sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Minas Gerais: por acessibilidade, MPF processa ANTT, Inmetro e empresas de ônibus.

Identificar o veículo com o símbolo de acessibilidade sem possuir os recursos de acesso é ilegal, seja por parte da fábrica ou do cliente.
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra 28 empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, para obrigá-las a adaptar seus veículos para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Além das empresas, também são réus na ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Segundo o MPF, uma denúncia feita pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (Compod), em fevereiro de 2012, informou que as empresas de transporte coletivo usavam o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) nos veículos sem disporem das adaptações exigidas pela legislação.
O MPF afirmou que, nas investigações, identificou muitos veículos inacessíveis com o adesivo do SIA. De acordo com a promotoria, os veículos que não tinham o símbolo adesivado em sua carroceria na sua fabricação eram sinalizados posteriormente pelas próprias empresas.
Segundo informações obtidas pelo MPF com funcionários das empresas, o embarque e desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida eram realizados pelos motoristas, que os carregavam nos braços.
Ainda de acordo com a denúncia, a ANTT foi omissa em cobrar das empresas a segurança e o conforto desses passageiros. “No que diz respeito ao uso indevido do símbolo da SIA, que se revelou uma prática generalizada em todo o território nacional, a ANTT simplesmente se exonerou de responsabilidade, imputando-a ao Inmetro, já que seria desse órgão a competência técnica para vistoriar veículos e certificar se estão devidamente adaptados”, afirmou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Por sinal, durante a investigação, muitas empresas alegaram ter recebido aprovação do Inmetro após a realização de vistoria em seus veículos.”
Segundo o MPF, a maioria dos veículos possui apenas alguns elementos de acessibilidade, como poltronas largas reservadas e sinais luminosos, o que não as autoriza a utilizar o SIA. “O acesso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida ao interior dos ônibus, carregados no colo pelos motoristas, demonstra claramente o descumprimento das normas de acessibilidade”, disse Neves.
“O pior é que existe uma resolução da ANTT, a 3871/2012, que obriga a disponibilização de uma cadeira de transbordo nos terminais rodoviários, mas nem essa norma é cumprida, nem a ANTT fiscaliza seu cumprimento.”
Ação cobra inspeção em empresas
Na ação, o MPF pediu que a  Justiça Federal determine à ANTT e ao Inmetro a realização imediata de vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, e que informe mensalmente ao juízo o resultado da fiscalização. As empresas de ônibus terão que adaptar seus veículos para o transporte de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
O Inmetro afirmou que aguarda notificação da Justiça para se posicionar. Procurada pelo Terra, a ANTT não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.
Fonte: Terra

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