segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “DR.MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA


 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I – terça-feira, 30 de outubro de 2010 – páginas 12 e 13.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

Portaria DGP - 56, de 29-11-2010.

Estabelece normas gerais para garantia de             acessibilidade e de atendimento prioritário e especial, nas unidades da      Polícia Civil de São Paulo, às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Considerando que a Polícia Civil de São Paulo, em obediência ao mandamento constitucional que lhe confiou o exercício da investigação criminal e da polícia judiciária, presta atendimento policial e jurídico, em regime ininterrupto, a qualquer pessoa, sem qualquer tipo de distinção, em especial a relativa à sua raça, cor, etnia, credo, religião, situação econômica, gênero, grau cultural ou condição física e mental;
Considerando, também, que a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 08-10-2001, estabelece que devem os Estados adotar medidas para promover a “integração na prestação ou fornecimentos de bens, serviços, instalações, programas e atividades, tais como o emprego, o transporte, as comunicações, a habitação, o lazer, a educação, o esporte, o acesso à justiça e aos serviços policiais”;
Considerando, ainda, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, prevê, em seu artigo 9º, que os Estados tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público;
Considerando, ademais, que a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09-12-1975, proclamou que “as pessoas deficientes, qualquer que seja sua origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”;
Considerando, por derradeiro, que as normas e as condições de atendimento a pessoas com deficiência e portadoras de mobilidade reduzida vêm disciplinadas nas Leis Federais nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004, na Lei Estadual nº 12.907, de 15 de abril de 2008, bem como na regulamentação técnica ínsita da Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004, elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB–40), Resolve:
Art. 1º – Em todas as unidades integrantes da Polícia Civil de São Paulo será assegurado o tratamento prioritário e especializado a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no “caput”, também gozarão de prioridade nos atendimentos de polícia judiciária os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as crianças, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 2º - As unidades de execução territorial ou especializada da Polícia Civil prestarão em domicílio os serviços de polícia judiciária nos eventos em que sejam vítimas ou testemunhas as pessoas cujo deslocamento até a unidade policial civil afigurarse penoso em razão de deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Os serviços de que trata o “caput” deste artigo incluem a elaboração de boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência.
Art. 3º - Para os atos de polícia judiciária que, por sua natureza, não puderem ser realizados em domicílio do beneficiário, deverá ser providenciado pela Polícia Civil o transporte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, preferencialmente em veículo especialmente adaptado a essa finalidade.
§ 1º – Deverão ser incorporados à frota da Polícia Civil, nas aquisições futuras, veículos adequados ao transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais para disponibilização ao uso em nível mínimo de departamento.
§ 2º – Para os fins deste artigo, enquanto indisponível viatura própria, poderá a unidade policial civil responsável pela diligência valer-se dos serviços de entidades públicas ou privadas para a efetivação do transporte especializado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º - Os edifícios da Polícia Civil com mais de um pavimento, desprovidos de elevador, deverão dispor, em seu pavimento térreo ou no mais acessível, de dependência adequada onde obrigatoriamente far-se-á o atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Artigo 5º – Em área interna, ou externa imediata, destinada ao estacionamento de veículos, em quaisquer unidades da Polícia Civil, deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga para veículo que tenha como condutor ou passageiro pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único - A vaga a que se refere o “caput” deste artigo deverá estar claramente identificada por sinalização de solo e vertical, situada próxima do acesso de circulação de pedestres, com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Art. 6º - As futuras obras de construção, ampliação e reforma de unidades policiais civis deverão ser concebidas e executadas de forma a tornar as edificações acessíveis para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser fielmente observados os balizamentos legais e técnicos incidentes, bem como as prescrições emanadas do Programa Estadual de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas, de Transporte e de Comunicação, de que tratam o art. 52 da Lei Estadual nº 12.907/2008, o art. 1º do Decreto Estadual nº 54.293/2009, com especial atenção à :
I – reserva de vaga de estacionamento próxima do acesso de circulação de pedestres, devidamente sinalizada, para veículo que transporte pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção;
II – garantia de, no mínimo, um acesso ao interior da edificação livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade;
III – dotação de instalações sanitárias acessíveis e adequadas ao uso por pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida.
Art. 7º - A Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, diretamente e por seus Núcleos de Ensino do Interior, sob supervisão do Centro de Direitos Humanos e de Segurança Pública “Celso Vilhena Viera”, promoverá campanhas de capacitação, informação e educação, dirigidas aos públicos interno e externo, com a finalidade de conscientização e sensibilização quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições contrárias.

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sábado, 13 de novembro de 2010

Deficiente auditiva terá direito a tradutor em exame de habilitação para dirigir

A 2ª Câmara Cível do TJRS entendeu que uma jovem deficiente auditiva tem direito a realizar os exames necessários à obtenção da carteira nacional de habilitação com assistência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

O julgamento unânime ocorreu hoje (10/11), contando com a presença da interessada e de intérprete de libras proporcionada pelo Tribunal.

A jovem interpôs a apelação contra o DETRAN, alegando que necessita de tradução do exame teórico. Relatou que é portadora de surdez neurossensorial profunda bilateral e foi alfabetizada por meio da LIBRAS, tendo como segunda língua o português, razão pela qual lhe é assegurado o direito à realização de prova de habilitação para dirigir.

Afirma que foi aprovada pelo exame médico e psicológico e frequentou o curso de formação de condutores.

Assevera que a constituição e a legislação asseguram proteção às pessoas portadoras de deficiência. Refere que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida como oficial e que a Lei nº 10.436/02 garante como meio legal de comunicação e expressão o uso da Libras.
E que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) recebeu do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) recomendação no sentido de que fosse disponibilizado intérprete da LIBRAS para realização das provas de habilitação de condutor.

A Desembargadora Denise Oliveira Cezar (Relatora) salientou que, de acordo com o art. 2° da Lei n. 10.436/02 deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil..

Afirmou a magistrada que a Lei Estadual n. 13.320/09 consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado ao reconhecer a LIBRAS como meio de comunicação objetiva e de uso corrente (art. 56), assegurando aos surdos, em seu art. 57, o direito à informação e ao atendimento em toda a administração pública, direta e indireta, por servidor em condições de comunicar-se através da LIBRAS.

Ressaltou ainda que a Portaria n. 245/10, do próprio DETRAN-RS, reconhece a necessidade de assegurar aos surdos a acessibilidade de comunicação durante todo o processo de obtenção da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão Internacional para Dirigir (PD, CNH, PID).

Acrescentou também que em consulta ao site do DETRAN-RS, verifica-se que já foi efetivado o cadastramento de profissionais intérpretes da LIBRAS para atuarem durante a realização de cursos teórico-técnicos de formação de condutores nos CFCs.

Assim, concluiu a magistrada, impõe-se reconhecer, no caso concreto, a existência de direito líquido e certo da impetrante de realizar os exames para obtenção da CNH com a presença de intérprete da LIBRAS.

Ao finalizar o voto, a Desembargadora Denise salientou que a coragem da jovem abre portas para que muitas outras pessoas tenham acesso ao direito.

O Desembargador Arno Werlang, que presidiu o julgamento, acompanhou o voto da relatora, destacando que a presença de intérprete foi solicitada à Administração do TJ para demonstrar o direito da jovem. A tradução foi feita por Maria Cristina Viana Laguna, da Fundação de Articulação de Desenvolvimento de Políticas Públicas (FADERS).

A Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros parabenizou a postura da jovem e de sua família.

Apelação Cível 70033917352

EXPEDIENTE
Texto: Maria Helena Gozzer Benjamin
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Fonte:http://legisbrasil.com.br/ (11/11/10)

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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Não somos mais portadores de nada

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE.
I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com Deficiência";
IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência";
V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência";
Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -
....................................................................................
XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;
XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e
............................................................................................." (NR).
Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:
..........................................................................................................
II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
..........................................................................................................
IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;
................................................................................................ (NR).
Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.
§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.
§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.
§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
.........................................................................................................
§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para esse fim.
............................................................................................... (NR).
Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.
Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.
Art. 11 - .....................................................................................
§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.
..........................................................................................................
§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.
..........................................................................................................
§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.
............................................................................................... (NR).
Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.
PAULO DE TARSO VANNUCCHI

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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

IBIRAPUERA TEM EVENTO PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

Nos dias 24 e 31 de outubro, artistas de circo se apresentam junto a um playground inclusivo, no Parque do Ibirapuera.
Com rampas de inclinação suave, inscrições em braile, piso tátil e suportes aéreos ao alcance de uma criança sentada em uma cadeira de rodas, o playground inclusivo propõe brincadeiras que misturam equilíbrio, força e estímulos sensoriais na medida exata para que crianças cadeirantes, cegas, surdas, com deficiência intelectual ou múltipla possam divertir-se com o máximo de autonomia.
Além de interagir com o ‘brinquedão’, como foi batizado pelos funcionários do parque, as crianças poderão assistir a espetáculos circenses durante os dias da programação.
Nos dias 24 e 31 de outubro, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida promoverá show com palhaços, mágico, malabaristas e outras atrações circenses.
As apresentações acontecem entre as 11h e 13h e das 14h às 16h, sempre contando com intérpretes de Libras (para as crianças surdas) e audiodescrição para o público com deficiência visual.
Mês da Criança no Ibirapuera
Dias 24 e 31 de outubro;
Horário: 9h30 às 17h;
Local: Parque do Ibirapuera (próximo à Marquise e ao Auditório).
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida(SMPED)
Assessoria de Comunicação e Imprensa:
Tel.: (011) 3113-8778 / 8767 / 8793 / 8794 / 8741
Celulares: (011) 9951-4983 / 8875-9732


lclopes@prefeitura.sp.gov.br
lincolnsilva@prefeitura.sp.gov.br

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sábado, 9 de outubro de 2010

Estatuto da Pessoa com Deficiência gera polêmica na Câmara

A proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 3638/00) prossegue sem acordo na Câmara. Após quase dez anos de tramitação, parlamentares e entidades reconhecem a importância da proposta, mas reivindicam alterações no texto.
Para a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade – órgão da Secretaria Especial de Direitos Humanos que reúne integrantes do governo e de organizações da sociedade civil), Laís de Figueiredo Lopes, o debate gira em torno da abordagem da proposta. “O projeto, segundo alguns movimento sociais, trouxe uma visão assistencialista do grupo, o que gera resistência entre aqueles que trabalham no sentido do protagonismo das pessoas com deficiência, que não devem ser vistas simplesmente como beneficiários de certas políticas públicas.”
A proposta de estatuto reúne leis e decretos que concedem benefícios ao grupo, além de propor algumas novidades, como: prioridade na tramitação de processos judiciais; programas específicos de educação profissionalizante; tipificação de crimes contra pessoas com deficiência; ampliação do perfil para recebimento do benefício de prestação continuada (BPCBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ), entre outras.
Convenção da ONU
O principal argumento contra a votação do Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma suposta dessintonia entre o texto que tramita na Câmara e o tratado internacional resultante da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pelas Nações Unidas em Nova Iorque, em 2006. Mais de 140 países são signatários do tratado, incluindo o Brasil. (ver comentário abaixo)
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que é presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), explica que o projeto de lei não foi debatido após a ratificação do tratado pelo País, que ocorreu em 2008. “Existem alguns temas ligados principalmente à tutela das pessoas com deficiência, à emancipação civil desse grupo e aos seus direitos políticos que precisam de maiores reflexões”, argumenta.
 O presidente da Associação Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), Moisés Bauer, explica que “o tratado internacional traz uma abordagem diferente daquela proposta no projeto do estatuto, tendo por base uma visão de autossuficiência da pessoa com deficiência”.
 Laís de Figueiredo Lopes explica que, em 2009, o Conade e a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoveram uma série de encontros regionais para debater a proposta. Mas, segundo ela, ainda são necessários mais debates sobre o tema. Laís explica que a “falta de consenso” atinge pontos que variam desde a capacidade legal das pessoas com deficiência, a inserção desse público nas escolas comuns até o próprio conceito de deficiência. Para ela, “a deliberação não avança no Legislativo porque, de certa forma, o Congresso tem sido respeitoso com os movimentos sociais”.
 Tramitação
 Hoje, o PL 3638/00 está apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 7699/06, que tem o mesmo objetivo: instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tanto o primeiro quanto o segundo texto são do mesmo autor, senador Paulo Paim (PT-RS). A diferença é que o primeiro foi apresentado na Câmara quando ele era deputado, e aprovado por comissão especial em 2006. Já o segundo foi apresentado em 2003 e aprovado em 2006 no Senado. Nesse meio tempo, segundo Paim, os textos foram sendo aprimorados de acordo com as reivindicações de movimentos sociais. Ambas as propostas já estão prontas para serem votadas pelo Plenário da Câmara.
 O DEFNET informa que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006) não se trata apenas de um tratado internacional que o Brasil assinou, mas de uma convenção fundamentada em Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, aprovada por Decreto Legislativo, e ratificada pelo Governo Federal, assim como seu Protocolo Facultativo, tornou-se emenda constitucional e LEI através do Decreto Lei 6949/2009, portanto tendo, por sua elaboração democrática e mundial, uma grande e importante contribuição ao debate sobre a construção deste Estatuto, que não pode e nem deve ser negligenciada ou diminuida, mas sim, indispensavelmente, INCLUÍDA e absorvida como fundamento para quaisquer novos passos legislativos acerca de pessoas com deficiência no BRASIL.
 QUE TAL UM SABATINA POLITICA DE NOSSOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA SOBRE A CONVENÇÃO E SOBRE DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Há candidatos que no primeiro turno das eleições, em suas propagandas, se referiram genericamente às pessoas com deficiência (e suas mais variadas condições de ser e estar em situação de deficiência ou incapacidade) como ”deficientes físicos”, apresentando ”velhas” propostas de novos órgãos governamentais e não a efetivação e avaliação de políticas públicas estruturais e inclusivas.
QUE TAL OS DOIS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA APRESENTAREM UM PROGRAMA E UMA CARTA COMPROMISSO PARA O FUTURO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DEDICADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL?
AFINAL, SE FOR POR ESTATÍSTICAS, SOMOS 14,6%, MAIS OU MENOS 26 a 27 milhões DE CIDADÃOS OU CIDADÃS COM DEFICIÊNCIA OU SUA PERCEPÇÃO, E  QUE CADA UM TEM MAIS UM VOTO NO MÍNIMO, DE UM FAMILIAR OU PESSOAS ENVOLVIDAS NA VIVÊNCIA DE SER E ESTAR COM UMA OU MAIS DEFICIÊNCIAS, QUE PODE MUDAR AS ESTATÍSTICAS DAS PESQUISAS ELEITORAIS!

FONTE http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=344863

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sábado, 25 de setembro de 2010

Esclerose Múltipla - Parte 3

Hoje veremos o diagnóstico e a característica básica dessa doença, segundo o Dr. Dagoberto Callegaro, médico, coordenador do Ambulatório de Esclerose Múltipla do Hospital das Clínicas e professor de Neurologia da Universidade de São Paulo, entrevistado pelo Dr. Drauzio Varella.
Drauzio - Você recebe um paciente que teve, por exemplo, um formigamento numa das mãos ou num dos pés que durou 10 ou 15 dias e passou. Você o examina e não encontra nada que justifique essa crise. O que o faz suspeitar que seja um quadro de esclerose múltipla? Há algum exame que auxilie no diagnóstico?
Dagoberto - Do ponto de vista clínico, é muito difícil confirmar o diagnóstico de uma doença que pode desaparecer espontaneamente, pelo menos nos primeiros anos, sem o auxílio de exames subsidiários.
Além disso, alguns pacientes simulam sintomas para obter alguns ganhos que não ficam claros para o médico nas primeiras entrevistas.

Drauzio - Existem esses exames subsidiários para diagnóstico da esclerose múltipla nas fases iniciais da doença?
Dagoberto - Hoje, contamos com a ajuda da ressonância magnética, um exame que permite fazer o diagnóstico da doença quando aparecem os primeiros sintomas. Se nos reportarmos às décadas de 1970, 1980, a dificuldade era muito maior. Com o advento da ressonância magnética do neuro-eixo, ou seja, do cérebro e da medula espinhal, temos a possibilidade de separar aquilo que seriam queixas sem nenhuma função orgânica comprometida do que está realmente comprometido pela doença.

Drauzio - A esclerose múltipla começa a instalar-se por volta dos 20, 30 anos e é mais freqüente em alguns lugares do mundo e em certas populações. Isso faz supor que exista um agente infeccioso por trás da doença?
Dagoberto - Essa é uma questão polêmica. Há trabalhos em todas as linhas de pensamento. Há os epidemiológicos mostrando que a agressão repetida por algum fator ambiental (infeccioso, produtos tóxicos ou alimentares, etc.) vai determinar o aparecimento da doença, e há aqueles que demonstram ser a genética um fator muito importante para o aparecimento da esclerose múltipla.

Drauzio - Que tipo de fatores ambientais são esses?
Dagoberto - O mais importante é o fator infeccioso viral, porque os vírus têm a propriedade de modificar a estrutura antigênica de nossas células, ou seja, a estrutura que torna nossas células reconhecidas pelo sistema imunológico. Conseguimos viver porque contamos com esse sistema de defesa que nasce conosco e é capaz de reconhecer e não atacar as células do nosso organismo. Ele agride apenas o invasor externo - vírus, bactérias fungos, riquetsias, enfim , todo o agente vivo que queira hospedar-se dentro de nós e possa provocar doenças - e o invasor interno, ou seja, as células tumorais. Nosso sistema imunológico consegue diferenciar o que faz parte de nós daquilo que é externo e agressivo. Os vírus conseguem modificar certas propriedades de reconhecimento das células, seja no sistema imunológico, seja nas células do sistema nervoso central e com isso se inicia o processo de destruição. A esclerose múltipla é uma doença auto-imune, porque o sistema imunológico agride as estruturas do organismo que deveria defender.

Doença remitente-recorrenteDrauzio - Você disse que a esclerose múltipla é uma doença remitente-recorrente. Esses períodos de remissão e recorrência costumam durar quanto tempo?
Dagoberto - A característica básica da esclerose múltipla é a imprevisibilidade. Portanto, os sintomas podem ocorrer a qualquer momento. Existe aquilo que se chama de taxa anual da recidiva, isto é, de volta dos sintomas, que se baseia numa análise estatística de grandes populações de pacientes. Essa taxa indica que, na fase inicial da doença, a média é de um a um e meio surtos ou recidivas por ano. É lógico que há pacientes que recidivam depois de três, quatro ou cinco anos e aqueles que em menos de seis meses sofrem novo surto.

Drauzio - Isso quer dizer que a doença pode apresentar grau de maior ou menor agressividade.
Dagoberto - Exatamente. Isso vai depender da intensidade inflamatória do sistema nervoso central.

Fonte: http://www.drauziovarella.com.br/

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Esclerose Múltipla - Parte 2

Como durante a semana veremos várias matérias sobre Esclerose Múltipla,  recomendo ao leitor  que visite o blog MINHA VIDA COM A ESCLEROSE MÚLTIPLA da querida Fabiana. Em seu blog, Fabiana, compartilha com o leitor histórias do dia-a-dia de uma pessoa com Esclerose Múltipla. Não deixe de conferir!
Hoje veremos os sintomas da Esclerose Múltipla,  segundo o Dr. Dagoberto Callegaro, médico, coordenador do Ambulatório de Esclerose Múltipla do Hospital das Clínicas e professor de Neurologia da Universidade de São Paulo, entrevistado pelo Dr. Drauzio Varella.

Drauzio - Quais são os sintomas da esclerose múltipla, uma doença difícil de ser identificada em suas fases iniciais?
Dagoberto - Muitas vezes, a fase inicial da esclerose múltipla é bastante sutil e está representada por sintomas transitórios que duram uma semana, cinco dias. Essas características fazem com que o paciente não dê importância às primeiras manifestações da doença que, na sua forma mais comum, é remitente-recorrente, ou seja, os sintomas vão e voltam e independem do tratamento.

A pessoa pode passar dois ou três anos apresentando pequenos sintomas sensitivos, pequenas turvações da visão ou pequenas alterações no controle da urina sem dar importância a esses sinais porque em três ou quatro dias eles desaparecem e são atribuídos ao mau posicionamento do corpo durante o sono ou a um cisco que entrou no olho e turvou a visão, por exemplo. As coisas vão caminhando assim até que apareça um sintoma de maior magnitude representado por fraqueza importante numa perna ou por perda visual prolongada e só então o médico é procurado.

Drauzio - Você disse que na fase inicial os sintomas são sutis, às vezes imperceptíveis. Além dos já citados, que outros sintomas podem surgir?
Dagoberto - Podem aparecer pequenos tremores que preocupam o paciente, mas o que o faz procurar o médico com maior rapidez é a visão dupla. Ele se assusta quando acorda de manhã, olha um objeto e enxerga dois.

Drauzio - Visão dupla não é um sintoma exclusivo da esclerose múltipla. Pode aparecer em muitos outros processos patológicos .
Dagoberto - O problema é que na esclerose múltipla a visão dupla acaba sendo um sintoma transitório ao qual as pessoas dão menos importância. Ao fazer anamnese de um paciente com suspeita clínica da doença, é muito comum encontrar pequenos sintomas em sua história pregressa que lhe passaram totalmente despercebidos, às vezes, por três, quatro ou cinco anos.

Drauzio - Em que faixa etária os sintomas costumam aparecer com mais freqüência?
Dagoberto - Os sintomas aparecem no adulto jovem, ao redor dos 20, 30, 35 anos. É na fase em que estão terminando a faculdade, iniciando uma atividade profissional mais agressiva ou atravessando um período de estresse mais intenso que os sintomas começam a demonstrar-se.

Drauzio - Quando se instalam, quais são os sintomas mais freqüentes que permitem suspeitar da presença da esclerose múltipla?
Dagoberto - Os mais freqüentes são os sintomas sensitivos e os sintomas motores, seguidos dos visuais e dos vestibulares, como a visão dupla, e os caracterizados por tremor que rotulamos de sintomas cerebelares.

Drauzio - Quais são os sintomas sensitivos?
Dagoberto - Estão entre os sintomas sensitivos a perda de sensibilidade dos membros inferiores ou do hemicorpo, ou seja, a perda de sensibilidade de um lado só do corpo. Esses sintomas indicam certos locais específicos do comprometimento do sistema nervoso central.

Drauzio - E os sintomas motores quais são?
Dagoberto - Podem caracterizar-se por fraqueza ao segurar um copo, dificuldade para escrever ou para correr. Muitas vezes, o paciente percebe que tem a doença porque perde um pouco de sua performance habitual na prática de um esporte. Estava acostumado a correr meia hora, mas depois de 15 minutos está cansado e começa a puxar uma perna. Geralmente, a dificuldade motora não é bilateral. Ela se manifesta apenas no membro de um dos lados do corpo.

Fonte: http://www.drauziovarella.com.br/

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Esclerose Múltipla - Parte 1


O que é Esclerose Múltipla?
• Não é uma doença mental;
• Não é contagiosa;
• Não é suscetível de prevenção e não tem cura.

A Esclerose Múltipla é uma das doenças mais comuns do SNC (Sistema Nervoso Central: cérebro e medula espinhal) em adultos jovens.

De causa ainda desconhecida, foi descrita inicialmente, em 1868, pelo neurologista francês Jean Martin Charcot, que a denominou "Esclerose em Placas", descrevendo áreas circunscritas endurecidas que encontrou (em autópsia) disseminada pelo SNC de pacientes. É caracterizada também como doença desmielinizante, pois lesa a mielina, prejudicando a neurotransmissão. A mielina é um complexo de camadas lipoproteicas formado no início do desenvolvimento pela oligodendroglia no SNC, a qual envolve e isola as fibras nervosas (axônios), permitindo que os nervos transmitam seus impulsos rapidamente, ajudando na condução das mensagens que controlam todos os movimentos conscientes e inconscientes do organismo.

Na Esclerose Múltipla, a perda de mielina (desmielinização) interfere na transmissão dos impulsos e isto produz os diversos sintomas da doença. Descobertas recentes indicam que os axônios sofrem dano irreversível em conseqüência do processo inflamatório, o que contribui para uma deficiência neurológica e, a longo prazo, para a invalidez. Os pontos onde se perde mielina (placas ou lesões) surgem como zonas endurecidas (tipo cicatrizes), que aparecem em diferentes momentos e zonas do cérebro e da medula espinhal. Literalmente, Esclerose Múltipla, significa episódios que se repetem várias vezes. Até certo ponto, a maioria dos pacientes se recupera clinicamente dos ataques individuais de desmielinização, produzindo-se o curso clássico da doença, ou seja, surtos e remissões. Os dados obtidos em pesquisas realizadas e atualmente disponíveis podem oferecer apoio para o diagnóstico clínico e laboratorial, mas ainda são insuficientes para definir de imediato se a pessoa é ou não portadora de Esclerose Múltipla, uma vez que os sintomas se assemelham a outros tipos de doenças neurológicas.

Não existe cura para a Esclerose Múltipla. No entanto, muito pode ser feito para ajudar as pessoas portadoras de Esclerose Múltipla a serem independentes e a terem uma vida confortável e produtiva.

Denomina-se ESCLEROSE e Denomina-se MÚLTIPLA:
•Muitas áreas dispersas do cérebro e da medula espinhal são afetadas;
•Os sintomas podem ser benignos ou graves e surgem e desaparecem de maneira imprevisível;
•Áreas afetadas do cérebro ou da medula espinhal.

Fonte: http://www.abem.org.br/

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EUA aprovam primeiro remédio oral para tratar esclerose múltipla

WASHINGTON, EUA — A FDA, agência reguladora de alimentos e medicamentos nos Estados Unidos, aprovou esta quarta-feira a primeira pílula oral para tratar a forma mais comum de esclerose múltipla.

Segundo a FDA, o gilenia ou fingolimod é o primeiro de uma nova classe de medicamentos que ajudam a impedir que certas células sanguíneas migrem para o cérebro e a espinha dorsal, o que pode ajudar a reproduzir a severidade da esclerose múltipla em pacientes com formas reincidivas da doença.

A aprovação é considerada um avanço valioso para que pacientes que sofrem com a enfermidade, devido à necessidade de tomarem injeções frequentemente para tratar a complexa condição neurológica. Dois milhões e meio de pessoas sofrem de esclerose múltipla em todo o mundo, entre as quais 400 mil só no Estados Unidos.

"O gilenia é o primeiro medicamento oral capaz de tornar mais lenta a progressão da doença e a severidade dos sintomas, dando aos pacientes uma alternativa para as terapias injetáveis disponíveis atualmente", explicou, em um comunicado, Russell Katz, diretor de produtos de neurologia do Centro de Pesquisas e Avaliação de Medicamentos da FDA.

A esclerose múltipla pode permanecer indetectável e seus sintomas variam dramaticamente de uma pessoa para outra. Eles podem ser moderados, como dormência nos membros, ou severos, como paralisia e cegueira.

Segundo a FDA, o gilenia, produzido pela gigante farmacêutica Novartis, traz o risco de causar efeitos colaterais, como um declínio na frequência cardíaca em novos usuários do medicamento, bem como dores de cabeça, resfriado, diarreia e dores nas costas.

Fonte:  http://www.google.com/

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terça-feira, 21 de setembro de 2010

21 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência — aquelas com diferentes níveis de limitações físicas, sensoriais ou cognitivas — escolheram o dia 21 de setembro como o seu Dia Nacional de Luta pela Cidadania. O objetivo de marcar uma data no calendário para lembrar a todos que existimos e somos cidadãos — com direitos e deveres — é manifestar, todos os anos, que precisamos avançar na construção de uma sociedade inclusiva, que entenda as “diferenças” como parte da diversidade humana.

No passado não muito distante, as crianças que nasciam com algum tipo de limitação e as pessoas que adquiriam uma deficiência, estavam condenadas a viver à margem da sociedade, limitando-se ao convívio e apoio familiar, vistas como incapazes, até mesmo como um fardo para suas famílias. Mal eram ouvidas, não tinham vontade própria e a sociedade, no máximo, lhes concedia benevolência e assistencialismo... pobres coitados!

Era “natural” que alguém nessas condições — com limitações das mais variadas — não precisasse ir à escola, frequentando, no máximo, instituições especializadas. Trabalhar então, nem pensar. Quase que automaticamente, quando alguém adquiria uma deficiência em função de um acidente de carro ou por arma de fogo, por exemplo, esta pessoa “se aposentava por invalidez”. Em função disso, nos dias atuais, parte das dificuldades das pessoas com deficiência em trabalhar formalmente se deve à baixa escolaridade média desse segmento e aos problemas da legislação trabalhista, pois só pode retornar ao mercado quem escolher abrir mão da aposentadoria.

Mas não é só isso. Neste Dia Nacional de Luta é preciso reafirmar que a maior parte das dificuldades das pessoas com deficiência está na sociedade, não nas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas de cada um. Quando nos aproximarmos de um município verdadeiramente acessível nos meios de transporte, nas ruas, calçadas e meios de comunicação, quando tivermos serviços públicos verdadeiramente inclusivos na educação, saúde e outras áreas, quando os estereótipos e mitos ainda associados às pessoas com deficiência forem desfeitos, aí, sim, o direito legítimo e fundamental ao trabalho será respeitado para as pessoas com deficiência.

Cada vez mais os gestores públicos percebem que não é possível esconder esse problema, ignorar as pessoas com deficiência. Mas ainda falta muito. Estimativas recentes revelam que apenas entre 10% e 15% das pessoas com deficiência, em idade ativa, estão trabalhando formalmente. Portanto, precisamos continuar atuando na fiscalização da chamada Lei de Cotas, mas também, e principalmente, avançar na construção da sociedade inclusiva, eliminando barreiras físicas e de atitude que impedem o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência.

Fonte: Correio Popular de Campinas (21/09/2010)

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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

1º ENCONTRO ESTADUAL DE INCLUSÃO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Ocorreu ontem dia 15 de setembro de 2010, no Auditório da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiencia - Menorial da América Latína.
O 1º Encontro Estadual de Inclusão Trabalho, Emprego e Renda aonde foram apresentado os temas:
1º) Pessoa com Deficiência apresentada pela palestrante Narinalva Cruz da Secretaria do Emprego e Relações do trabalho e Marco Antonio Pellegrini da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Caso de Sucesso - Moderadora: Marilena Moraes B. Funari da Comissão Estadual do Trabalho.
2º) Egressos do Sistema Penitenciário pelos palestrantes Diomedes Quadrini Filho da Secretaria do Emprego e Relações do trabalho  e  Mauro Bitencourt da Secretaria da Administração Penitenciária.
Caso de Sucesso - Moderador: Natal Léo da Comissão Estadual do Trabalho.
3º) Diversidade Sexual apresentada pelo palestrante Pereira de Oliveira da Secretaria do Emprego e Relações do trabalho e Dimitri Nascimento Sales da Secretaria da Justiça.
Caso de Sucesso - Moderador: Flávio Antas Corrêa da Comissão Estadual do Trabalho.
4º) Programa Aprendiz apresentado pelo palestrante Amauri Fernandes de Jesus da Secretaria do Emprego e Relações do trabalho e Clara Maria de Souza Magalhães do Centro Paula Souza.
Caso de Sucesso - Moderador: Vanderlei Boberto dos Santos da Comissão Estadual do Trabalho.
Aonde tambem foram apresentados o programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (Padef) e o Decreto 55.588, de 17 de Março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travesti nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providência correlatas... e a Lei 10.948, de Novembro de 2001. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências...
No termino do evento foi apresentado um show artistico da Renata Peron.

Fotos do evento:





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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

JUSTIÇA VÊ RETROCESSO EM EXIGÊNCIA DE COTAS.

Empresa consegue se livrar de encargo por não cumprir cota mínima de empregados deficientes

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, livrou a operadora de planos de saúde Omint de pagar uma multa de R$ 7,5 mil ao Ministério do Trabalho por não cumprir sua cota de empregados com deficiência. Além de mandar a União devolver o valor à empresa, a corte reconheceu deformidades provocadas pela falta de critério da obrigação.

Em acórdão publicado no dia 30 de agosto, a desembargadora Rita Maria Silvestre, relatora do recurso levado pela empresa ao tribunal, citou exemplos do que a mera imposição de multas às empresas, sem a preocupação com a formação dos candidatos, tem causado à sociedade.
Uma simples busca na internet mostrou casos, segundo ela, "de pessoa que simulou surdez em exame de seleção, de portadores de deficiência segurados da Previdência Social que preferem receber o benefício a retornar ao mercado de trabalho, e de empresas que, para se livrarem das multas, acabam contratando pessoas portadoras de deficiência sem qualquer condição de trabalho, apenas para preencher a cota exigida por lei".

O voto vencedor da desembargadora na 9ª Turma da corte questiona a efetividade da norma que entrou em vigor em 1991, e que só foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dez anos depois. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com deficiência. O mínimo permitido é de 2% das vagas, para quem tem até 200 empregados. Organizações com mais de mil contratados estão sob a cota de 5%. Em 2001, a Instrução Normativa 20/2001 do MTE orientou a aplicação da regra, e os auditores do Trabalho passaram a multar quem estava fora dos padrões.

A medida gerou uma corrida desesperada por profissionais, que rapidamente sumiram do mercado. Entidades de apoio aceleraram o treinamento de deficientes para um ritmo industrial, mas a demanda ainda vence a oferta. Para a desembargadora Rita Silvestre, essa escalada desviou o curso traçado pela lei, "que é o de trazer o portador de deficiência ao convívio social, como uma pessoa produtiva, igual às demais, desenvolvendo seus talentos, aptidões, habilidades, com efeitos benéficos em sua auto-estima, e não de retirá-lo do convívio familiar, para que cumpra horário de trabalho sem função alguma", diz. Na prática, segundo a opinião da julgadora, a emenda saiu pior que o soneto. O trabalhador nessas condições, ela afirma, acabar "mais inferiorizado do que se não tivesse emprego".

Visão estrábica

Dados do IBGE apresentados pela Advocacia-Geral da União para contrariar a Omint no processo apontaram a existência de 24,6 milhões de portadores de deficiência no país, o equivalente a 14,5% da população. Para o procurador federal Homero Andretta Junior, que representou a União, o número comprova que não há escassez no mercado e a operadora poderia ter preenchido sua cota se quisesse. Ele também argumentou que uma procura rápida na internet pelos termos "deficiente físico", "procura" e "emprego" resultou em 12,1 mil ocorrências no buscador Google, 36 mil no Cadê, e 3,7 mil no UOL.

Mas a desembargadora desmontou os argumentos ao confrontar as informações com notícias divulgadas pelo próprio Ministério do Trabalho. O site da pasta relatou, em 2007, que um grupo de trabalho formado por representantes do ministério, de empregadores e de empregados questionou o IBGE quanto aos critérios adotados na contagem de deficientes feita no Censo de 2000. "O documento entregue aponta alguns aspectos técnicos e metodológicos adotados no Censo/2000/IBGE que divergem ou se contrapõem à conceituação de deficiência adotada por outros órgãos e entidades, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde - OMS e Organização Panamericana de Saúde - Opas", diz a notícia.

"O grupo constatou como divergente, ainda, a forma como foi definida a investigação das variações de deficiência ou de incapacidade, que teve como estratégia o questionamento subjetivo do grau da incapacidade sentido pelo indivíduo, no momento em que utilizava os suportes necessários para seu cotidiano. Essa generalização de dados e a forma de interpretação em sentimentos subjetivos podem ter elevado consideravelmente as taxas brasileiras", completa a nota publicada no dia 17 de abril de 2007.

Rita Silvestre diz ainda que a quantidade de respostas encontradas pela AGU nos buscadores da internet para deficientes desempregados não eram exatos por incluírem "resultados repetidos inúmeras e inúmeras vezes", e situações que "em nada aproveitam àqueles que têm como missão arregimentar PPDs [profissionais portadores de deficiência] para postos de trabalho".

Para a advogada Gilda Figueiredo Ferraz, autora do recurso da Omint ao TRT, a decisão é "emblemática e deve orientar a jurisprudência sobre o assunto". Segundo ela, a interpretação equivocada da lei "tem depositado apenas nos ombros da iniciativa privada a obrigação de inserir os deficientes no mercado de trabalho a qualquer custo e sem qualquer envolvimento do Estado". A empresa, segundo ela, tenta atingir a cota determinada, mas tem enfrentado dificuldades para encontrar pessoal capacitado. "Como é possível permitir a aplicação de multas a empresas que têm tentado suprir a própria deficiência do Estado?", questiona. Por estar na faixa entre 200 e 500 empregados, a Omint é obrigada a preencher 3% dos postos com portadores de deficiência.

Em seu voto, a desembargadora criticou falhas da administração pública no processo de inclusão, como na educação e formação dos candidatos, assim como de não perceber que, "conforme a atividade preponderante da empresa, específicas deficiências inviabilizam a adequação da pessoa à função". É necessário, ela diz, "respeitar o tipo de deficiência em relação ao trabalho que será realizado. A capacitação profissional é degrau obrigatório do processo de inserção social". A decisão, por hora, anulou o débito fiscal da Omint. A União ainda pode recorrer.

Referência: Rede Saci (08/09/2010)

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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Brasil apresenta seus esforços na III Conferência da Convenção da ONU sobre Deficiência

Nova York, 1/9/2010 – No primeiro dia de trabalhos da III Conferência dos países que ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Brasil apresentou em painel paralelo os esforços do governo brasileiro no sentido de promover a inclusão das pessoas com deficiência a luz da Convenção. A Ministra Maria Teresa Mesquita Pessoa, da Missão do Brasil junto a ONU, que presidiu a mesa, apresentou a delegação formada por representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministérios da Educação, Assistência Social e Combate a Fome, Cidades e Trabalho e Emprego que expuseram os programas específicos e transversais para atingir em especial aqueles que se encontram abaixo da linha da pobreza e tem deficiência.

Flavia Vital, da Subsecretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da Republica, explicou as atribuições de coordenação de ações voltadas para as pessoas com deficiência desempenhada pela Subsecretaria e que no processo de ratificação, a Convenção assumiu status constitucional, o que da mais forca ao documento no Brasil.

Valeria Gorelli, representante do MDS, falou sobre o BPC, Beneficio de Prestação Continuada que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo ela, 72 por cento do beneficio vai para familias em situacao de pobreza e extrema pobreza. O Programa BPC na Escola interage ainda com o Ministério de Educação, identificando crianças com deficiência entre 4 e 17 anos que estão fora da sala de aula e criando as condições para que o aluno seja matriculado e permaneça na escola.

Martinha Clarete, do MEC, destacou as principais ações para permitir a entrada e progressão dos alunos com deficiência desde a pré-escola ate a pós-graduação. Entre elas, formação continuada de professores, implantação de salas de recursos multifuncionais nas escolas e adequação arquitetônica dos prédios.

Lais Lopes, Conselheira do Conade e representante da Ordem dos Advogados do Brasil no órgão, falou do papel da sociedade civil no monitoramento do cumprimento da Convenção? citou a campanha da Acessibilidade, promovida em estádios de futebol, pelo Conade, que, segundo ela, tem permitido levar a conscientização sobre a importância do acesso a todos a um publico grande e heterogêneo, a baixo custo.

Os preparativos para a Copa do Mundo foram destacados pelo representante do Ministério das Cidades, uma vez que as cidades sede dos jogos terão que ter instalações e entorno acessíveis. Falou ainda sobre o programa Minha Casa Minha Vida que vai passar a oferecer casas com desenho universal.

O Ministério do Trabalho e Emprego citou as ações afirmativas do governo no sentido de estimular a contratação de pessoas com deficiência, entre elas a Lei de Cotas, que garante um numero de vagas para trabalhadores com deficiência, variando de acordo com o tamanho da empresa e a reserva de vagas nos concursos públicos.

Apos as exposições os esforços brasileiros foram elogiados por alguns participantes. Um deles disse que “o Brasil não se limitou a ratificar a Convenção, mas e um dos poucos países que esta fazendo grande esforço para implementá-la”. Foi indagado ainda sobre a criação de um órgão independente para monitorar o cumprimento da Convenção, como prevê o tratado. Os representantes brasileiros informaram que, devido as eleições, este órgão só poderá ser instalado apos a votação, mas que os planos para sua implantação já estão sendo feitos.


Sala de reunioes em U, com pessoas sentadas a volta e dois telões ao fundo.

Fonte: Inclusive

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sábado, 4 de setembro de 2010

Escara: um pesadelo no cotidiano das pessoas com deficiência motora - Parte 4



O especialista em enfermagem Wiliam César Alves Machado* finaliza seu artigo comentando a respeito do curativo de escaras. Veja o texto abaixo:

Curativos de escaras
Técnica
1. Lavar as mãos em água corrente.
2. Usar detergente anti-séptico e/ou sabão neutro.
3. Calçar par ou mão de luva de procedimento (dependendo do aspecto da lesão).
4. Usar éter ou benzina para remover o adesivo do curativo "velho", tomando cuidado para soltar os pelos aderidos ao adesivo e observar reações alérgicas.
5. Limpar a área ao redor da ferida com gaze embebida em soro fisiológico ou água fervida, fazendo movimentos no sentido de dentro para fora (descartar gaze após uso).
6. ATENÇÃO: Nunca fazer movimento no sentido de fora para dentro da ferida, pois irá contaminar ainda mais e comprometer o processo de cicatrização.
7. Fazer anti-sepsia da ferida com bolas de algodão embebidas em álcool iodado e/ou PVPI (POVIDINE tópico).
8. Com outra gaze seca, remova com movimentos suaves os restos de tecido morto (necrosado) e as secreções (pus).
9. Aplique quantidade do medicamento indicado, no caso de creme ou pomadas, procure encher a ferida até a metade (nós, particularmente, preferimos optar pela urinoterapia pelas suas inúmeras vantagens). Confira no artigo URINOTERAPIA e ESCARAS de nosso site.
10. Cubra o ferimento com camadas de gaze e/ou gaze em compressa do tipo coxim, como medida de conforto e preventiva de possíveis atritos, fricções, etc.
11. A fixação do curativo deve ser com adesivo antialérgico, pegando bem na borda da gaze em compressa para deixar o ferimento o mais arejado possível.
12. Trocar o curativo sempre que necessário (na dependência da drenagem de secreção, após banho, incontinências, etc.) - avaliando cada caso em suas características especiais.
13. Procurar deixar a pessoa bem acomodada e confortável, evitando posição que comprima a área da lesão.
14. Fazer e/ou orientar sobre a importância das mudanças de decúbitos como medidas preventivas de complicações das escaras existentes, além do potencial para o surgimento de outras.
15. Retire a luva e lave as mãos.

Avaliação
1. Observar sistematicamente o aspecto externo do curativo quando das mudanças de decúbitos.
2. Em face da presença excessiva de secreção purulenta e/ou sero-sanguinolenta, proceder à troca do curativo, independentemente de se estar com esquema de horário preestabelecido para as trocas.
3. Atentar para o aspecto geral da ferida, em especial para o surgimento de uma espécie de camada de tom vermelho e aparência esponjosa em granulação, típicas de respostas favoráveis ao processo de cicatrização, evitando, portanto, tentar remover nos procedimentos de limpeza da área.
4. Caso o procedimento esteja sendo feito em domicilio, solicitar orientação de um enfermeiro ou médico acerca da evolução do quadro.


* Sobre o autor: Especialista em Administração Hospitalar - PUC-RIO; Mestre em Enfermagem de Saúde Pública - EEAP - UNIRIO; Doutor em Enfermagem - EEAN - UFRJ; Professor Adjunto do Departamento de Enfermagem Fundamental da EEAP - UNIRIO; Professor da Faculdade de Enfermagem de Juiz de Fora - UNIPAC.

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Escaras: um pesadelo no cotidiano das pessoas com deficiência motora - Parte 3



Dando continuidade ao assunto sobre escaras, o enfermeiro especialista Wiliam César Alves Machado, informa que : "Quanto ao uso de almofada de alpiste, embora a idéia possa parecer meio bizarra, funciona muito bem e proporciona conforto capaz de reduzir substancialmente a sensação de ardência na área de atrito, devido ao deslizamento de seus pequenos grãos com a casca cintilante de tanta celulose e a pequena capacidade de armazenar temperatura ambiente. Eu mesmo usei um bom tempo, vindo, mais tarde, substituir por uma de GEL que dava mais estabilidade e equilíbrio de tronco.
Já as almofadas de ar e/ou água, mesmo sendo alternativas para uso de curto prazo na prevenção de escaras, tendem a comprometer o equilíbrio do tronco e a estabilidade postural.

As medidas preventivas de úlceras ou escaras de decúbito devem ser uma prioridade no processo de cuidado aos clientes com restrições na mobilidade, pois com a integridade da pele e mucosas diminuída, devido à falta de circulação sanguínea (oxigenação e nutrição), os fatores de risco aumentam substancialmente.

Atenção e observação especiais devem ser dirigidas à mobilidade e/ou capacidade de o indivíduo controlar seus movimentos, particularmente no que diz respeito às condições muito limitadas, ou seja, aquele que pode necessitar de ajuda para iniciar os movimentos como virar, levantar, puxar, equilibrar e/ou ficar na posição sentado, dado que contraturas do tipo espásticas podem requerer cuidados e técnicas específicos. Da mesma forma, quando a pessoa fica estática e/ou imóvel na cama, demonstrando incapacidade de mudar sozinha de posição, portanto, totalmente dependente de ajuda para as mudanças sistemáticas de decúbitos e, notadamente muito mais vulnerável a adquirir escaras. Nesses casos deve-se recorrer ao uso de colchão do tipo caixa de ovo, bastante conhecido no mercado, além de ser produto de custo razoável, se tomarmos como exemplo outras opções muito mais onerosas.

Nas mudanças de decúbitos deve-se observar o aspecto e a integridade da pele próxima das áreas com grandes proeminências ósseas, improvisando a colocação de travesseiros entre as pernas e outras medidas de conforto. São quatro as opções mais comuns para as mudanças de decúbitos, a saber: ventral (barriga para baixo); dorsal (barriga para cima); lateral direito e lateral esquerdo. O tempo ideal para se permanecer numa ou outra posição dependerá exclusivamente de o cliente apresentar queixa de desconforto, dor, mal-estar, para que seja mudado de posição. Via de regra, adota-se o esquema de mudanças de 4 em 4 horas, porém deve ser adequado a cada caso em suas singularidades. Ademais, recomenda-se evitar o lado que esteja com escara, por exemplo, se o cliente tem uma escara na região coxo-femural direita, não seria indicado permanecer em decúbito lateral direito.

Para reforçar as medidas preventivas é importante observar e avaliar a aceitação da dieta para traçar perfil nutricional, considerando que a pessoa bem nutrida tem menor possibilidade de desenvolver escaras. O mesmo se aplica aos aspectos de continência e higiene, posto que aqueles que apresentam incontinência urinária e fecal ficam mais expostos ao risco de desenvolver escaras, em face do teor ácido e corrosivo das fezes e urina acumulados por horas em contato com a pele íntegra.

Quando a pessoa permanece deitada ou sentada por longo período, o peso do corpo exerce pressão sobre as proeminências ósseas e, conseqüentemente a pele adquire coloração esbranquiçada decorrente da isquemia na área, tom que dá lugar ao avermelhado da hiperemia reativa, como resposta ao súbito aumento do fluxo de sangue na região antes comprimida. É importante esclarecer que a hiperemia reativa é uma resposta compensatória, eficaz e visível da vasodilatação localizada, somente se a pressão na pele for removida antes dela adquirir tom e aspecto cianosado, seguido de bolhas que se rompem facilmente e necrose".

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Escaras: um pesadelo no cotidiano das pessoas com deficiência motora - Parte 2

Diagramas dos Capilares sem excessos de pressão e com excesso de pressão.

Dando continuidade ao assunto das escaras o especialista em enfermagem Wiliam César Alves Machado, ressalta que as pessoas de pele escura e/ou negra devem atentar para as seguintes características da pele: a) parece mais escura do que a pele ao redor (arroxeada/tom azulado); b) pode estar esticada, brilhante ou endurecida e o edema (inchação) pode ocorrer com intensidade de mais de 15 mm de diâmetro; c) pode apresentar um tom arroxeado/azulado; d) quando tocada pela primeira vez, a pele apresenta-se morna, se comparada com a pele ao redor, sendo que mais tarde ela tende a se tornar uma área fria - caracterizando sinal de desvitalização do tecido.
No que diz respeito aos portadores de lesões medulares a atenção deve ser redobrada, independentemente da cor da pele pois, como perdem a sensibilidade tátil e térmica, ficam notadamente mais vulneráveis aos processos de escarificações de pele e mucosas por permanecer longos períodos na mesma posição, sem que o corpo dê algum sinal objetivo de desconforto. Entretanto, faz-se necessário esclarecer que nos casos de lesão medular a limitação de movimentos está na dependência da área ou vértebra lesionada de paraplégicos ou tetraplégicos. Para os paraplégicos, na fase aguda da lesão, é importante chamar a atenção para o risco de contrair escaras, primeiramente ajudando nas mudanças de decúbitos e/ou orientando para que eles assumam medidas preventivas de longo prazo, tão logo obtenham equilíbrio de tronco e força muscular para desempenhar sozinhos tais funções. Já para os tetraplégicos as medidas preventivas devem receber mais destaque, devido, muitas vezes, à total incapacidade de exercer qualquer força muscular e coordenação/controle de movimentos voluntários, o que requer do prestador de cuidados atenção redobrada na prevenção de escaras com sistemática implementação de mudanças de decúbitos na fase aguda, além de orientar para o autocuidado após alta institucional e acompanhar os progressos funcionais em nível domiciliário.

Os parâmetros usados para avaliar os possíveis riscos de se adquirir escaras são: condição física (boa, média, ruim e muito ruim), estado mental (alerta, apático, confuso, estupor e inconsciente), continência (totalmente controlado, geralmente controlado, mínimo controle e ausência de controle) atividade (ambulante, anda com ajuda, sentado na cadeira e acamado), mobilidade (plena, ligeiramente limitada, muito limitada e imóvel) e estado nutricional (bom, médio e pobre). Vale a pena acrescentar os seguintes aspectos relativos à pele: cor (pálida, rosada, acinzentada, avermelhada, cianótica, ictérica e outras), umidade (úmida, seca, oleosa e outras), temperatura (fria, fresca, morna e quente), textura (lisa, áspera, fina/transparente, escamosa, com crostas e outras).

Medidas de prevenção: retrato de uma experiência concreta
Investigando a importância do toque como instrumento eficaz na prevenção de escaras FIGUEIREDO, MACHADO e PORTO (1996) observaram que - no decorrer de 150 dias de cuidados de enfermagem em reabilitação para um cliente (inicialmente tetraplégico que evoluiu para paraplégico) -embora a pessoa permanecesse sentada cerca de 10 horas na cadeira de rodas, alternadas com transferências para o tatame no setor de hemiplegia e terapia ocupacional; ficasse na cadeira higiênica por cerca de 1 hora diária (30 minutos para evacuar e 30 para seu banho) e tivesse mobilidade reduzida para as mudanças de decúbitos no leito durante a noite; ainda assim seu corpo não desenvolveu processo de escara. Tudo resultou da implementação de um sistemático esquema de cuidados nos 90 minutos diários de visita, quando passaram a seguir um ritual de CUIDAR que envolvia toda a dimensão e condição humana dos sujeitos envolvidos a saber: massagear a região glútea, face posterior das coxas, pés e artelhos; escovar os dentes; limpar cada narina; colocar patinho; retirar e despejar o patinho; colocar descongestionante nasal (uma enfermaria insalubre de 6 leitos do SUS); colocar colírio; limpar o rosto com creme; limpar a região pubiana; ajustar almofada de alpiste na região sacra, etc. É importante acrescentar que a massagem com creme anti-séptico/hidratante, nos 150 dias, consumiu nada menos de 15 litros do produto somados a muito empenho e energia de bem-querer dos prestadores de cuidados. Não fosse isso, por certo, ele teria adquirido alguma escara.

Referência Bibliográfica
FIGUEIREDO, N. M. A., MACHADO, W. C. A. e PORTO, I. S. O toque no corpo e a prevenção de escaras. Revista de Enfermagem da UERJ, Edição Especial, p. 71-80, 1996.

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Escaras: um pesadelo no cotidiano das pessoas com deficiência motora - Parte 1

Encontrei esse texto do doutor em enfermagem Wiliam César Alves Machado*, onde ele explica o que são escaras, medidas de prevenção e curativos. A foto ao lado trata-se de uma escara no Grau 1.

Dividi esse texto em partes, por se tratar de um texto longo, mas muito interessante.

Considerações iniciais

A ESCARA ou ÚLCERA DE DECÚBITOS decorre da compressão e a conseqüente falta de oxigenação e nutrição dos tecidos (pele, mucosas e tecidos subjacentes), quando uma pessoa com diminuição da mobilidade permanece na mesma posição por longos períodos, como os portadores de lesões neurológicas, por exemplo.

É importante que se considere o oxigênio e nutrientes transportados pela corrente sangüínea, como elementos imprescindíveis para a preservação da integridade cutânea e dos tecidos subjacentes, sem os quais a incidência de escaras torna-se risco potencialmente maior, particularmente quando comprimida área corporal próxima de proeminências ósseas. Freqüentemente, por falta de observação e/ou o cuidado de se oferecer ajuda para mudar de posição ou, ainda nos casos de perdas significativas do nível de consciência (confusão mental, agitação psicomotora, etc), a imobilidade aumenta os riscos de se desenvolver processo de necrose do tipo escaras.

Dentre os vários fatores de risco para o desenvolvimento de escaras de decúbito, poderíamos destacar a limitação dos movimentos ativos, estados nutricionais debilitados, nível de consciência comprometido, perda da sensibilidade tátil e/ou térmica, estresse, etc., além da falta de atenção e cuidado daqueles encarregados de ajudar a pessoa nas mudanças de decúbitos, seja no âmbito do atendimento institucionalizado (hospitalar), seja em nível domiciliário. Os primeiros sinais aparecem na forma de áreas hiperemiadas (avermelhadas), localizadas próximas de grandes proeminências ósseas, como na região sacro-coccígea (final da coluna - muito freqüente), calcâneos, joelhos, escápulas, nádegas, lateral da coxa, dentre outras. Por isso, recomenda-se friccionar bem as regiões avermelhadas com creme hidratante e/ou anti-séptico até que a coloração da pele retome o aspecto normal, visando estimular a circulação de sangue e, conseqüentemente, a oxigenação e nutrição da área.

O quadro de compressão das áreas corporais é altamente dolorido para as pessoas que preservaram a sensibilidade (freqüentemente portadores de lesão cerebral), o que para aqueles que perderam a sensibilidade tátil e térmica (portadores de lesão medular) pode representar maior risco de o processo progredir e culminar com a formação de feridas (escaras), em decorrência de se permanecer numa posição por longo período sem perceber que a área de atrito está sendo altamente comprometida. Por isso, recomenda-se aos paraplégicos e demais usuários de cadeira de rodas o movimento de elevação do acento da cadeira de 4 em 4 horas, por cerca de 3 minutos, visando a revascularização da área comprimida. No que tange à falta de força muscular e à limitação de movimento dos tetraplégicos, ajuda se faz necessária para que as áreas de atrito com o assento da cadeira sejam revascularizadas, em período de 4 em 4 horas, em média.

Por outro lado, aqueles que preservaram a sensibilidade, ainda que estejam impossibilitados de se expressar verbalmente, anseiam que alguém tome a iniciativa de aliviar seu sofrimento calado. Na fase aguda, ou seja, os primeiros 14 dias pós-acidente, lembro muito bem o quanto me sentia angustiado em não poder me comunicar verbalmente com meus prestadores de cuidados e pedir que me trocassem de posição no leito, enquanto todo meu corpo mais parecia pesar algumas toneladas com a sensação de que as costas, calcâneos e a bunda estivessem em chamas. Da mesma forma, nos longos e sofridos primeiros 90 dias, já internado numa instituição especializada em reabilitação, quando ainda era tetraplégico e dependia da boa vontade e rara disposição de algum membro da equipe de enfermagem em se prontificar a aliviar o desconforto causado pela excessiva ardência nas nádegas e dorso das coxas (Machado 1999).

Exato por isso, todo cuidado é pouco, visto que a isquemia tecidual (ausência de sangue localizada ou uma grande redução de fluxo sanguíneo) progride muito rapidamente para um aspecto cianosado (roxo) e a formação de bolha que se rompe facilmente. Enfim, uma escara pode aparecer em poucos dias, mas para cicatrizar leva muitos e muitos outros, além de muito sofrimento. Felizmente, não foi o que aconteceu comigo, dado que meus prestadores de cuidados, na fase aguda de minha lesão cerebral, estiveram atentos às sistemáticas mudanças de decúbitos de 2 em 2 horas, enquanto estive internado num hospital geral. Atendimento que se estendeu na fase de reabilitação, embora com menor freqüência, dada força da política e filosofia institucional.

Por outro lado, pude acompanhar de perto a evolução assustadora e os danos que uma escara pode trazer para os paraplégicos com lesão medular que compartilhavam comigo o mesmo espaço na enfermaria. Como eles haviam perdido a sensibilidade tátil e térmica, eram poupados da dor física, embora alegassem um tipo de dor algo subjetiva, que transcende a realidade tangível - a dor de não sentir o próprio corpo (Machado 2000).

Referência Bibliográfica

MACHADO, W. C. A. TEMO, ESPAÇO E MOVIMENTO: O '(d) eficiente" físico, a reabilitação e o desafio de sobreviver com o corpo partido. Rio de Janeiro, Papel Virtual, 2000.

* Sobre o autor: Especialista em Administração Hospitalar - PUC-RIO; Mestre em Enfermagem de Saúde Pública - EEAP - UNIRIO; Doutor em Enfermagem - EEAN - UFRJ; Professor Adjunto do Departamento de Enfermagem Fundamental da EEAP - UNIRIO; Professor da Faculdade de Enfermagem de Juiz de Fora - UNIPAC.





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