sábado, 9 de outubro de 2010

Estatuto da Pessoa com Deficiência gera polêmica na Câmara

A proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 3638/00) prossegue sem acordo na Câmara. Após quase dez anos de tramitação, parlamentares e entidades reconhecem a importância da proposta, mas reivindicam alterações no texto.
Para a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade – órgão da Secretaria Especial de Direitos Humanos que reúne integrantes do governo e de organizações da sociedade civil), Laís de Figueiredo Lopes, o debate gira em torno da abordagem da proposta. “O projeto, segundo alguns movimento sociais, trouxe uma visão assistencialista do grupo, o que gera resistência entre aqueles que trabalham no sentido do protagonismo das pessoas com deficiência, que não devem ser vistas simplesmente como beneficiários de certas políticas públicas.”
A proposta de estatuto reúne leis e decretos que concedem benefícios ao grupo, além de propor algumas novidades, como: prioridade na tramitação de processos judiciais; programas específicos de educação profissionalizante; tipificação de crimes contra pessoas com deficiência; ampliação do perfil para recebimento do benefício de prestação continuada (BPCBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ), entre outras.
Convenção da ONU
O principal argumento contra a votação do Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma suposta dessintonia entre o texto que tramita na Câmara e o tratado internacional resultante da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pelas Nações Unidas em Nova Iorque, em 2006. Mais de 140 países são signatários do tratado, incluindo o Brasil. (ver comentário abaixo)
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que é presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), explica que o projeto de lei não foi debatido após a ratificação do tratado pelo País, que ocorreu em 2008. “Existem alguns temas ligados principalmente à tutela das pessoas com deficiência, à emancipação civil desse grupo e aos seus direitos políticos que precisam de maiores reflexões”, argumenta.
 O presidente da Associação Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), Moisés Bauer, explica que “o tratado internacional traz uma abordagem diferente daquela proposta no projeto do estatuto, tendo por base uma visão de autossuficiência da pessoa com deficiência”.
 Laís de Figueiredo Lopes explica que, em 2009, o Conade e a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoveram uma série de encontros regionais para debater a proposta. Mas, segundo ela, ainda são necessários mais debates sobre o tema. Laís explica que a “falta de consenso” atinge pontos que variam desde a capacidade legal das pessoas com deficiência, a inserção desse público nas escolas comuns até o próprio conceito de deficiência. Para ela, “a deliberação não avança no Legislativo porque, de certa forma, o Congresso tem sido respeitoso com os movimentos sociais”.
 Tramitação
 Hoje, o PL 3638/00 está apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 7699/06, que tem o mesmo objetivo: instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tanto o primeiro quanto o segundo texto são do mesmo autor, senador Paulo Paim (PT-RS). A diferença é que o primeiro foi apresentado na Câmara quando ele era deputado, e aprovado por comissão especial em 2006. Já o segundo foi apresentado em 2003 e aprovado em 2006 no Senado. Nesse meio tempo, segundo Paim, os textos foram sendo aprimorados de acordo com as reivindicações de movimentos sociais. Ambas as propostas já estão prontas para serem votadas pelo Plenário da Câmara.
 O DEFNET informa que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006) não se trata apenas de um tratado internacional que o Brasil assinou, mas de uma convenção fundamentada em Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, aprovada por Decreto Legislativo, e ratificada pelo Governo Federal, assim como seu Protocolo Facultativo, tornou-se emenda constitucional e LEI através do Decreto Lei 6949/2009, portanto tendo, por sua elaboração democrática e mundial, uma grande e importante contribuição ao debate sobre a construção deste Estatuto, que não pode e nem deve ser negligenciada ou diminuida, mas sim, indispensavelmente, INCLUÍDA e absorvida como fundamento para quaisquer novos passos legislativos acerca de pessoas com deficiência no BRASIL.
 QUE TAL UM SABATINA POLITICA DE NOSSOS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA SOBRE A CONVENÇÃO E SOBRE DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Há candidatos que no primeiro turno das eleições, em suas propagandas, se referiram genericamente às pessoas com deficiência (e suas mais variadas condições de ser e estar em situação de deficiência ou incapacidade) como ”deficientes físicos”, apresentando ”velhas” propostas de novos órgãos governamentais e não a efetivação e avaliação de políticas públicas estruturais e inclusivas.
QUE TAL OS DOIS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA APRESENTAREM UM PROGRAMA E UMA CARTA COMPROMISSO PARA O FUTURO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DEDICADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL?
AFINAL, SE FOR POR ESTATÍSTICAS, SOMOS 14,6%, MAIS OU MENOS 26 a 27 milhões DE CIDADÃOS OU CIDADÃS COM DEFICIÊNCIA OU SUA PERCEPÇÃO, E  QUE CADA UM TEM MAIS UM VOTO NO MÍNIMO, DE UM FAMILIAR OU PESSOAS ENVOLVIDAS NA VIVÊNCIA DE SER E ESTAR COM UMA OU MAIS DEFICIÊNCIAS, QUE PODE MUDAR AS ESTATÍSTICAS DAS PESQUISAS ELEITORAIS!

FONTE http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=344863

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