segunda-feira, 25 de julho de 2016

Comissão estende isenção de IOF na compra de veículo a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as políticas de assistência social, saúde e educação para as pessoas com transtorno do espectro autista adultos. Dep. professor Victório Galli (PSC-MT)
Professor Victório Galli apresentou substitutivo que veda a isenção do imposto na a compra de outro veículo antes da quitação do anterior
A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.

A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.

IPI
Outra lei  (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),caso a proposta se torne lei,as pessoas com  também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.
"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.

Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Adriana Resende
22/07/2016 - 16h40
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