sábado, 27 de outubro de 2012

Escolas têm que dar apoio especial a aluno deficiente Juíza da cidade estipula multa diária de R$ 1 mil aos infratores.

Todas as escolas na cidade de Votorantim, onde houver matriculado algum aluno com deficiência física ou intelectual, estão obrigadas a manter cuidadores que atendam às necessidades desse público e, quando for o caso, inclusive, dispor de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação judicial foi anunciada na semana passada pela juíza de Votorantim, Karla Peregrino Sotilo. A regra vale tanto para as escolas municipais como as estaduais e o descumprimento será punido com multa diária de R$ 1 mil, a partir do décimo dia da solicitação feita por algum aluno ou responsável. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso, mas vale a partir da notificação dos responsáveis.

Apesar da decisão, a Justiça informou que, com base nas informações do Estado e do Município, foram iniciados os procedimentos para a contratação de professor leitor de libras e cuidadores, mas tais procedimentos não foram finalizados. Karla Sotilo destacou que o ensino público não conta com cuidadores e as escolas onde há profissional leitor de libras sofrem com os revezamentos de profissionais, uma vez que o número contratado não é suficiente par atender a demanda. Tanto Estado quanto Prefeitura alegam que já atendem a tais determinações. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Votorantim adiantou que não foi intimada da decisão e que não desrespeita as diretrizes constitucionais e legais quanto ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.

A Secretaria de Estado da Educação divulgou que, segundo a Diretoria Regional de Ensino de Votorantim, do total de alunos matriculados nas 39 escolas de Votorantim, os 15 com deficiência e que necessitam do auxílio de apoiadores e os 13 estudantes que precisam do apoio de professores-interlocutores estão sendo atendidos nas escolas que frequentam. Informou que firma convênios com instituições filantrópicas para oferecer apoio especializado, nas próprias escolas estaduais, para alunos com deficiências que os impeçam de realizar atividades como alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos, entre outras.

A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública movida em agosto do ano passado pela promotora de Justiça, coordenadora do 4º Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região,

Fabiana Dal"Mas Rocha Paes. A motivação foram as denúncias a partir das quais foram confirmados casos envolvendo dois alunos. Um deles é de uma jovem portadora de deficiência com rebaixamento intelectual para as atividades, com 13 anos de idade, e que necessitava de cuidador. Outro, de adolescente que não fala e escuta, que necessitava de professor intérprete de Libras. Ambos estudavam em escola municipal de Votorantim. Na decisão, a juíza observou que os dois alunos foram transferidos para escolas de outras cidades, prejudicando o pedido formulado em benefício deles.

Na ação civil pública, a promotora pediu que fosse antecipada, antes da decisão final do processo, que a Justiça determinasse o prazo de 10 dias para que o município adotasse as providências administrativas necessárias a fim de contratar ao menos um profissional cuidador e um professor de Libras para atender a demanda de no mínimo uma escola municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao final, solicitou a condenação do governo do Estado e da Prefeitura de Votorantim para contratarem profissional cuidador e professor de linguagem de sinais para todos os alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino municipal e estadual, também sob pena diária. A juíza acatou ao pedido de liminar, mas o Estado já recorreu da decisão provisória ao Tribunal de Justiça do Estado, ainda pendente de julgamento.

Para ingressar com a ação, a promotora de Justiça apoiou-se no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê o atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, determinando a integração social do adolescente portador de deficiência e nos artigos 227 e 208, que preveem assistência educacional especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

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