sexta-feira, 24 de maio de 2013

PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Sorocaba ainda precisa aderir ao programa. Itu e Itapetininga já estão desenvolvendo ações
 
 
Uma reunião técnica realizada ontem em Sorocaba apresentou aos representantes dos municípios da macrorregião o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite. Lançado pelo governo federal no final de 2011, o programa visa garantir a autonomia e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. A apresentação aqui na cidade foi feita por Maria Vilma Roberto, coordenadora paulista do plano.
Conforme Vilma, Sorocaba ainda não tem nenhuma ação do programa e precisa aderir. Cidades como Itu e Itapetininga já estão desenvolvendo pelo menos uma das propostas. “Meu papel é ajudar a implementar na cidades. Muitas ainda não aderiram, como Sorocaba, porque o programa foi lançado em uma época de eleições e a maioria dos municípios estava em processo eleitoral, mas percebo que Sorocaba tem um grande interesse e acredito que agora a cidade irá avançar muito na questão dos direitos das pessoas com deficiência”, disse Vilma.
O Plano Viver Sem Limite incentiva políticas de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade. Para isso é preciso a adesão dos municípios, que devem se manifestar de acordo com as principais necessidades. O governo federal pretende investir no programa R$ 7,6 bilhões até 2014 como forma de ressaltar o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Segundo o Censo IBGE/2010, 45 milhões de brasileiros declararam possuir algum tipo de deficiência. 
Propostas 
Durante o encontro, que foi realizado no auditório da Secretaria da Cidadania (Secid) em dois períodos – pela manhã e à tarde – a coordenadora Maria Vilma Roberto explicou como funciona cada proposta do Plano Viver Sem Limite. Há incentivos para a área da Educação, com salas de aula com recursos multifuncionais, entre outras propostas. Na área da Inclusão Social, o destaque fica por conta das residências inclusivas. Ela cita como exemplo o caso de deficiência auditiva, em que a campainha, ao invés de tocar, acende um luminoso. Essas residências são destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência. Na área da Acessibilidade, entre as propostas está a construção de casas e apartamentos adaptáveis pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, já que antes esse programa não era acessível, pois as cadeiras de roda não faziam giro nos sanitários, entre outras dificuldades. 
Com relação à Saúde, um dos destaques é o programa nacional de triagem neonatal. “O atendimento precoce pode evitar muitas deficiências. Queremos testes não só do pezinho, mas também do olhinho, orelhinha”, observa Vilma, que tem deficiência visual. “Todos esses benefícios são direitos que a gente tem. Estão na lei há muito tempo e precisam ser cumpridos”, diz. 
Ainda na área da Saúde, Vilma falou sobre a implantação de serviços em Centro-Dia de Referência, em que serão realizados diversos tipos de assistência para as pessoas com deficiências e suas famílias. “O povo brasileiro precisa ser sensibilizado para a diversidade humana. Hoje não somos mais invisíveis, somos política nacional. E quem vai fiscalizar? Nós. Se não fosse a nossa pressão, não existiria o Viver sem Limites”, ressalta.
 
Conscientização 
Na ocasião, Maria Vilma Roberto avisou que o programa aberto atualmente é o de equipamentos para assistência social. São apenas dez dias para a adesão. “Sorocaba é o primeiro município que dou essa informação, tem de tirar o atraso da região”, alfineta. Ainda conforme Vilma, as residências inclusivas são pouquíssimas em todo o Estado de São Paulo. “Também esperamos que os municípios da região de Sorocaba façam a adesão”, acrescenta.
No período da tarde participaram representantes das prefeituras de Sorocaba, Itapetininga, Araçoiaba da Serra, Votorantim, Piedade e Porto Feliz. Entre os presentes estava a prefeita de Araçoiaba Mara Melo, que também foi se informar e saber como fazer para aderir ao programa. Ela disse que ficou especialmente interessada na proposta das residências inclusivas. Também estiveram no encontro representantes de seis conselhos das pessoas com deficiências e ainda dois cadeirantes e diversas pessoas com deficiência visual.
Na avaliação do cadeirante Eduardo José Hoffart, membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), nessas horas é preciso aproveitar as oportunidades e abraçar a causa. “Deveria ter campanhas educativas para a população brasileira. A sociedade ainda não se conscientizou de que as pessoas com deficiência estão saindo na rua, participando mais ativamente da sociedade e Sorocaba infelizmente é uma cidade problemática, com calçadas bastante danificadas, prédios públicos que a gente não tem acesso. Só mesmo quem vive sabe o que é chegar num determinado estabelecimento comercial e ter que ser atendido na rua por não ter acesso. É uma situação que a gente vive constrangido”.
Para Edmar Carvalho Júnior, presidente do CMPD, em teoria tudo o que foi apresentado é fantástico, mas ele lembra que há milhares de leis aprovadas e não aplicadas. “Meu medo é que seja mais um pacote desses pra inglês ver”. Mais informações no site www.brasil.gov.br/viversemlimite

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terça-feira, 21 de maio de 2013

Pessoas com deficiência poderá renovar carteira de motorista de graça.


O Projeto de Lei 4985/13, em análise na Câmara, estabelece a gratuidade na obtenção e na renovação da carteira de motorista pela pessoa com deficiência física. Segundo a proposta, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a emissão do documento será paga com recursos arrecadados na cobrança das multas de trânsito.
O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada, prioritariamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo Carlos Brandão, a medida beneficiará a autonomia da pessoa com deficiência e atenderá ao preceito constitucional de igualdade para todos os brasileiros. As pessoas beneficiadas pela proposta, diz o parlamentar, acabam oneradas com a cobrança adicional de taxas referentes ao veículo adaptado oferecido pelas autoescolas e também nos exames de trânsito.
“Impõe-se tratar de forma diferenciada os indivíduos com limitações, para compensar restrições. Em sua trajetória de formação e inserção no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência física devem superar as dificuldades próprias à sua condição, o que afeta as oportunidades de inclusão social”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.

EXPRESSO MT

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quinta-feira, 9 de maio de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Hoje é mais um dia para comemorar!! Após tantos anos de lutas, reuniões, debates, a APOSENTADORIA ESPECIAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA é lei.
A presidenta Dilma sancionou hoje a Lei Complementar Nº 142 de 085 de maio de 2013, que regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. 
Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 
Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 
Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento. 
Art. 5o O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim. 
Art. 6o A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar. 
§ 1o A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência. 
§ 2o A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. 
Art. 7o Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3o serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3o desta Lei Complementar. 
Art. 8o A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais: 
I - 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3o; ou 
II - 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade. 
Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:  
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; 
II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente; 
III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS; 
V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar. 
Art. 10.  A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
Art. 11.  Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial. 
Brasília, 8 de maio de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013
 
 

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terça-feira, 7 de maio de 2013

SUS vai oferecer cadeiras motorizadas para pessoas com deficiência

Ter, 07 de Maio de 2013 21:32
Cadeiras de rodas motorizadas, que podem levar mais conforto e mobilidade para pessoas com deficiência física severa, passam agora a ser oferecidas para usuários do SUS (Sistema Único de Saúde)
A medida está dentro de um investimento de R$ 205,2 milhões lançado hoje pelo Ministério da Saúde que envolve também a inauguração de 29 centros de reabilitação, oficinas de produção de órteses e próteses e distribuição de equipamentos para quem tenha algum comprometimento físico ou sensorial.
O recurso sai de parte do programa federal "Viver sem Limites", que planeja investir R$ 7,6 bilhões, até 2014, em inclusão e acessibilidade com ações em áreas diversas como saúde, moradia, educação e assistência social.
Atualmente, as cadeiras de rodas oferecidas pela SUS não atendem adequadamente à demanda de quem precisa se locomover com elas. São pesadas, pouco resistentes, não são feitas sob medida e não permitem autonomia.
A promessa anunciada hoje é que seis modelos novos vão estar disponíveis para os cadeirantes dentro de seis meses. Entre elas, a cadeira motorizada --que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca-- e as cadeiras monobloco, mais leves e práticas.
"Será um ganho enorme. Nenhuma pessoa com deficiência consegue usar aquelas cadeiras de hospital do SUS. Esses produtos costumam ser muito caros e muita gente que precisa fica sem acesso", afirma o estudante Leandro Ribeiro da Silva, que usa cadeira motorizada.
De acordo com Leandro, a medida "pode representar grandes conquistas na vida de uma pessoa com deficiência. Mas, agora, é preciso saber se vai haver muita burocracia para conseguir as cadeiras e se vão mesmo entregá-las a quem precisa."
As regras de distribuição do material ainda não foram divulgadas.
Segundo o Ministério da Saúde, também dentro de seis meses, crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com alguns tipos de deficiências auditivas, matriculadas em escolas públicas, passam a ter direito de receber do SUS um equipamento que auxilia a ouvir a voz dos professores durante as aulas.

PEZINHO

O investimento foi anunciado hoje em Taguatinga (DF) pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), que cobrou mais atitude social pela inclusão.
"O Sistema Único de Saúde está se organizando para que as pessoas com deficiência não tenham limitações. Quem impõe limites a esses brasileiros é a sociedade que não se organiza."
Segundo o ministro, também vai haver liberação de recursos para qualificação de atendimento de pessoas com deficiência em centros odontológicos públicos e transporte acessível exclusivo para condução de pacientes para centros de reabilitação.
Os recém-nascidos também foram incluídos nas medidas anunciadas hoje com maior alcance na rede pública para o chamado "teste do pezinho", que identifica doenças como o hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, doença falciforme e fibrose cística.
Fonte: Folha de S. Paulo

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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Nanismo: o que é? Quais são as causas? Como evolui?

Nanismo: o que é? Quais são as causas? Como evolui?

O que é nanismo?
Fala-se em nanismo quando um indivíduo tem altura muito menor (cerca de 20% menos) do que a média das demais pessoas da mesma população. As pessoas vítimas desse pequeno crescimento são popularmente chamadas de anões. Em geral, esses indivíduos têm uma estatura menor que 1,45 metro no caso de homens e 1,40 metro no caso de mulheres.
O nanismo também pode ocorrer em animais. Há muitos tipos de nanismo, classificados segundo diversos parâmetros. Quanto às dimensões corporais são dois os tipos:
  • Nanismo proporcional: em que o tamanho dos órgãos mantém proporcionalidade entre si e com a altura do indivíduo.
  • Nanismo desproporcional: em que pelo menos alguns órgãos são de tamanho maior, desproporcional à estrutura óssea do indivíduo. Essa última condição é também chamada de displasias esqueléticas porque o que há, em geral, são displasias (anomalias do desenvolvimento de um órgão, geralmente de causa genética) ósseas, que acometem severamente a coluna vertebral.
Segundo a etiologia do problema, pode-se falar em:
  • Nanismo hipofisário ou pituitário: a hipófise ou a glândula pituitária é responsável pela produção do hormônio do crescimento.
  • Acondroplasia (a=privação, chóndros=cartilagem e plásis=formação): defeito do crescimento ósseo a partir das cartilagens.
As menores pessoas existentes no mundo, em razão do nanismo, podem chegar à vida adulta com apenas 60 centímetros de altura. Os anões, contudo, têm inteligência normal e as mesmas capacidades das demais pessoas, sendo limitados apenas pela sua estatura.
Quais são as causas do nanismo?
O nanismo normalmente tem causas genéticas que podem ou não ser hereditárias. Algumas vezes, a baixa estatura resulta de uma parada prematura do crescimento esquelético, causada por uma insuficiência do hormônio do crescimento, secretado pela hipófise (nanismo hipofisário). Na acondroplasia, a baixa estatura está relacionada a deformidades no esqueleto, com pernas e braços pequenos e cabeça grande, mãos pequenas e dedos curtos.
Quais podem ser os problemas enfrentados pelos anões na sociedade?
A vida social comum não é adaptada para as pessoas desviantes como os anões, os cadeirantes, os deficientes visuais ou auditivos, etc. e estas pessoas acabam sofrendo um pouco mais para se adaptarem à vida cotidiana. Além disso, as discriminações sociais acrescentam outras dificuldades a elas.
Dos impedimentos inerentes à sua baixa estatura e das discriminações da sociedade decorrem:
  • Muitas vezes os anões são (indevidamente) considerados feios e incapazes e tratados como aberrações da natureza, tornando-se vítimas de piadas e brincadeiras depreciativas que abatem a sua autoestima.
  • Eles podem ter dificuldades de encontrar empregos ou estabelecer relacionamentos amorosos.
  • Muitas vezes podem enfrentar dificuldades de acesso a diversos bens públicos, como por exemplo, telefones e banheiros, caixas de bancos, degraus, corrimãos, balcões, prateleiras, meios de transporte, etc.
Quais são os “sintomas” do nanismo?
Geralmente as pessoas afetadas pelo nanismo pituitário têm algum atraso do desenvolvimento sexual na adolescência. Suas características físicas são a baixa estatura, porém com cabeça e membros proporcionais ao corpo. As pessoas afetadas de acondroplasia, além da baixa altura apresentam malformações na coluna e no coração ou problemas respiratórios que podem gerar complicações que levem o indivíduo à morte. Nelas, o tamanho da cabeça é desproporcional ao corpo, os pés são tortos, os membros curtos e o tronco alongado.
Os anões podem ter também uma acentuada proeminência da testa, olhos mais distanciados, mandíbula crescida, arcada dentária pequena e dentes desalinhados.
Existe “tratamento” para o nanismo?
Para o nanismo hipofisário (ou pituitário) existe tratamento à base de hormônios do crescimento. Para a acondroplasia, somente alguns sintomas podem ser tratados, o pé torto.
Alguns casos de nanismo podem ser detectados ainda durante a gestação e podem ser tratados com medicações que melhorem o desenvolvimento ósseo. Em outros casos, o problema só pode ser detectado e tratado a partir da infância.
Como evolui o nanismo?
Alguns anões desenvolvem uma chamada “hipertermia maligna”, um superaquecimento do organismo que pode ser agravado com alguns anestésicos.
Em alguns casos, uma compressão dos órgãos pela estrutura óssea, pode diminuir a expectativa de vida dessas pessoas. Contudo, muitas delas podem viver normalmente, como outra qualquer.
Mesmo pais de estaturas normais podem gerar um filho com nanismo e nem todo anão irá gerar filhos anões.
ABC.MED.BR, 2013. Nanismo: o que é? Quais são as causas? Como evolui?. Disponível em: <http://www.abc.med.br/p/350819/nanismo+o+que+e+quais+sao+as+causas+como+evolui.htm>. Acesso em: 2 mai. 2013.

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