédito Acessibilidade


Em novembro/2011, a Presidenta Dilma Rousseff lançou o Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Por meio de ações estratégicas em educação, saúde, inclusão social e acessibilidade em prol da promoção à cidadania e ao fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, da sua autonomia, eliminando barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, aos bens e serviços disponíveis a toda a população.

Características 
Linha de crédito destinada ao financiamento de bens e serviços voltados para Pessoas com Deficiência. 
Quem pode contratar
Clientes pessoas físicas, correntistas do Banco do Brasil, com limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até 10 salários mínimos. 

Valor financiamento mínimo de R$ 70,00 e máximo de R$ 30.000,00
- Taxa de juros: 0,64% ao mês;
- Prazo: 04 a 60 meses;
- Carência: até 59 dias para o vencimento da primeira parcela.

Veja como contratar:
Se você for correntista do Banco do Brasil
Procure uma agência e informe-se a respeito da sua situação cadastral e qual o limite disponível para financiamento. Para isso, leve seus documentos de Identidade, CPF, comprovante de renda e endereço.

De posse dessas informações, solicite uma simulação do financiamento: nº de prestações, valor das prestações etc.

Se você não for correntista do Banco do Brasil
Procure uma agência e informe-se sobre as condições da linha de crédito e saiba como abrir a sua conta corrente. Se for o caso, leve seus documentos de Identidade, CPF, comprovante de renda e endereço.
A abertura da corrente bem como a disponibilização do limite está sujeita a pesquisa cadastral. 

Como adquirir o bem
De posse da informação de quanto há de limite de crédito disponível, prestação e prazo, compareça até o estabelecimento comercial, adquira o(s) bem(ns) e/ou serviço(s) constante(s) na lista de produtos ao lado (somente os bens informados na lista poderão ser financiados).

Como contratar a sua operação
Após a aquisição do bem (vide lista de produtos), leve a nota fiscal ou o cupom fiscal até uma agência do BB para a efetivação do financiamento. O crédito será liberado diretamente na sua conta corrente, devendo ficar uma cópia da nota na agência.
Somente serão aceitos documentos fiscais emitidos com prazo máximo de 30 dias.

Garantia
Esta modalidade não exige garantida de bens ou de terceiros.

Lista de Produtos :

Acionadores

Adaptação de Veículo Automotor

Alternativa de Output por Voz

Andadores

Cadeira de Rodas com

Adequação Postural

Cadeiras de Rodas Motorizadas

Leitores com Software OCR

Leitores de Tela

Lupas Eletrônicas de Mesa

Lupas Eletrônicas Portáteis

Mobiliário Acessível

Mouses Alternativos

Scanner de Mesa

Computador Portátil Braille

Guincho de Transferência

Impressora Braille

Interfaces Para os Acionadores

Scanner Leitor Portátil

Software de Comunicação

Alternativa

Teclado Braille

Vocalizadores

Fonte: http://www.bb.com.br/portalbb/page17,19314,19314,0,0,1,1.bb

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Projeto dispensa nova perícia em deficientes para isenção de IPI


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3696/12, do Senado Federal, que elimina a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências a partir da segunda aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível. O senador alega que a norma atual gera desperdício de recursos com a realização desnecessária de novas inspeções médicas.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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Veículos para deficientes poderão ser obrigatórios em locadoras de carros


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4334/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que obriga as locadoras de carros a dispor de, pelo menos, dois carros adaptados para atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto acrescenta artigo à Lei da Acessibilidade (10.098/00).
A autora da proposta destaca que a lei traz requisitos de acessibilidade a serem cumpridos apenas pelos veículos de transporte coletivo. “As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida precisam de acessibilidade em outras modalidades de transporte, entre os quais o transporte particular individual de aluguel”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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terça-feira, 2 de outubro de 2012

A história do primeiro ônibus acessível do Brasil.


Primeiro ônibus adaptado com elevador no Brasil foi apresentado pela CMTC somente em 1981. Mas apenas duas décadas depois que as autoridades começaram a responder os anseios da população. Quanta gente de talento, mas que possui uma limitação física, foi excluída do mercado de trabalho e do convívio social pela demora dos poderes constituídos em oferecer um transporte acessível.
Se atualmente, com o desenvolvimento da indústria nacional de ônibus e com uma nova cultura de inclusão que aos poucos vem se instalando na concepção das cidades, o portador de deficiência física ainda enfrenta problemas imensos para se deslocar num município, com falta de estrutura viária e veículos adaptados, há algum tempo a situação era bem pior. Simplesmente para um cadeirante ou mesmo para quem tinha a perna com gesso, mesmo que por pouco tempo, até se recuperar de qualquer lesão, era impossível andar de ônibus em qualquer região.
As reivindicações dos portadores de deficiência são antigas, mas a partir dos anos de 1970, elas se intensificaram. Associações foram criadas e mesmo individualmente, as pessoas com mobilidade reduzida assumiam de verdade sua postura de cidadania, ou seja, se conscientizavam de que apesar de uma condição física desfavorável, não eram pessoas anormais (anormal é quem mata, rouba e ofende) e sim cidadãos que tinham direito de trabalhar, estudar, consumir e o mais básico dos direitos, de ir e vir. Em São Paulo, as pressões sobre as autoridades públicas aumentavam. Não só os portadores de deficiência, mas formadores.
Foi mais uma vez que a CMTC – Companhia Municipal de Transportes Coletivos – mostrou seu pioneirismo. Assim como fez com os trólebus, com os ônibus integrados com outros modais de transportes, com veículos de alta capacidade, como o Papa-Fila, com ônibus de fabricação própria, como o Mônika, com carros movidos a combustíveis alternativos, o embrião da acessibilidade partiu das oficinas da CMTC, como no site ÔnibusBrasil relatou Eduardo Belopede. Eudardo Cazoto Belopede é coordenador da Comissão de Estudo Especial de Fabricação de Veículo Acessível.
Esse Caio Bela Vista, Mercedes Benz motor traseiro, da CMTC, prefixo 594, teria sido, segundo informações obtidas por nossas pesquisas, o primeiro ônibus adaptado com elevador para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. O veículo foi adaptado em 1981, de forma quase artesanal, nas próprias oficinas da CMTC, Aliás, como foi possível ver em outras ocasiões, que as oficinas da empresa de transportes público de São Paulo, que hoje faz muita falta na cidade, eram de dar inveja a muitas fabricantes. Lá se desenvolviam as soluções mais adequadas para os problemas do dia a dia.
A adaptação do Bela Vista foi feita de maneira cuidadosa e o próprio elevador foi criado pela CMTC. Hoje, com o mercado maior, há empresas especializadas neste tipo de equipamento. Além disso, os degraus das portas dianteira e traseira (o elevador ficava numa porta do meio criada para este fim) eram escamoteados e o ônibus possuía espaço para a fixação da cadeira de rodas durante a viagem.
É verdade que depois desse Bela Vista, pouca coisa avançou nesta área nos anos de 1980 e 1990. Mas foi um primeiro passo, mais uma vez dado pela CMTC. Em 12 de julho de 1994, a Prefeitura de são Paulo editou uma lei que obrigava que as empresas tivessem pelo menos 1 ônibus com acessibilidade por linha. Um número medíocre. Somente em 2004, o Governo Federal atentou para o problema e, pelo decreto 5.926, estabeleceu que até 2014 todos os ônibus urbanos do País sejam acessíveis.
Mas foi somente em fevereiro de 2009, pela NBR 15570, que foi estabelecido que todos os ônibus 0 km tivessem equipamentos ou configuração com acessibilidade. Ou seja, as soluções começaram a surgir, mas de maneira muito tardia. E ainda hoje, existem várias cidades que possui poucos ou sequer um ônibus para transporte de pessoas limitadas fisicamente que querem ter garantido o seu direito ao convívio social.

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