segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Dados do Censo IBGE de 2010

A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO PAULO COLETOU E ORGANIZOU DADOS DO CENSO DO IBGE/2010.
ACESSE ABAIXO A INFORMAÇÃO DE SEU INTERESSE:

ESTADO DE SÃO PAULO

Pessoas com Deficiência no Estado de São Paulo - Análise Censo Demográfico - 2010 *novo*

Pessoas com Deficiência por Tipo de Deficiência e Percentual no Estado de São Paulo, Município de São Paulo e Brasil *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa ou Total nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa ou Total por Sexo e Faixa Etária *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa ou Total e Frequência ou Não nas Escolas ou Creches do Estado de São Paulo *novo*

Pessoas com Deficiência por Deficiência Severa Alfabetizadas ou Não no Estado de São Paulo*novo*

Pessoas com Deficiência por Tipos de Deficiência nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo 

Pessoas com Deficiência Ocupadas e Não Ocupadas no Estado de São Paulo

Pessoas com Deficiência por Rendimento Mensal no Estado de São Paulo

Pessoas com Deficiência por Rendimento de Trabalho no Estado de São Paulo

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pessoas com Deficiência Ocupadas e Não Ocupadas no Município de São Paulo 

Pessoas com Deficiência por Rendimento de Trabalho no Município  de São Paulo  

Pessoas com Deficiência por Rendimento Mensal no Município de São Paulo

Pessoas com Deficiência por Faixa Etária e Sexo no Município de São Paulo

BRASIL

Pessoas com Deficiência Ocupadas e Não Ocupadas no Brasil

Pessoas com Deficiência por Rendimento de Trabalho no Brasil

Pessoas com Deficiência por Rendimento Mensal no Brasil

Pessoas com Deficiência por Faixa Etária e Sexo no Brasil

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Principais dúvidas sobre a aposentadoria especia...

O Ministério da Previdência Social esclarece as principais dúvidas sobre a aposentadoria especial.

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1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013?A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
2 – Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
3 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
4 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?Basta acessar o link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140
5 – Como é classificada a deficiência?Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
6 – Como será avaliado o grau da deficiência?Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
7 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
8 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
9 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
10 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.
11 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
12 – Quais são as etapas para aposentadoria?Serão quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
13 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 4 de dezembro de 2013;
- A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.
Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.
14 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
15 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
16 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
17 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.

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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Projeto de bondinho de Santa Teresa prevê facilidade para cadeirantes

Após o acidente de agosto de 2011 deixou seis mortos e mais de 40 feridos, o bondinho de Santa Teresa retorna até junho de 2014 com acessibilidade
Rio -  Previsto para voltar a circular somente em 2014, o bonde de Santa Teresa promete ser inovador em pelo menos em um quesito: acessibilidade. Se o projeto que prevê um espaço no meio do corredor dos carros para cadeirantes sair do papel, o Rio terá o primeiro bondinho do mundo adaptado para pessoas com deficiência.
A ideia é que o cadeirante acesse o bonde por um elevador, que ficará em alguns pontos de embarque e desembarque do bairro. Para isso, seria colocada porta na lateral do carro. A proposta, no entanto, precisa de aprovação do Inepac (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) e do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). A resposta deve ser dada até o fim do mês.
Outra novidade em fase de análise é que, em vez de apenas um bondinho circular, dois fariam o trajeto. Os carros ficariam acoplados. Um teria acessibilidade e outro, não.
“Estamos estudando essa possibilidade de acessibilidade, mas ainda não é algo que foi fechado. O Inepac está nos acompanhando neste processo. Com o elevador, o design do bonde não será afetado tanto. Além disso, eles já circularam acoplados no passado”, explicou o presidente da Central Logística do governo do Estado, Eduardo Macedo.
Para adaptar um bondinho tradicional, será necessário fazer um reforço na sua estrutura. A acessibilidade não era uma exigência do edital de licitação, mas foi colocada como uma possibilidade para que o veículo seja ‘politicamente correto”. De acordo com Massimo Giovanna, presidente da TTrans — empresa que ganhou a concorrência pública para fabricar os 14 bondinhos que vão circular em Santa Teresa —, a adaptação não trará nenhum custo adicional ao projeto.
“Assim que os órgãos responsáveis aprovarem as alterações para cadeirantes, entregaremos o primeiro bonde em seis meses. Os restantes vão ficar prontos um a cada mês”, afirmou Giovanna, que formou equipe multidisciplinar para o projeto pioneiro.
Nesta segunda-feira, o governo do Estado afirmou que não haverá suspensão da revitalização dos bondinhos de Santa Teresa com a perda dos royalties.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

O Fórum Mundial de Direitos Humanos


O Fórum Mundial de Direitos Humanos – FMDH acontecerá em Brasília-DF, no período de 10 a 13 de dezembro de 2013. O FMDH é uma iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, com o objetivo de promover um espaço de debate público sobre Direitos Humanos, no qual serão tratados seus principais avanços e desafios com foco no respeito às diferenças, na participação social, na redução das desigualdades e no enfrentamento a todas as violações de direitos humanos.
O FMDH será um espaço de debate público sobre Direitos Humanos, no qual serão tratados seus principais avanços e desafios com foco no respeito às diferenças, na participação social, na redução das desigualdades e no enfrentamento a todas as violações de direitos humanos.
O FMDH será composto por conferências, debates temáticos e atividades autogestionadas. As conferências e debates temáticos contarão com a presença de autoridades, intelectuais e profissionais com reconhecimento internacional.
Importantes instâncias de participação social, as conferências e debates do FMDH comporão a programação com a participação de convidados nacionais e internacionais, que se reunirão para debater e refletir sobre direitos humanos.
As atividades autogestionadas permitem o encontro, a apresentação e a fundamentação de propostas de instituições que fizerem adesão ao Comitê Organizador – CO do FMDH, para a reflexão conjunta, a troca de experiências, a articulação, a formação de redes, de movimentos e de organizações sociais e, para tanto, serão agrupadas por tipo, conforme temas similares.
O Conade convida os conselhos municipais e estaduais a participarem das atividades relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência que estará organizando e apoiando. Elas estarão ocorrendo desde o dia 9 de dezembro, em que ocorrerá um balanço nacional do Plano Viver sem Limite. Nos demais dias, organizaremos ações sobre planejamento e revisão de diretrizes para criação de conselhos.
Em breve teremos maiores informações no site www.pessoacomdeficiencia.gov.br, e em https://www.facebook.com/ConadeBR.


Descrição da Imagem: Retângulo, com fundo branco. Na parte superior, linha colorida em quatro cores-laranja, verde, vermelho e azul. Ao centro, a esquerda, uma mão, contornada nas cores amarela, verde, azul, vermelho e laranja, adentrando a um círculo, com as mesmas cores em seu contorno. Ao lado, em caixa alta está escrito “Fórum Mundial de Direitos Humanos”, sendo que direitos humanos está em negrito. Abaixo da grafia de “direitos humanos”, está escrito em negrito na cor vermelha, “10 a 13 de dezembro de 2013 – Brasília – DF”. Na parte inferior, surgem da base com ondulações arredondadas que lembram montanhas, começando com a cor laranja, seguidas pela cor verde e vermelha e terminando com a cor azul.


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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

STF manda governo de SP adaptar escola para aluno com deficiência.

Decisão só vale para escola de Ribeirão Preto, mas servirá de parâmetro. TJ de SP negou pedido feito pelo MP de São Paulo, que recorreu ao STF.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (29), por unanimidade, que o governo de São Paulo faça reformas para adaptar uma escola em Ribeirão Preto , no interior de São Paulo, para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
A decisão se refere apenas à Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, mas, segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, o caso servirá de parâmetro para a garantia do direito em outros prédios públicos. “Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos”, afirmou o ministro.
O entendimento do Supremo foi fixado na análise de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do estado.
O TJ negou a ação civil pública por entender que obrigar o Executivo estadual a fazer uma reforma feriria a separação de poderes. Além disso, o TJ avaliou que seria necessário analisar a disponibilidade orçamentária do governo estadual.
O MP, então, entrou com recurso no Supremo. Ao avaliar o pedido, os ministros da Primeira Turma entenderam que o estado tem o dever de fazer a reforma.
A ação alegou que alunos com deficiência e que usam cadeira de rodas não conseguiam acessar o andar com salas de aula. Também argumentou que não há acesso para os alunos nas entradas, na quadra de esportes e nem banheiro exclusivo.
No processo, o estado de São Paulo argumentou que não pode ser obrigado a fazer reformas “de afogadilho” em todas as escolas públicas sem previsão orçamentária.
O ministro Marco Aurélio Mello , afirmou em seu voto, que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o poder público tome medidas para garantir a acessibilidade.
“Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância à regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade”, afirmou.

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HSBC TERÁ DE REINTEGRAR BANCÁRIO COM DEFICIÊNCIA DISPENSADO SEM CONTRATAÇÃO DE OUTRO.

O HSBC Bank Brasil S. A.  foi condenado a reintegrar um empregado com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91. O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.
Diferentemente, o relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afirmou que o dispositivo legal estabelece garantia indireta de emprego ao trabalhador com deficiência, uma vez que condiciona a sua dispensa à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Segundo o relator, trata-se de “limitação ao direito potestativo de dispensa do trabalhador, de modo que, uma vez não cumprida a exigência legal, devida é a reintegração no emprego”.
No caso, o bancário ocupava cargo que totalizava a quantidade de pessoas com deficiência física ou reabilitadas exigida pela lei. Assim, tem direito à reintegração, com o recebimento dos salários desde a sua dispensa. O relator esclareceu ainda que, de acordo com o Tribunal Regional, o HSBC não se desincumbiu de provar que empregava em seus quadros o número de empregados reabilitados exigidos por lei, como argumentou.
Com o não conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão regional.

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Benefícios do Pilates para pessoas com deficiências.

A história do método Pilates começou em 1914, durante a primeira Guerra Mundial, quando Joseph Pilates começou a desenvolver intensamente seu conceito de um sistema integrado e abrangente de exercício físico, que ele mesmo chamou de “Contrologia”.
Joseph não deixou nenhum de seus companheiros de prisão parados, nem os mais debilitados, pois os exercícios eram feitos até em cadeira de rodas. Esses exercícios conseguiam promover uma verdadeira reeducação dos movimentos, identificando os limites e as necessidades da biomecânica humana.
Desde então, o Pilates tem sido utilizado com sucesso em reabilitação e pós reabilitação de complicações de joelhos, ombros, panturrilhas, em casos de acidentes automobilísticos, pós-cirurgias, portadores de Síndrome de Down, portadores de lesões, entre outros casos.
O objetivo principal é capacitar o indivíduo ao maior aproveitamento de suas potencialidades de forma que ele possa ser independente nas atividades diárias da vida.
O Pilates ajuda a definir e desenvolver a musculatura, além de aumentar a força, a coordenação, a flexibilidade, postura, e o condicionamento físico,com isso a postura melhora muito e os movimentos se tornam mais fáceis, deixando o corpo mais saudável, respeitando o limite de cada praticante.
Baseado nesses princípios, foi criado o Pilates adaptado para o deficiente físico, que serve desde um aliado a reabilitação, como aos para-atletas que pretendem aprimorar suas habilidades no esporte.
A prática de atividades físicas pelos portadores de deficiência colabora para:
• Estimular a independência e autonomia;
• Melhorar a socialização com outros grupos;
• Melhorar a auto-valorização, a auto-estima e a auto-imagem;
• A melhoria das funções do aparelho circulatório, respiratório, digestivo, reprodutor e excretor;
• Melhoria na força e resistência muscular global;
• Melhora no equilíbrio estático e dinâmico;
• Manutenção e promoção da saúde;
• Superação de situações de frustração;
• Experiência com suas possibilidades, potencialidades e limitações.
Ao praticar alguma atividade física ou esportiva, indivíduos com deficiências motoras podem, assim como as pessoas sem deficiências, aprimorar sua condição física e sua saúde. Mais do que isso, podem também mudar sua perspectiva de vida, por perceberem que são capazes de realizar habilidades que julgavam impossíveis. Ao realizar destrezas motoras, pessoas com deficiências recuperam sua confiança e auto-estima perdida.

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domingo, 13 de outubro de 2013

Mobilidade urbana: uma questão de acessibilidade.


Linamara Rizzo Battistella é médica fisiatra, professora da FMUSP e Secretária de Estado dos Direito

A Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tornou obrigatório que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes possuam, integrado a seus Planos Diretores, um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, sendo maio de 2015 o prazo final para tal adequação, sob pena de não receberem verbas federais para a área, até que atendam à exigência da lei.
Além de buscar eficiência e segurança na circulação urbana, essa norma traz, como primeiro princípio, a acessibilidade universal. Assim, para que as cidades cumpram com os requisitos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, é necessário que adotem os critérios e normas de acessibilidade como pilares fundamentais de seus planos municipais, conforme as leis 10.048 e 10.098, de 2000, bem como o Decreto Federal 5.296, de 2004.
Cabe aos estados, como já faz o Estado de São Paulo, tornar prioritárias suas políticas inclusivas e aplicá-las transversalmente. O Metrô paulista, com estações 100% acessíveis, o Rodoanel e os ambulifts entregues aos aeroportos sob administração estadual são exemplos marcantes nessa área, bem como, de forma emblemática, a atuação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Com o aprimoramento de seus Planos Diretores, pela inclusão de Plano de Mobilidade Urbana, lastreado em acessibilidade universal, certamente veremos a otimização de esforços na revisão do desenho urbano, priorização dos equipamentos, mobiliários e veículos acessíveis, redução das barreiras arquitetônicas e urbanísticas, entre outras ações que, além de cumprir a legislação vigente, permitirão o acesso igualitário aos diversos bens, produtos e serviços disponibilizados na sociedade, beneficiando, sem dúvida, toda a população.

Prefeitos, mãos à obra!

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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

06/09/2013 - 15h26

Comissão aprova desconto na conta de luz de entidades de assistência social

Entidades beneficentes de assistência social podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que garante esse desconto para as instituições que atendam usuários do Sistema único de Saúde (SUS), idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes.
As entidades que prestam serviços de saúde precisam ser certificadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, mas só vão receber o desconto aquelas que atenderem usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos.
As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se atenderem gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência.
As beneficiadas com o desconto também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na lei (12.101/09) que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social. Ou seja, têm que aplicar toda a renda na assistência; não pode distribuir resultados e dividendos; nem pagar diretores, conselheiros ou sócios.

Mudanças no texto

O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), lembrou que, de acordo com a Lei 9.074/95, qualquer benefício tarifário está condicionado à previsão da origem dos recursos ou ao aumento de preços do serviço, para garantir o equilíbrio financeiro. Por isso, ele acrescentou uma subemenda ao texto para prever que, quando houver o reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repasse as perdas ocasionadas pelo benefício tarifário aos consumidores, exceto àqueles pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 1296/07. O projeto original, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa desconto de 40% nas contas de luz para qualquer entidade filantrópica certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Mas a Comissão de Seguridade Social, que analisou o texto antes da Comissão de Minas e Energia, diminuiu esse desconto para 25% e restringiu o grupo de instituições que podem ter direito ao benefício.
Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
·       PL-1296/2007

Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Patricia Roedel

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.
No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.
O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.
Decisão
O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.
Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.
Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Convite para a Conferência Municipal da Defensoria Pública de Sorocaba.



O Ciclo de Conferências ocorre a cada 2 anos em todo o Estado com o objetivo de identificar as principais demandas da sociedade civil, debater coletivamente políticas públicas e definir diretrizes para a atuação da Defensoria. O ciclo de conferências é composto por Pré- Conferências Regionais e a Conferência Estadual.
O IV Ciclo será iniciado em agosto de 2013. Serão realizadas 22 Pré-Conferências e a Conferência Estadual, onde serão debatidas o conjunto de propostas apresentadas nos encontros regionais. O Ciclo de Conferências adota uma metodologia de trabalho participativa, que valoriza os mecanismos de interação entre os Defensores Públicos e a sociedade civil, representada por meio dos delegados eleitos nas Pré-Conferências.
Este ano, as Pré-Conferências serão realizadas nos meses de agosto e setembro. A Conferência Estadual ocorre nos dias 6 e 7 de dezembro, na Câmara Municipal de São Paulo, localizada no Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista. No dia 6/12 as atividades se iniciam às 18h e no dia 7/12 às 8h.
A Conferência Municipal da Defensoria Pública de Sorocaba
Será no dia 24/08/2013 Sábado
Horário: 9h às 13h
Local: Câmara Municipal de Sorocaba. Av. Engenho Carlos Reinaldo Mendes, 2945. Alto da Boa Vista (Paço Municipal)

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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

STF invalida lei sobre pagamento de benefícios a idosos e pessoas com deficiência

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a regra que permite o pagamento de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que integram família cuja renda per capita é inferior a um quarto de salário mínimo. Os ministros decidiram, no entanto, que a regra continuará valendo até que o Congresso Nacional elabore nova norma sobre o tema.
A Corte entendeu que a determinação contida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não trata de forma igual pessoas que vivem situações semelhantes.  Eles citaram o exemplo de dois casais de idosos. No primeiro, um idoso recebe salário mínimo de aposentadoria e o outro não, e a família não pode receber assistência porque recebe meio salário mínimo per capita. No segundo exemplo, os dois não têm renda formal e recebem um salário mínimo cada pelo Loas, com renda total de dois salários mínimos.
A discrepância já havia sido detectada por juízes de primeira instância, que muitas vezes não seguiam a lei. Ao analisarem o caso concreto e perceberem que a família não cumpria o requisito da Loas, mas vivia em situação de miséria, os magistrados concediam a assistência. O STF definiu que os magistrados poderão manter esse sistema até que o Congresso aprove nova lei.
Segundo a Loas, o benefício de prestação continuada deve ser pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados por sua família. A lei considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” que podem “obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Os ministros também invalidaram regra do Estatuto do Idoso por entender que ela viola o princípio de igualdade. Segundo a norma, o benefício assistencial já concedido a qualquer membro da família não deve ser considerado para o cálculo da renda familiar per capita abordada na Loas. Essa regra permitia que dois idosos da mesma família recebessem o benefício social.
A Corte chegou a discutir se deveria impor um limite temporal para que o Congresso Nacional reformasse as duas leis. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, propôs a extensão do prazo até 2015. Embora a maioria tenha concordado com a proposta,  não houve quórum regimental para o acolhimento.
Os ministros que negaram a proposta alegaram a impossibilidade de intervenção na pauta do Congresso e o descrédito do Supremo quando o Legislativo deixa de cumprir prazos impostos pela Corte, como ocorreurecentemente no caso do Fundo de Participação dos Estados.
Edição: Fábio Massalli
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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Comissão aprova Projeto de adequação em parques para pessoas com deficiência


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da Deputada Rosinha da Adefal ao projeto de lei 4.498 de 2012, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os parques de diversão a eliminarem barreiras arquitetônicas que dificultem o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos brinquedos e às demais instalações.
De acordo com a proposta, os parques também deverão oferecer pelo menos dois brinquedos especialmente projetados para a utilização por essas pessoas.
A relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), defendeu a aprovação da proposta e incluiu no texto a extensão da mesma obrigação aos parques públicos, pois o projeto original se restringia aos privados. Para a deputada, a determinação não representa “custo instransponível” para os empreendimentos do setor. Na sua avaliação, os ajustes arquitetônicos envolvem “pequenas adequações, mas que para os beneficiários da medida representam imenso progresso nos seus direitos de cidadãos, uma garantia de que possam usufruir, em seus momentos de lazer, da mesma estrutura moderna de entretenimento à disposição dos demais cidadãos”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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quinta-feira, 6 de junho de 2013

O PAPEL DO CUIDADOR


Quem é o cuidador?
Cuidador é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à humanidade, de solidariedade e de doação. É alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”. É a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração.

O que é cuidar?
É uma atitude de preocupação, ocupação e responsabilização com o ser cuidado. Sem o cuidado, o homem deixa de ser humano, desestrutura-se, definha, perde o sentido e morre.

Quais são as tarefas do cuidador?
o Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.
o Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.
o Ajudar nos cuidados de higiene.
o Estimular e ajudar na alimentação.
o Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.
o Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
o Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira.
o Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.
o Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.
o Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.

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sexta-feira, 24 de maio de 2013

PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Sorocaba ainda precisa aderir ao programa. Itu e Itapetininga já estão desenvolvendo ações
 
 
Uma reunião técnica realizada ontem em Sorocaba apresentou aos representantes dos municípios da macrorregião o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite. Lançado pelo governo federal no final de 2011, o programa visa garantir a autonomia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. A apresentação aqui na cidade foi feita por Maria Vilma Roberto, coordenadora paulista do plano.
Conforme Vilma, Sorocaba ainda não tem nenhuma ação do programa e precisa aderir. Cidades como Itu e Itapetininga já estão desenvolvendo pelo menos uma das propostas. “Meu papel é ajudar a implementar na cidades. Muitas ainda não aderiram, como Sorocaba, porque o programa foi lançado em uma época de eleições e a maioria dos municípios estava em processo eleitoral, mas percebo que Sorocaba tem um grande interesse e acredito que agora a cidade irá avançar muito na questão dos direitos das pessoas com deficiência”, disse Vilma.
O Plano Viver Sem Limite incentiva políticas de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. Para isso é preciso a adesão dos municípios, que devem se manifestar de acordo com as principais necessidades. O governo federal pretende investir no programa R$ 7,6 bilhões até 2014 como forma de ressaltar o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Segundo o Censo IBGE/2010, 45 milhões de brasileiros declararam possuir algum tipo de deficiência. 
Propostas 
Durante o encontro, que foi realizado no auditório da Secretaria da Cidadania (Secid) em dois períodos – pela manhã e à tarde – a coordenadora Maria Vilma Roberto explicou como funciona cada proposta do Plano Viver Sem Limite. Há incentivos para a área da Educação, com salas de aula com recursos multifuncionais, entre outras propostas. Na área da Inclusão Social, o destaque fica por conta das residências inclusivas. Ela cita como exemplo o caso de deficiência auditiva, em que a campainha, ao invés de tocar, acende um luminoso. Essas residências são destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência. Na área da Acessibilidade, entre as propostas está a construção de casas e apartamentos adaptáveis pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, já que antes esse programa não era acessível, pois as cadeiras de roda não faziam giro nos sanitários, entre outras dificuldades. 
Com relação à Saúde, um dos destaques é o programa nacional de triagem neonatal. “O atendimento precoce pode evitar muitas deficiências. Queremos testes não só do pezinho, mas também do olhinho, orelhinha”, observa Vilma, que tem deficiência visual. “Todos esses benefícios são direitos que a gente tem. Estão na lei há muito tempo e precisam ser cumpridos”, diz. 
Ainda na área da Saúde, Vilma falou sobre a implantação de serviços em Centro-Dia de Referência, em que serão realizados diversos tipos de assistência para as pessoas com deficiências e suas famílias. “O povo brasileiro precisa ser sensibilizado para a diversidade humana. Hoje não somos mais invisíveis, somos política nacional. E quem vai fiscalizar? Nós. Se não fosse a nossa pressão, não existiria o Viver sem Limites”, ressalta.
 
Conscientização 
Na ocasião, Maria Vilma Roberto avisou que o programa aberto atualmente é o de equipamentos para assistência social. São apenas dez dias para a adesão. “Sorocaba é o primeiro município que dou essa informação, tem de tirar o atraso da região”, alfineta. Ainda conforme Vilma, as residências inclusivas são pouquíssimas em todo o Estado de São Paulo. “Também esperamos que os municípios da região de Sorocaba façam a adesão”, acrescenta.
No período da tarde participaram representantes das prefeituras de Sorocaba, Itapetininga, Araçoiaba da Serra, Votorantim, Piedade e Porto Feliz. Entre os presentes estava a prefeita de Araçoiaba Mara Melo, que também foi se informar e saber como fazer para aderir ao programa. Ela disse que ficou especialmente interessada na proposta das residências inclusivas. Também estiveram no encontro representantes de seis conselhos das pessoas com deficiências e ainda dois cadeirantes e diversas pessoas com deficiência visual.
Na avaliação do cadeirante Eduardo José Hoffart, membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), nessas horas é preciso aproveitar as oportunidades e abraçar a causa. “Deveria ter campanhas educativas para a população brasileira. A sociedade ainda não se conscientizou de que as pessoas com deficiência estão saindo na rua, participando mais ativamente da sociedade e Sorocaba infelizmente é uma cidade problemática, com calçadas bastante danificadas, prédios públicos que a gente não tem acesso. Só mesmo quem vive sabe o que é chegar num determinado estabelecimento comercial e ter que ser atendido na rua por não ter acesso. É uma situação que a gente vive constrangido”.
Para Edmar Carvalho Júnior, presidente do CMPD, em teoria tudo o que foi apresentado é fantástico, mas ele lembra que há milhares de leis aprovadas e não aplicadas. “Meu medo é que seja mais um pacote desses pra inglês ver”. Mais informações no site www.brasil.gov.br/viversemlimite

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terça-feira, 21 de maio de 2013

Pessoas com deficiência poderá renovar carteira de motorista de graça.


O Projeto de Lei 4985/13, em análise na Câmara, estabelece a gratuidade na obtenção e na renovação da carteira de motorista pela pessoa com deficiência física. Segundo a proposta, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a emissão do documento será paga com recursos arrecadados na cobrança das multas de trânsito.
O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada, prioritariamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo Carlos Brandão, a medida beneficiará a autonomia da pessoa com deficiência e atenderá ao preceito constitucional de igualdade para todos os brasileiros. As pessoas beneficiadas pela proposta, diz o parlamentar, acabam oneradas com a cobrança adicional de taxas referentes ao veículo adaptado oferecido pelas autoescolas e também nos exames de trânsito.
“Impõe-se tratar de forma diferenciada os indivíduos com limitações, para compensar restrições. Em sua trajetória de formação e inserção no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência física devem superar as dificuldades próprias à sua condição, o que afeta as oportunidades de inclusão social”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.

EXPRESSO MT

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