quarta-feira, 30 de outubro de 2013

STF manda governo de SP adaptar escola para aluno com deficiência.

Decisão só vale para escola de Ribeirão Preto, mas servirá de parâmetro. TJ de SP negou pedido feito pelo MP de São Paulo, que recorreu ao STF.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (29), por unanimidade, que o governo de São Paulo faça reformas para adaptar uma escola em Ribeirão Preto , no interior de São Paulo, para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
A decisão se refere apenas à Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, mas, segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, o caso servirá de parâmetro para a garantia do direito em outros prédios públicos. “Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos”, afirmou o ministro.
O entendimento do Supremo foi fixado na análise de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do estado.
O TJ negou a ação civil pública por entender que obrigar o Executivo estadual a fazer uma reforma feriria a separação de poderes. Além disso, o TJ avaliou que seria necessário analisar a disponibilidade orçamentária do governo estadual.
O MP, então, entrou com recurso no Supremo. Ao avaliar o pedido, os ministros da Primeira Turma entenderam que o estado tem o dever de fazer a reforma.
A ação alegou que alunos com deficiência e que usam cadeira de rodas não conseguiam acessar o andar com salas de aula. Também argumentou que não há acesso para os alunos nas entradas, na quadra de esportes e nem banheiro exclusivo.
No processo, o estado de São Paulo argumentou que não pode ser obrigado a fazer reformas “de afogadilho” em todas as escolas públicas sem previsão orçamentária.
O ministro Marco Aurélio Mello , afirmou em seu voto, que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o poder público tome medidas para garantir a acessibilidade.
“Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância à regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade”, afirmou.

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HSBC TERÁ DE REINTEGRAR BANCÁRIO COM DEFICIÊNCIA DISPENSADO SEM CONTRATAÇÃO DE OUTRO.

O HSBC Bank Brasil S. A.  foi condenado a reintegrar um empregado com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91. O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.
Diferentemente, o relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afirmou que o dispositivo legal estabelece garantia indireta de emprego ao trabalhador com deficiência, uma vez que condiciona a sua dispensa à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Segundo o relator, trata-se de “limitação ao direito potestativo de dispensa do trabalhador, de modo que, uma vez não cumprida a exigência legal, devida é a reintegração no emprego”.
No caso, o bancário ocupava cargo que totalizava a quantidade de pessoas com deficiência física ou reabilitadas exigida pela lei. Assim, tem direito à reintegração, com o recebimento dos salários desde a sua dispensa. O relator esclareceu ainda que, de acordo com o Tribunal Regional, o HSBC não se desincumbiu de provar que empregava em seus quadros o número de empregados reabilitados exigidos por lei, como argumentou.
Com o não conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão regional.

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Benefícios do Pilates para pessoas com deficiências.

A história do método Pilates começou em 1914, durante a primeira Guerra Mundial, quando Joseph Pilates começou a desenvolver intensamente seu conceito de um sistema integrado e abrangente de exercício físico, que ele mesmo chamou de “Contrologia”.
Joseph não deixou nenhum de seus companheiros de prisão parados, nem os mais debilitados, pois os exercícios eram feitos até em cadeira de rodas. Esses exercícios conseguiam promover uma verdadeira reeducação dos movimentos, identificando os limites e as necessidades da biomecânica humana.
Desde então, o Pilates tem sido utilizado com sucesso em reabilitação e pós reabilitação de complicações de joelhos, ombros, panturrilhas, em casos de acidentes automobilísticos, pós-cirurgias, portadores de Síndrome de Down, portadores de lesões, entre outros casos.
O objetivo principal é capacitar o indivíduo ao maior aproveitamento de suas potencialidades de forma que ele possa ser independente nas atividades diárias da vida.
O Pilates ajuda a definir e desenvolver a musculatura, além de aumentar a força, a coordenação, a flexibilidade, postura, e o condicionamento físico,com isso a postura melhora muito e os movimentos se tornam mais fáceis, deixando o corpo mais saudável, respeitando o limite de cada praticante.
Baseado nesses princípios, foi criado o Pilates adaptado para o deficiente físico, que serve desde um aliado a reabilitação, como aos para-atletas que pretendem aprimorar suas habilidades no esporte.
A prática de atividades físicas pelos portadores de deficiência colabora para:
• Estimular a independência e autonomia;
• Melhorar a socialização com outros grupos;
• Melhorar a auto-valorização, a auto-estima e a auto-imagem;
• A melhoria das funções do aparelho circulatório, respiratório, digestivo, reprodutor e excretor;
• Melhoria na força e resistência muscular global;
• Melhora no equilíbrio estático e dinâmico;
• Manutenção e promoção da saúde;
• Superação de situações de frustração;
• Experiência com suas possibilidades, potencialidades e limitações.
Ao praticar alguma atividade física ou esportiva, indivíduos com deficiências motoras podem, assim como as pessoas sem deficiências, aprimorar sua condição física e sua saúde. Mais do que isso, podem também mudar sua perspectiva de vida, por perceberem que são capazes de realizar habilidades que julgavam impossíveis. Ao realizar destrezas motoras, pessoas com deficiências recuperam sua confiança e auto-estima perdida.

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domingo, 13 de outubro de 2013

Mobilidade urbana: uma questão de acessibilidade.


Linamara Rizzo Battistella é médica fisiatra, professora da FMUSP e Secretária de Estado dos Direito

A Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tornou obrigatório que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes possuam, integrado a seus Planos Diretores, um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, sendo maio de 2015 o prazo final para tal adequação, sob pena de não receberem verbas federais para a área, até que atendam à exigência da lei.
Além de buscar eficiência e segurança na circulação urbana, essa norma traz, como primeiro princípio, a acessibilidade universal. Assim, para que as cidades cumpram com os requisitos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, é necessário que adotem os critérios e normas de acessibilidade como pilares fundamentais de seus planos municipais, conforme as leis 10.048 e 10.098, de 2000, bem como o Decreto Federal 5.296, de 2004.
Cabe aos estados, como já faz o Estado de São Paulo, tornar prioritárias suas políticas inclusivas e aplicá-las transversalmente. O Metrô paulista, com estações 100% acessíveis, o Rodoanel e os ambulifts entregues aos aeroportos sob administração estadual são exemplos marcantes nessa área, bem como, de forma emblemática, a atuação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Com o aprimoramento de seus Planos Diretores, pela inclusão de Plano de Mobilidade Urbana, lastreado em acessibilidade universal, certamente veremos a otimização de esforços na revisão do desenho urbano, priorização dos equipamentos, mobiliários e veículos acessíveis, redução das barreiras arquitetônicas e urbanísticas, entre outras ações que, além de cumprir a legislação vigente, permitirão o acesso igualitário aos diversos bens, produtos e serviços disponibilizados na sociedade, beneficiando, sem dúvida, toda a população.

Prefeitos, mãos à obra!

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