segunda-feira, 26 de novembro de 2012

NOVA LEI: Estabelecimentos terão que adequar guichês para atendimento a cadeirante


De autoria do vereador Luis Santos (PMN), determinação beneficia também a pessoas de baixa estatura
  
Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 19, a Lei nº 10.313 do vereador Luis Santos (PMN) que torna obrigatória a adequação de guichês para cadeirantes e pessoas de baixa estatura nos estabelecimentos que trabalham com atendimento ao público.

Segundo a lei, o terminal rodoviário, estações de transporte, lojas, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, correios, lotéricas, hipermercados, supermercados, repartições e demais estabelecimentos que utilizem guichês terão 180 dias para instalar ao menos um guichê com altura máxima de 1,05 metros, atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

O descumprimento da determinação acarretará em multa no valor de três salários mínimos e até cassação da inscrição municipal em caso de reincidência.

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