quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Lei de Acesso à Informação: Secretaria cria Serviço de Informações ao Cidadão.

Pelo SIC é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Paulista.

A Lei de Acesso à Informação foi instituída pela Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012.
Para dar cumprimento a essa legislação, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa  com Deficiência criou o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão, que pode ser acessado por e-mail, via postal, por telefone ou pessoalmente.
Para informações sobre a área de atuação e abrangência da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, entre em contato com o nosso SIC. Você precisa apenas se identificar com seu nome completo, número do documento de identidade e endereço.
Conheça detalhes acessando a página  http://sic.sedpcd.sp.gov.br/

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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Brasileiros criam painel interativo para deficientes físicos com o Kinect


O Kinect, acessório para Xbox 360 e PC que reconhece os movimentos do jogador, é muito usado em games e dispensa o uso de joystick. Desde o lançamento do aparelho no final de 2010, desenvolvedores "hackearam" o dispositivo para usá-lo com outras funcionalidades, o que fez a Microsoft lançar um kit de desenvolvimento aberto para que o Kinect fosse utilizado para outras finalidades.
Finalidades estas que o FIT - Instituto de Tecnologia, de Sorocaba, no interior de São Paulo, percebeu que poderia aplicar ao Kinect para melhorar a interação de deficientes físicos com a tecnologia. "Criamos um painel interativo em que qualquer pessoa, com deficiência física ou não, pudesse interagir", disse ao G1 o analista de sistemas do FIT Maurício Oliveira, responsável pelo projeto que demandou dois meses de trabalho e foi concretizado há três semanas. "Exploramos a questão da deficiência como fator de inclusão, mas o mesmo aplicativo permite que pessoas sem deficiência possam usá-lo".
Sistema usa o Kinect, fazendo com que o acessório identifique deficientes físicos que perderam parte dos membros (Foto: Divulgação/FIT)Sistema usa o Kinect, fazendo com que o acessório identifique deficientes físicos que perderam parte dos membros (Foto: Divulgação/FIT)
Foi desenvolvido um painel interativo em que cadeirantes ou quem perdeu parte dos braços possa usar e interagir, acessando informação. O aplicativo usado apresenta um mapa do mundo, no qual os usuários navegam pelos continentes utilizando os braços e obtêm informações sobre 60 países.
O sistema também reconhece comandos de voz em português - no Kinect para o Xbox 360, o idioma ainda não foi lançado oficialmente, embora na feira E3, a Microsoft tenha dito que uma atualização traria comandos de voz em português nos próximos meses.
"Mais do que um game, queríamos fazer algo com propostas mais nobres. Já que o Kinect reconhece braços e cabeça do jogador, ele poderia rastrear qualquer outra parte do corpo", explica. "Foi um trabalho de programação e de estudo das características da deficiência física da pessoa. Vimos que é fácil controlar o sistema pelo Kinect com o braço, mas é mais complicado para quem tem apenas parte dele e, por isso, tivemos que calibrar o sistema".

Segundo Oliveira, o FIT tem mais de 200 pessoas com deficiência física, que ajudaram a criar o sistema.
Usos da invenção
De acordo com Oliveira, não existe um único propósito do que pode ser feito. O programa pode ser construído do zero para qualquer finalidade. "O potencial [dele] é forte", afirma. Ele exemplifica, dizendo que lojas podem usar o sistema para criar uma vitrine virtual que pode ser utilizada por qualquer pessoa.
Ainda, Oliveira acredita que o Kinect pode ser usado na área da educação. "As crianças, por iniciativa própria, podem usar e brincar, assimilando conteúdo que só conseguiriam aprender ou gravar do modo tradicional".
O potencial na área médica também é destacado. "Muitas empresas têm usado o Kinect na fisioterapia. Procuramos criar aplicações para atender esta área".
Deficientes visuais
O sistema criado pela FIT também permite que deficientes visuais utilizem o sistema. Por meio de comandos de voz, eles podem navegar na internet. "Ele sabe o que há na tela por meio de uma narração dinâmica. O sistema pode até ler uma notícia para a pessoa".
O sistema, por meio do Kinect, reconhece cadeirantes e comandos de voz em português (Foto: Divulgação/FIT)O sistema, por meio do Kinect, reconhece cadeirantes e comandos de voz em português (Foto: Divulgação/FIT)

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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Anac quer fim de reserva da 1ª fileira para grávidas e deficientes


Uma proposta da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) quer acabar com a reserva das três primeiras fileiras dos aviões para gestantes, idosos e deficientes.
Análise: As iniciativas são frágeis diante da demanda das 'prioridades'
A minuta da resolução, aberta para sugestões desde ontem no site da agência, libera as companhias aéreas para acomodarem esses passageiros em qualquer área do avião, desde que os assentos fiquem no corredor e tenham braços móveis ou removíveis.
Essa é uma das novidades do texto da Anac, criado para substituir norma de 2007.
A prévia receberá sugestões até 5 de setembro, com direito a duas audiências públicas, ainda sem data marcada. Em seguida, a Anac publicará a resolução, com prazo de seis meses para adaptação.
Concentrar os passageiros com necessidades especiais nas três primeiras fileiras, como se faz hoje, não é a opção mais segura em caso de emergência -daí a mudança. Melhor é espalhá-los pela aeronave, perto de outras saídas.
Também beneficiados pela resolução, bebês de colo, deficientes visuais com cão-guia e pessoas que não possam dobrar o joelho são exceções e terão prioridade em assentos com espaço maior.
A proposta beneficia as empresas, que podem cobrar mais pelos primeiros assentos, mais espaçosos. A TAM faz isso; a Gol também, a partir da segunda fileira na ponte aérea.
O texto propõe ainda que:
1) As empresas serão obrigadas a se justificar sempre que recusarem um passageiro que requer assistência;
2) Nenhum passageiro nessas características poderá ser discriminado e recusado em razão de sua aparência;
3) As companhias terão de ter um responsável por acessibilidade para responder a dúvidas no atendimento;
4) A assistência terá que ser dada também ao passageiro que estiver em conexão;
5) As companhias terão que manter, por três anos, dados que comprovem o atendimento a essas pessoas;
6) Elevadores (ambulifts) terão que ser fornecidos pelos aeroportos, e não pelas empresas; isso já ocorre hoje nos principais aeroportos.
Continuará a valer regra sobre o máximo de passageiros a bordo que não conseguem se mexer sozinhos: dois, para a maior parte da frota doméstica brasileira.

Editoria de Arte/Folhapress

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

ANTT fixa regras para transporte rodoviário de pessoas com deficiência


De acordo com a resolução, os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no “Diário Oficial da União” a resolução nº 3.871 que estabelece procedimentos que devem ser adotados pelas empresas transportadoras para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação.

De acordo com a resolução, os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sem que haja cobrança de valores, tarifas ou acréscimos relacionados ao cumprimento da norma.
As prestadoras de serviço de transporte rodoviário deverão adotar as providências necessárias para assegurar instalações e serviços acessíveis; providenciar os recursos materiais e pessoal qualificado para prestar atendimento prioritário; divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; proceder à adequação de todos os sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, garantindo-lhes condições de acessibilidade; dispor de veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.
A frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada de acordo com as normas. Até 2 de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidas somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após a data estipulada, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.
As transportadoras deverão atualizar o cadastro de veículos no sistema informatizado da ANTT, indicando as especificações de acessibilidade existentes e o respectivo equipamento utilizado para o embarque e desembarque, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da resolução.
Embarque e desembarque
As transportadoras deverão garantir o embarque e desembarque dispondo de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.
Os passageiros com algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ainda ter acesso aos seus equipamentos e ajuda técnica nos locais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.
Para o embarque ou desembarque, os veículos deverão ter piso baixo; ou piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque; ou piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.
Os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão comparecer, por seus próprios meios de locomoção, ao local de embarque designado pela transportadora, bem como providenciar o seu deslocamento, após o desembarque.
O embarque será preferencial em relação aos demais passageiros, e no destino final, o desembarque deverá ser posterior ao dos demais passageiros, exceto os casos de passageiros com cão-guia, quando essa prioridade poderá ser invertida.
O passageiro com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, que será transportado gratuitamente, no piso do veículo, perto da pessoa com deficiência. O acesso do animal se dará por meio de identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamentos (coleira, guia e arreio com alça), dispensado o uso de focinheira.
Informações
As transportadoras deverão informar aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, quando solicitadas, por meio de dispositivo sonoro, visual e tátil, obrigatoriamente nos terminais e pontos de seção, sobre os seguintes aspectos: atendimento preferencial; aquisição e pagamento de bilhete ou de créditos de viagem; identificação de linha; categoria do veículo; itinerário; tarifa; tempo de viagem; locais de embarque e desembarque; serviços de auxílio para embarque e desembarque; locais de parada; tempo de parada; serviço de transporte de bagagens; serviço de transporte de tecnologia assistida: cadeira de rodas, muletas, andador e outros; acesso e transporte de cão-guia; e procedimentos em situações de emergência. Além disso, o nome ou marco referencial do próximo ponto de parada serão informados, simultaneamente, de forma sonora (locução) e visual (texto ou símbolo).
As transportadoras terão em todos os pontos de venda, próprios ou terceirizados, localizados ou não em terminais rodoviários, pelo menos um balcão de atendimento adequado às normas técnicas de acessibilidade.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá indicar eventuais necessidades de atendimento especial durante a viagem com antecedência mínima de três horas do horário de partida do ponto inicial do serviço. Assim, é recomendável que o passageiro se apresente com antecedência mínima de 30 minutos do horário de partida da sua viagem no local designado pela transportadora.
Caso o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida precise utilizar o sanitário durante a viagem, deverá comunicar à tripulação, para que, caso necessário, possa utilizar as instalações do posto de serviços mais próximo.
Cadeiras de rodas
As transportadoras devem disponibilizar, em local de fácil acesso, cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens. Esse equipamento deverá ser providenciado pela transportadora isoladamente ou em conjunto com as demais empresas que operem na localidade, em quantidade suficiente para atender com o devido conforto a todos os usuários. Em caso de pane do veículo, deverá haver cadeira de transbordo disponível para a transferência.
Somente poderá ser utilizada a cadeira de rodas do próprio passageiro para a realização da viagem quando o veículo possuir os equipamentos necessários que garantam a sua segurança e comodidade.
Assentos reservados
Os ônibus de características urbanas deverão ter 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Se os assentos identificados forem ocupados por passageiros com deficiência pagantes, a transportadora deverá disponibilizar outros assentos para atender ao beneficiário do Passe Livre. Os assentos reservados somente poderão ser oferecidos aos demais passageiros quando não restarem outros assentos disponíveis.
Equipamentos
Todos os equipamentos e ajuda técnica de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida não serão considerados bagagem, sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos de peso e dimensões de bagagem.
Equipamentos que extrapolem as dimensões e pesos especificados em resolução da ANTT e que necessitem de cuidados especiais para o transporte devem ser informados à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.
Na hipótese de equipamento não ser compatível com o bagageiro, o passageiro deverá providenciar o seu transporte, arcando com as despesas decorrentes.

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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CCJ aprova passe livre para acompanhante de deficiente.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, proposta que concede passe livre ao acompanhante carente de pessoa com deficiência em viagens interestaduais. O benefício é válido quando o deficiente possuir limitação de discernimento para atos e vontades, sendo necessária a tutela intelectual de um assistente. A medida está prevista no Projeto de Lei 709/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família erejeitada pela Comissão de Viação de Transportes. O relator na segunda comissão, ex-deputado Chico da Princesa, havia argumentado que já existe uma lei que obriga a União a arcar com os custos do transporte das pessoas com deficiência e de seus acompanhantes (Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social). Uma outra lei, segundo ele, permite o aumento da tarifa das passagens no caso de aprovação da gratuidade prevista na proposta (Lei 8.987/95). Essas normas, segundo Princesa, iriam de encontro ao PL 709/07.
No entanto, de acordo com o relator na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), todas as regras citadas por Princesa estão previstas em leis ordinárias, que podem ser alteradas no caso de aprovação do PL 709/07. “Se for aprovado o projeto, o que teremos é lei nova, de caráter geral, e que pode produzir efeitos na legislação já em vigor. Esse raciocínio somente estaria equivocado se as citadas normas legais houvessem sido veiculadas por lei complementar”, explicou.
Tramitação
A proposta segue agora para análise do Plenário.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 21 anos e ainda enfrenta resistência do setor empresarial


A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 1991) completou nesta terça-feira (24) 21 anos de sua sanção. Mesmo depois de mais de duas décadas em vigor, ainda existe muito preconceito sobre a capacidade produtiva da pessoa com deficiência. A avaliação é do secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoas com Deficiência, Antônio José Ferreira. “Ainda temos muitos desafios. Os maiores são superar, ainda, os preconceitos e o desconhecimento que o empresário têm acerca das potencialidades e da capacidade da pessoa com deficiência”, disse à Agência Brasil.
Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas. Ela prevê, no Artigo 93, que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.
“Junto com o Ministério do Trabalho, estamos fazendo uma grande [campanha de] sensibilização dos empresários. Não indo só na questão de aplicar multa, mas também de conscientizar e de capacitar o empresariado. É mais fácil nós adaptarmos as empresas às pessoas, do que as pessoas às empresas”, destacou o secretário. A empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência poderá pagar multa de R$ 1.617,12 a R$161.710,08.
De acordo com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, as 306 mil carteiras de Trabalho assinadas de pessoas com deficiência representam apenas 0,7% do total de empregos formais do país, onde há 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, das quais 29 milhões em idade economicamente ativa.
Segundo o órgão, se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência teriam que estar empregadas. “Hoje nós já temos avançado. O governo federal está colocando 150 mil vagas no Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego] a fim de qualificar as pessoas com deficiência para justamente acessar às vagas que a Lei de Cotas tem trazido”, disse Ferreira.
Um dos principais preconceitos que ainda perduram sobre as pessoas com deficiência é, na avaliação do secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, Antonino Grasso, de que elas são menos produtivas e trariam mais custos para as empresas. “Essas pessoas podem ter uma deficiência física por algum problema, por ter nascido assim, ou por ter tido um acidente, mas elas têm, na outra ponta, grandes eficiências. Então precisamos fazer um trabalho de encontro para que esse grande contingente de pessoas sejam reinserido dentro do trabalho, porque eles são muito importantes, são muito trabalhadores”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

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